DOEAM 22/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
4
4 do cargo de Técnico de Radiologia Médica, bem como o pagamento das
diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 04007/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
intermédio do Ofício n.º 178/2025-GERRH/FHAJ, da Secretária de Estado
de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.018894/2025-71,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor ELIAS DA SILVA MAIA FILHO,
Matrícula n.º 178.683-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção
vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de
Radiologia
Médica
A
1
Técnico de
Radiologia
Médica
A
2
04/08/2011
2
3
04/08/2013
3
4
04/08/2015
4
B
1
04/08/2017
B
1
2
04/08/2019
2
3
04/08/2021
3
4
04/08/2023
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247443#4#250994/>
Protocolo 247443
<#E.G.B#247444#4#250995>
DECRETO N.º 52.773, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida
nos
autos
do
Mandado
de
Segurança
n.º
0018423-
12.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar pleiteada, para determinar
a promoção vertical da Impetrante RENATA DO MONTE RODRIGUES, ao
cargo de Professor 40H, Classe 1.ª - Doutorado;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04085/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO
a
manifestação
da
Comissão
de
En-
quadramento-CENQ/SEDUC de fl. 10, encaminhada por meio do Ofício n.º
8674/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019259/2025-01,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente RENATA DO MONTE
RODRIGUES, Matrícula n.º 146.765-4G, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de
promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04
de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.a
PROFESSOR/
PF40.MSC-II
B
1.a
PROFESSOR/
PF40.DTR-I
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247444#4#250995/>
Protocolo 247444
<#E.G.B#247445#4#250996>
DECRETO N.º 52.774, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção
Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0414413-
59.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso reformando
a r. sentença recorrida, para afastar a prescrição quinquenal sobre as
parcelas pleiteadas e determinar o pagamento das diferenças retroativas da
Autora CÉLIA ALVES DE SOUZA AZEVEDO;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada na Solicitação n.º 00499/2025, no sentido de efetuar a promoção/
progressão da Apelante;
CONSIDERANDO a manifestação da Diretora-Presidente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, para
que a servidora seja enquadrada no cargo de Agente de Endemias, Classe
B, Referência 2;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.005412/2025-59,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora CÉLIA ALVES DE SOUZA
AZEVEDO, Matrícula n.o 207.883-0A do Quadro de Pessoal Permanente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de
Endemias
A
2
Agente de
Endemias
B
2
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar