DOEAM 22/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
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ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
DENES ARAUJO DA SILVA (18904)
200.323-6 A
2.
PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS (19441)
199.724-6 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo
relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
DENES ARAUJO DA SILVA (18904)
200.323-6 A
2.
PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS (19441)
199.724-6 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247461#10#251012/>
Protocolo 247461
<#E.G.B#247462#10#251013>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por CARLOS MICHEL ROCHA DUARTE, nos autos da
Reclamação Pré-processual n.º 0219140-84.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação
de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 25 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em decorrência
de reconhecimento de ato de bravura ocorrido em 03/08/2020;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo qual o policial militar
também foi promovido à citada graduação, em razão do reconhecimento de
bravura sucedido em 30/08/2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01859/2025 CPRAC - Câmara de Prevenção e
Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado
à graduação de 2.º Sargento PM, por bravura, com efeitos financeiros
a partir de novembro de 2025 e demais efeitos a contar de 30/08/2021,
conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 236/2024,
encaminhada pelo Ofício n.º 864/2025/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019609/2025-30, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte
que promoveu o Cabo PM CARLOS MICHEL ROCHA DUARTE (23237),
Matrícula n.º 228.406-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, nos
termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, inciso II, da Lei n.º 4.044,
de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM CARLOS MICHEL ROCHA
DUARTE (23237), Matrícula n.º 228.406-5 A, à graduação de 2.º Sargento
PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção
constante do item II deste decreto, sejam a partir de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247462#10#251013/>
Protocolo 247462
<#E.G.B#247463#10#251014>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 16 de abril de 2025, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
0071/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 0046/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena
de demissão ao servidor VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00171/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.017487/2022-17, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR
PIMENTEL DE OLIVEIRA, Merendeiro, Matrícula n.º 239.597-5A, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#247463#10#251014/>
Protocolo 247463
<#E.G.B#247464#10#251015>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Gestão e Administração, à época, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 06 de maio de 2024, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
0046/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos dos Processos Administrativos
Disciplinares n.os 00027/2020-CRD, 00088/2020-CRD e 0062/2023-CRD,
que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor DIONEY
ALVES COELHO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30
(trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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