DOEAM 22/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
20
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas –  JUCEA
<#E.G.B#247206#20#250757>
RESENHA DA PORTARIA Nº 197/2025-GP/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais; RESOLVE: I- TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 
183/2025-DAF-JUCEA, publicada no D.O.E, Edição n.º 35.564, de 09 de 
outubro de 2025, pág. 24, do Poder Executivo - Seção II. Cientifique-se, 
Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 22 de outubro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#247206#20#250757/>
Protocolo 247206
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas –  IPAAM
<#E.G.B#247031#20#250582>
EXTRATO/P/IPAAM Nº558 /2025
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi 
lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento 
da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do 
órgão ambiental. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.023444/2025-37; 
25.09.10-111451W-IPAAM; 
DESCONHECIDO; ST623_2025; 00392/2025-IPAAM; S06°38’37,0943”/W 
62°52’36,1064”; 22,2198; Humaitá.
01.01.030201.022233/2025-87; 
25.09.02-131252C-IPAAM; 
DESCONHECIDO; ST507_2025; 00356/2025-IPAAM; S03°36’39,8365”/
W61°40’21,4735”; 6,1368; Anamã.
01.01.030201.022257/2025-36; 
25.09.02-101135I-IPAAM; 
DESCONHECIDO; ST192_2025; 00355/2025-IPAAM; S03°33’56,2726”/
W60°11’14,8212”; 5,4756; Careiro
01.01.030201.023505/2025-66; 
25.09.02-085153S-IPAAM; 
DESCONHECIDO; ST381_2025; 00358/2025-IPAAM; S05°08’59,0821”/W 
62°30’50,6592”; 9,6006; Tapauá.
01.01.030201.024134/2025-30; 
25.09.25-115142L-IPAAM; 
DESCONHECIDO; ST715_2025; 00467/2025-IPAAM; S02°43’09,3177”/
W59°40’58,2336”; 0,9782; Rio Preto da Eva.
01.01.030201.023621/2025-85; 
25.09.12-133917G-IPAAM; 
DESCONHECIDO; ST640_2025, 00413/2025-IPAAM; S06°38’23,0618”/ 
W62°55’14,0738”; 8,9338; Humaitá
01.01.030201.023667/2025-02; 
25.09.12-100848D-IPAAM; 
DESCONHECIDO; ST481_2025; 00405/2025-IPAAM; S04°24’45,3492”/W 
59°50’31,2132”; 8,2210; Borba.
01.01.030201.024073/2025-00; 
25.09.16-122654C-IPAAM; 
DESCONHECIDO; ST498_2025; 00428/2025-IPAAM; S06°53’16,0659”/
W71°30’34,8113”; 11,2862; Ipixuna.
01.01.030201.026083/2025-80; 
25.10.02-130512P-IPAAM; 
DESCONHECIDO; ST220_2025; 00510/2025-IPAAM; S09°10’27,4930”/
W66°58’21,6856”; 5,0192; Lábrea
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus, 22 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#247031#20#250582/>
Protocolo 247031
<#E.G.B#247051#20#250602>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 557/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos 
em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta 
publicação.
01.01.030201.026116/2025-92 - RAIMUNDO PEREIRA; A.I N° 237/17-GEFA; 
DECISÃO N°2702/2025.
01.01.030201.014673/2022-18 - INDUSTRIA DE PAPEL SOVEL DA 
AMAZONIA LTDA; A.I N° 078/2022 - GELI; DECISÃO N°3149/2025.
01.01.030201.014884/2022-50 - VINICIUS RIBEIRO DA SILVA; A.I N° 
367/2022 - GEFA; DECISÃO N°3145/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 21 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#247051#20#250602/>
Protocolo 247051
<#E.G.B#247057#20#250608>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 556/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, 
contado da data desta publicação.
01.01.030201.006631/2022-03 - SOLANGE NASCIMENTO SALES; TEI N° 
016/2021 - GCAP, DECISÃO N° 3148/2025.
01.01.030201.006630/2022-69 - SOLANGE NASCIMENTO SALES; TEI N° 
015/2021 - GCAP, DECISÃO N° 3141/2025.
01.01.030201.014397/2022-98 - JOAO RODRIGUES DOS SANTOS; TEI N° 
536/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3150/2025.
01.01.030201.013677/2022-89 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; TEI 
N° 476/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3135/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM,21 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#247057#20#250608/>
Protocolo 247057
<#E.G.B#247085#20#250636>
RESENHA Nº 114/2025
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para 
fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 
01.Manoel Marques da Costa - Marinheiro, Novo Airão/Barcelos-AM, 03 
a 08/11/2025, conduzir equipe do IPAAM. 02.Myke Handhony Cury dos 
Santos - Soldado, Careiro/Careiro da Várzea/Autazes/Manaquiri/Iranduba/
Novo Airão/Manacapuru/Silves/Itacoatiara/Itapiranga/Rio Preto da Eva/
Presidente Figueiredo-AM, 14 a 28/10/2025, atendimento de denúncias de 
ilícitos ambientais com equipe do IPAAM. 03.Maria Luana Araujo Vinhote 
- Assistente Ambiental e Anna Paula Rodrigues Serafim - Colaboradora, 
Manicoré/Novo 
Aripuanã-AM, 
29/10 
a 
01/11/2025, 
prestar 
apoio, 
assessoramento e realizar vistoria em empreendimentos no município. 
Manaus, 21 de Outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#247085#20#250636/>
Protocolo 247085
<#E.G.B#247137#20#250688>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 561/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, 
em face da ausência de defesa e/ou apesar da tempestividade por parte 
do autuado ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar 
recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor 
desta decisão, contados desta publicação.
01.01.030201.015848/2022-04 - ADRIELE ANTUNES MELO; T.E.I N° 
194/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3182/2025.
01.01.030201.015859/2022-94 - AVERALDO BARBOSA DE MORAES; 
T.E.I; N° 506/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3179/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 22 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#247137#20#250688/>
Protocolo 247137
<#E.G.B#247143#20#250694>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 560/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, 
da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido 
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao 
CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data 
desta publicação.
01.01.030201.006067/2022-29 
- 
HECTOR 
KELVIN 
ALMEIDA 
DO 
NASCIMENTO; A.IN: 70/2022 - GEFA; DECISÃO N°3190/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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