DOEAM 22/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
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CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06078/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010809/2025-47, resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2024,
nos termos do artigo 10, alínea c, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso IV, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Tenente-Coronel BM JOSÉ RICARDO CRISTIE CARMO DA
ROCHA (0642), Matrícula n.º 159.458-3 B, ao posto de Coronel BM do
Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247455#8#251006/>
Protocolo 247455
<#E.G.B#247456#8#251007>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012352-91.2025.8.04.9001, que
deferiu a medida liminar, para o fim de determinar a promoção do Impetrante
ROBERSON MAGNO SANTOS DA COSTA, ao posto de Capitão PM, a
contar de 21/04/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.011142/2025-08, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, nos
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 1.º Tenente PM ROBERSON MAGNO SANTOS DA COSTA
(19505), Matrícula n.º 199.890-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247456#8#251007/>
Protocolo 247456
<#E.G.B#247457#8#251008>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4000836-77.2024.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante
ISMAEL DOS SANTOS SOARES, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar
de 31/12/2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do
mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06272/2025-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006724/2024-83, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ISMAEL DOS
SANTOS SOARES (1074), Matrícula n.º 226.943-0 A, à graduação de 3.º
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247457#8#251008/>
Protocolo 247457
<#E.G.B#247458#8#251009>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019144-61.2025.8.04.9001,
que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do
Impetrante ALBINO ANTONIO DE SÁ, à graduação de 3.º Sargento BM, a
contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 06080/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010813/2025-05, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2025, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ALBINO ANTONIO DE
SÁ (1790), Matrícula n.º 192.609-8 B, à graduação de 3.º Sargento BM do
Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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