DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 18
.I - Não observar, em caso de colapso dos depósitos de rejeitos, os fatores de segurança na intervenção e correção do problema, conforme item 19.1.3.2
das NRM
.
.II - Realizar, sem segurança, a estocagem definitiva ou temporária de produtos tóxicos ou perigosos por pessoal não qualificado ou em desacordo com a
regulamentação vigente, conforme item 19.1.6 das NRM
.
.III - Instalar quaisquer edificações dentro dos limites de segurança das pilhas, exceto edificações operacionais, enquanto as áreas não forem recuperadas,
caso as pilhas não tenham estabilidade comprovada, conforme item 19.1.9-c das NRM
.
.IV - Não adotar medidas que assegurem a estabilidade no caso de disposição de estéril, rejeitos e produtos em terrenos inclinados, conforme item 19.1.10
das NRM
.
.V - Não observar o ângulo de inclinação máximo em relação à horizontal para o plano de deposição do material, levando em consideração as condições
de estabilidade, conforme item 19.1.10.1 das NRM
. .
.VI - Deixar de elaborar plano de contingência referente a situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens, conforme previsto no dispositivo
NRM-19, 19.1.5.1.1
. 19
.I - Admitir trabalhadores não aptos a realizar suas funções, conforme item 22.1.1 das NRM
.
.II - Deixar de cumprir as determinações contidas no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração e na Consolidação das Leis
Trabalhistas-CLT relativas à proteção ao trabalhador na atividade minerária, conforme item 22.1.3 das NRM
.
.III - Deixar de providenciar o imediato atendimentos ao acidentado, de acordo com a legislação vigente, em caso de acidente, conforme item 22.1.4 das
NRM
.
.IV - Deixar de fornecer equipamento de proteção individual aos trabalhadores expostos, conforme legislação vigente, quando as medidas de controle no
ambiente de trabalho forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para eliminar os riscos, conforme item 22.1.6 das NRM
.
.V - Permitir menos de 2 (dois) trabalhadores no subsolo, nas atividades de abatimento manual de choco e blocos instáveis, conforme item 22.2.3-a-I das
NRM
.
.VI - Permitir menos de 2 (dois) trabalhadores no subsolo, no carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos falhados, conforme item 22.2.3-
a-V das NRM
.
.VII - Não utilizar cinto de segurança tipo "pára-quedista" afixado em cabo-guia ou outro sistema adequado de proteção contra quedas no trabalho em
telhados ou coberturas, conforme item 22.3.9 das NRM
.
.VIII - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, a identificação de seus riscos
maiores, conforme item 22.4.1-a das NRM
.
.IX - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, normas de procedimentos para
operações no caso de incêndios, conforme item 22.4.1-b-I das NRM
.
.X - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, normas de procedimentos para
operações no caso de inundações, conforme item 22.4.1-b-II das NRM
.
.XI - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, normas de procedimentos para
operações no caso de explosões, conforme item 22.4.1-b-III das NRM
.
.XII - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, normas de procedimentos para
operações no caso de desabamentos, conforme item 22.4.1-b-IV das NRM
.
.XIII - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, normas de procedimentos para
operações no caso de paralisação do fornecimento de energia para o sistema de ventilação, conforme item 22.4.1-b-V das NRM
.
.XIV - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, normas de procedimentos para
operações no caso de acidentes maiores, conforme item 22.4.1-b-VI das NRM
.
.XV - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, normas de procedimentos para
operações no caso de outras situações de emergência em função das características da mina, dos produtos e dos insumos utilizados, conforme item 22.4.1-
b-VII das NRM
.
.XVI - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, a localização de equipamentos
e materiais necessários para as operações de emergência e prestação de primeiros socorros, conforme item 22.4.1-c das NRM
.
.XVII - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, a descrição da composição e os
procedimentos de operação de brigadas de emergência para atuar nas situações descritas nos incisos I a VII do item 22.4.1.b, conforme item 22.4.1-d das
NRM
.
.XVIII - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, o treinamento periódico das
brigadas de incêndio, conforme item 22.4.1-e das NRM
.
