DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 204-A
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br
ouvidoria@in.gov.br
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF
CNPJ: 04196645/0001-00
Fone: (61) 3411-9450
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece regras para a concessão de diárias a
agentes públicos em decorrência da 30ª Conferência
das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima - COP30.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Os deslocamentos de servidores civis, empregados públicos, contratados
por tempo determinado na forma do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
e colaboradores eventuais, da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, para o Município de Belém, Estado do Pará, observarão o seguinte:
I - no período de 27 de outubro a 5 de novembro de 2025, os valores
individuais das diárias corresponderão ao valor pago aos ocupantes de Cargo de Natureza
Especial ou Cargo Comissionado Executivo - CCE, de nível 18, nos deslocamentos para
Brasília, Distrito Federal, para o Município de Manaus, Estado do Amazonas, o Município
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e o Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, na forma prevista no Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
e
II - no período de 6 a 21 de novembro de 2025, os valores individuais das
diárias corresponderão ao valor pago nos termos do disposto nos Anexo I e Anexo II ao
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Será devida a metade do valor da diária, nos termos do
disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos agentes
públicos convocados para compor a delegação e a força de trabalho do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
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217º aniversário
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela
oficialização dos atos
governamentais.
43º aniversário
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental
e Histórico do Brasil
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