DOEAM 22/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
6
Pessoa com Deficiência - SEPcD, órgão formulador e executor de políticas 
públicas, a formulação, a execução e a implementação de políticas públicas 
voltadas para a melhoria de qualidade de vida das pessoas com deficiências 
e suas famílias no Estado do Amazonas, de acordo com as políticas de 
governo;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
OFÍCIO 
Nº 
2882/2025-GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.021101.007843.2025-98,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência - SEPcD, o Projeto “INCLUSÃO SOBRE RODAS”, 
cujo objetivo é a doação de cadeiras de rodas à pessoa com deficiência 
em situação de vulnerabilidade social no Estado do Amazonas, a fim de 
proporcionar mais qualidade de vida para essas pessoas e seus familiares.
Parágrafo único. Para a doação de que trata o caput deste artigo, o 
beneficiário deverá comprovar, por meio de laudo médico que ateste a 
deficiência e, por esta razão, tem dificuldade de locomoção.
Art. 2.º As cadeiras de rodas serão adquiridas pela Secretaria de Estado 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD e doadas às pessoas com 
deficiência(s) física(s) residentes no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência - SEPcD também poderá firmar parcerias com empresas 
privadas e organismos internacionais ou convênios com outras entidades 
para receber doação de cadeiras de rodas, que serão igualmente destinadas 
às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3.º Os critérios e procedimentos para a doação de cadeiras de rodas 
serão disciplinados pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência - SEPcD, em regulamento próprio.
Parágrafo único. Dentre os critérios para doação deverá ser respeitada 
a ordem cronológica do pedido, salvo eventuais exceções previstas no 
regulamento.
Art. 4.º Os beneficiários deste Decreto não poderão alienar a cadeira de 
rodas, ficando responsáveis pela sua guarda e uso adequados.
Parágrafo único. Os beneficiários ficarão impedidos de realizar 
novas solicitações de doação pelo período de 03 (três) anos, a contar do 
recebimento, salvo apresentação de justificativa acerca da necessidade.
Art. 5.º Os beneficiários que descumprirem os preceitos deste Decreto, 
seja pelo uso de falsidade ideológica ou desvio de finalidade do objeto 
recebido, terão a concessão do equipamento cessada, sem prejuízo de 
eventuais responsabilidades civis e penais.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, que serão suplementadas, se 
necessário, podendo, ainda, receber destaques orçamentários oriundos de 
fundos estaduais e emendas parlamentares.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto n.º 50.836, de 06 de dezembro de 2024, este Decreto entra em vigor 
no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247448#6#250999/>
Protocolo 247448
<
<#E.G.B#247450#6#251001>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação de exoneração e de nomeação 
substitutiva para o cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade 
Engenharia Elétrica e Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade 
Analista Procuratorial, contida no Memorando n.º 046/2024 - GSUB/PGEAM, 
subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Edital n.º 17/2022, de 21 de junho de 2022, que 
tornou público e homologou o resultado final do 1.º Concurso Público 
de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal 
Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso 
público ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 
2024;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de desistência 
definitiva à nomeação para o cargo de Técnico em Gestão Procuratorial 
- Especialidade Engenharia Elétrica - subscrito pelo candidato ANDRÉ 
HENRIQUE LAMEIRA DOS SANTOS (3.º);
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de desistências 
definitivas às nomeações para o cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - 
Especialidade Analista Procuratorial - subscritos pelos candidatos THAMER 
EMMANUEL DE LIRA CARNEIRO SILVA (29.º) e BÁRBARA BRASIL DA 
COSTA FELIX (30.º);
CONSIDERANDO tratar-se de mera substituição sem qualquer 
aumento de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia 
n.º 00272/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.018413/2025-28, resolve
I - EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, dos cargos de provimento efetivo de Técnico 
em Gestão Procuratorial - Especialidade Engenharia Elétrica e Técnico em 
Gestão Procuratorial - Especialidade Analista Procuratorial, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, os servidores a 
seguir especificados:
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - 
ENGENHARIA ELÉTRICA)
N.º DE 
ORDEM
NOME
MATRÍCULA DATA DA 
EXONERAÇÃO
01
RENAN FRAZÃO DE SOUZA
270.130-8A
03/09/2025
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - 
ANALISTA PROCURATORIAL)
N.º DE 
ORDEM
NOME
MATRÍCULA DATA DA 
EXONERAÇÃO
01
SARA MOREIRA PILAR
266.570-0A
01/09/2025
             II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso 
público, para exercerem os cargos de Técnico em Gestão Procuratorial 
- Especialidade Engenharia Elétrica e de Técnico em Gestão Procuratorial - 
Especialidade Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Procuradoria Geral do Estado, os candidatos abaixo especificados:
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - 
ENGENHARIA ELÉTRICA)
N.º DE 
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01
JEFAS MACEDO ROCHA DA SILVA
4.º
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL (ESPECIALIDADE - 
ANALISTA PROCURATORIAL)
N.º DE 
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01
FABRÍCIO CALEBE DO CARMO SANTOS
31.º
III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à 
notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247450#6#251001/>
Protocolo 247450
<#E.G.B#247451#6#251002>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar