DOEAM 22/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
10
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#247107#10#250658/>
Protocolo 247107
<#E.G.B#247111#10#250662>
PORTARIA GS Nº 1261, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 093/2025-GELOT/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO as Portarias de Regime Complementar, por itens, 
conforme abaixo:
INTERIOR
Portaria GSE Nº 671, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/08/2025, 
na parte referente ao servidor abaixo:
MANACAPURU
EETI WASHINGTON REGIS
WELLINGTON DA SILVA SOUZA, matrícula nº 259526-5A, para ministrar 
3h de Ciclo, no turno integral, a contar de 06/08/2025 a 31/12/2025.
Portaria GSE Nº 863, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06/10/2025, 
na parte referente ao servidor abaixo:
PAUINI
EE FREI MARIO
RUBENS RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 165011-4A, para ministrar 
5h de Filosofia, no turno vespertino, a contar de 18/08/2025 a 12/10/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#247111#10#250662/>
Protocolo 247111
<#E.G.B#247113#10#250664>
PORTARIA GS Nº 1269, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação 
de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar 
e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento 
institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para 
gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação 
de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o 
contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha 
fins lucrativos;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.028101.026249/2025-45 -SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, 
inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 163 do Decreto 
Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a Contratação de empresa 
especializada em avaliação educacional em larga escala para prestação de 
serviços de operacionalização e execução dos procedimentos relativos ao 
Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas-SADEAM/
Edição 2025, pela empresa Consórcio CESGRANRIO-UFJF/CAEd, 
formada pela Fundação CESGRANRIO, CNPJ nº 42.270.181/0001-16 e a 
Universidade Federal de Juiz de Fora, CNPJ nº 21.195.755/0001-69;
II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa em questão pelo 
valor global de R$ 12.642.567,08 (DOZE MILHÕES, SEISCENTOS E 
QUARENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E 
OITO CENTAVOS).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#247113#10#250664/>
Protocolo 247113
<#E.G.B#247176#10#250727>
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 96/2025.
Publicado no DOE 35.552, Poder Executivo, Seção II, pág. 24, celebrado 
entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro 
lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CARAUARI 
- ASPROC.
ONDE SE LÊ: PRAZO: O prazo desta locação é de doze (12) meses, 
contados de 22.09.2025 até 22.09.2026, podendo de comum acordo das 
partes, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos moldes da Lei n°. 
14.133/2021
LEIA-SE: PRAZO: O prazo desta aquisição é de doze (12) meses, contados 
de 23.09.2025 até 23.09.2026, podendo de comum acordo das partes, ser 
prorrogado mediante Termo Aditivo, nos moldes da Lei n°. 14.133/2021
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#247176#10#250727/>
Protocolo 247176
<#E.G.B#247216#10#250767>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESENHA N.º 127/2025 - CEE/AM
RESOLUÇÃO N.º 127/2025 - CEE/AM de 30/09/2025
Encerrar as atividades escolares realizadas na Escola Estadual Ramalho 
Júnior, localizada na Rua Coronel Pinto, n.º 233, Bairro São José, Município 
de Urucará/AM, com vigência a contar do ano de 2021. Indicar, em caráter 
excepcional, a Escola Estadual Balbina Mestrinho, localizada na Rua 
Coronel Pinto, s/n, Bairro Aparecida, Município de Urucará/AM, para a 
guarda e expedição dos documentos escolares dos alunos.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#247216#10#250767/>
Protocolo 247216
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#246998#10#250549>
109º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SEC
Data: 20.10.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência 
Amazonense 
de 
Desenvolvimento 
Cultural-AADC. 
CNPJ 
nº 
13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira 
do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que 
acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período 
de outubro de 2025 a janeiro de 2026. Valor Global: R$ 6.860.000,00 
(Seis milhões e oitocentos e sessenta mil reais). UO: 20101, PT: 
13.392.3303.2449.0001, ND: 33508599, FT: 1.501.1560.0000.0000, 
NE nº 2025NE0000910 em 20.10.2025, no valor de R$ 360.000,00 
(trezentos e sessenta mil reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, 
ND: 33508599, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2025NE0000911 em 
20.10.2025, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33508599, FT: 
1.501.1110.0000.0000, NE nº 2025NE0000912 em 20.10.2025, no valor 
de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Proc. nº 01.01.020101.010
735/2025-30-SEC. 
Manaus, 20.10.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#246998#10#250549/>
Protocolo 246998
<#E.G.B#247217#10#250768>
TERMO DE FOMENTO Nº 52/2025-SEC
Data: 21.10.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Instituto Cultural 
Ajuri-INCA. CNPJ nº 32.694.210/0001-13. Objeto: Apoio financeiro através 
da Emenda Parlamentar No 028/2025 para a realização do projeto “Escola 
Afro Amazônica”, com o objetivo de realização de oficinas artísticas, 
apresentações e mostras culturais, a serem realizadas no Município de 
Parintins/AM no período de outubro a dezembro de 2025. Valor Global: R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais); UO: 20101, PT: 13.122.3310.2773.0007, 
ND: 33504199, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2025NE000927, emitida 
em 21/10/2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Fiscal: João 
Paulo Fredorme Souza Bentes. Mat.: 274.192-0A. Prazo: 21.10.2025 a 
21.12.2025. Proc. nº 01.020101.007558/2025-04-SEC. 
Manaus, 22.10.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#247217#10#250768/>
Protocolo 247217
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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