DOEAM 22/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 13
<#E.G.B#247474#13#251025>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 508/2025 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada 
do militar ORIAN VIEIRA RIBEIRO, que determinou a retificação do ato 
de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.02903EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001651/2025-29), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de novembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ORIAN VIEIRA RIBEIRO, 
Matrícula n.º 142.985-0A, com direito à percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e 
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), referentes a 
5% (cinco por cento) sobre o soldo de 1.º Sargento, no valor de R$3.385,50 
(três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 e abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto 
de 2019, em consonância com a determinação judicial contida no Mandado 
de Segurança n.º 0087311-14.2024.8.04.1000); R$6.191,99 (seis mil, cento 
e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, 
duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos) de Gratificação de 
Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos 
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de 
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.321,04 (dezesseis 
mil, trezentos e vinte e um reais e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247474#13#251025/>
Protocolo 247474
<#E.G.B#247475#13#251026>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1603/2025 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
1.º de julho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada 
do militar JÚNIOR MONTEIRO DO NASCIMENTO, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2025.T.07854EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001819/2025-04), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de fevereiro de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, o Subtenente QPPM JÚNIOR MONTEIRO DO 
NASCIMENTO, Matrícula n.º 150.095-3A, com direito à percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$5.196,34 (cinco 
mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 
2024, acrescido das seguintes parcelas: R$270,03 (duzentos e setenta reais 
e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado 
com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$4.671,88 (quatro mil, 
seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto 
de 2024), totalizando seus proventos em R$10.138,25 (dez mil, cento e trinta 
e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247475#13#251026/>
Protocolo 247475
<#E.G.B#247476#13#251027>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO 
ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, 
COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS 
DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, autorizou a refificação do seguinte deslocamento de Titular 
de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e 
Indireta. 
1. Nome e cargo: MARCEL ALEXANDRE DA SILVA, Presidente.
Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do 
Amazonas-AMAZONASTUR.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Tabatinga-AM/ Benjamim 
Constant-AM/ 
Atalaia 
do 
Norte-AM/Benjamim 
Constant-AM/
Tabatinga-AM/Manaus-AM - 15 a 19 de outubro de 2025. Solicitação de 
retificação da viagem Presidente da Amazonastur, Sr. Marcel Alexandre 
da Silva, referente aos trechos: Manaus/ Tabatinga/ Benjamim Constant/ 
Atalaia do Norte/ Benjamim Constant/ Tabatinga/ Manaus, no período 
de 15 à 21/10/2025, em razão da antecipação da data de retorno 
para o dia 19/10/2025. A mudança se justifica diante da inclusão de 
compromissos de caráter prioritário, os quais requerem a presença do 
Presidente para o adequado acompanhamento e tomada de decisões 
estratégicas. Este processo faz retificação ao processo no SIGED: 
01.04.016508.002134/2025-10 e na solicitação do SCDP 615055, a 
cerca da participação nas ações de ordenamento e capacitação turística, 
credenciamento de prestadores de serviços turísticos na plataforma 
digital Amazonas To Go e no CADASTUR, bem como a realização de 
workshops, fórum de turismo e palestra motivacional destinada aos alunos 
do Curso de Guia de Turismo. Informamos que as diárias já encontram-se 
em processo de pagamento no processo anterior.
Referência Processo n.º 01.04.016508.002334/2025-72-SIGED 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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