.XIX - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, a simulação periódica de situações
de salvamento com a mobilização do contingente da mina diretamente afetado pelo evento, conforme item 22.4.1-f das NRM
.
.XX - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, a definição de áreas e instalações
devidamente construídas e equipadas para refúgio das pessoas e prestação de primeiros socorros, conforme item 22.4.1-g das NRM
.
.XXI - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, a definição de sistemas de
comunicação e sinalizações de emergência abrangendo o ambiente interno e externo, conforme item 22.4.1-h das NRM
.
.XXII - Deixar de elaborar ou não implementar ou não manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, a articulação da empresa com
órgãos da defesa civil, conforme item 22.4.1-i das NRM
.
.XXIV - Não possuir, nas minas de subsolo, áreas de refúgio em caso de emergência devidamente construídas e equipadas para abrigar o pessoal e para
prestação de primeiros socorros, conforme item 22.4.5 das NRM
. .
.XXV - Não proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança
e saúde levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações, conforme item 22.5.1 das NRM
. .
.
. .TEMA
.GRUPO VII
. .1
.I - Disponibilizar no fontanário uma água mineral ou potável de mesa que não seja proveniente diretamente da fonte ou do reservatório, conforme art.
45 da Resolução ANM nº 193, de 2024;
. .
.
. .TEMA
.Grupo VIII
. .1
.I - Deixar, em situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes, de evacuar e isolar as áreas de risco e deixar de monitorar a evolução
do processo e deixar de informar imediatamente todo o pessoal potencialmente afetado, conforme previsto no dispositivo NRM-19, 19.1.5.1.
ANEXO V
DANOS CONCRETOS E O FATOR DE AGRAVAMENTO DAS MULTAS
Descrição
Fa t o r
Desestabilização de taludes naturais
0,1
Danos a animais de criação
0,2
Impacto ambiental local (limite empreendimento/microbacia)
0,2
Acidente sem afastamento
0,2
Danos à bens móveis (automóveis, caminhões, trens urbanos e de carga...)
0,3
Danos a imóveis públicos e privados (trincas, rachaduras, comprometimento de estruturas civis)
0,4
Acidente com afastamento
0,4
Abandono de mina sem o adequado descomissionamento
0,5
Impacto ambienta regional (além dos limites empreendimento/microbacia)
0,6
Comprometer temporariamente do direito de ir e vir (bloqueios de estradas, pontes)
0,6
Impacto local ao lençol/aquífero (rebaixamento/contaminação)
0,8
Comprometer pontualmente o abastecimento de água às populações (casas isoladas em zonas rurais)
0,8
Emanação de gases vinculados à atividade de mineração (CH4, H2S, etc.)
1
Impacto regional ao lençol/aquífero (rebaixamento/contaminação)
1
Lançamento, no meio ambiente, de compostos químicos nocivos decorrentes da atividade mineral (drenagem ácida, mercúrio, metais livres, etc.)
Fora dos parâmetros de lançamento de efluentes
1
Subsidência pontual
1
Surgimento de trincas e fendas na superfície
1
Comprometer jazidas da Lei 6567/78 (desacordo com plano, sem título, soterramento - pilha sobre jazida, desmoronamento)
1
Destruição de depósito fossilífero sem autorização do órgão competente
1
Secagem de drenagens, nascentes
2
Comprometer jazidas das demais substâncias (desacordo com plano, sem autorização, soterramento - pilha não autorizada sobre jazida, desmoronamento)
2
Destruição de cavernas sem autorização do órgão competente
2
Mortes isoladas de pessoas fora dos limites do empreendimento ou não vinculadas ao empreendimento mineiro
2
Acidente com dano ou lesão permanente ao trabalhador (amputações, perda de mobilidade, etc.)
2
Acidentes com morte na operação da mina
4
Subsidência regional
10
Comprometer o abastecimento de água às populações (povoados, vilas, bairros, cidades)
10
Grandes desastres ambientais (rompimento de barragem, por exemplo)
20
Desastre com destruição de aglomerados populacionais, de vilas, bairros, cidades ou mortes de populações habitantes destes locais
20
Grandes desastres com morte de inúmeros trabalhadores (rompimento de barragem, por exemplo)
20

                            

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