DOEAM 22/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#247469#12#251020/>
Protocolo 247469
<#E.G.B#247470#12#251021>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração 
e Gestão exarado às fls. 68, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.006780/2025-85, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2025, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a 
servidora TALITA MARIA LOPES CARREIRO DE ALENCAR, Matrícula n.º 
239.678-5A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#247470#12#251021/>
Protocolo 247470
<#E.G.B#247471#12#251022>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração 
e Gestão exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.015073/2025-80, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de abril de 2025, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
SEZINO DA SILVA MATOS, Matrícula n.º 246.553-1A, do cargo de Agente 
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#247471#12#251022/>
Protocolo 247471
<#E.G.B#247472#12#251023>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 54, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.007638/2024-74, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de outubro de 2015, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ROMILDA CAVALHEIRO, Matrícula n.º 183.224-7B, do cargo de Técnico 
de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#247472#12#251023/>
Protocolo 247472
<#E.G.B#247473#12#251024>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1168/2025 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 5 
de agosto de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do 
militar ABEL SANTANA MARQUES, que determinou a retificação do ato 
de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.07706EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001791/2025-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de maio de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM ABEL 
SANTANA MARQUES, Matrícula n.º 141.930-7B, com direito à percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 
(seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 
de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$699,86 (seiscentos 
e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e 
noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de 
agosto de 2019); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais 
e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo 
único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$3.369,63 
(três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), de 
Gratificação de Curso, referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a 
soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A , I, da Lei 
n.º 3.725 de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, 
de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.548,02 
(dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dois centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247473#12#251024/>
Protocolo 247473
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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