DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Guarulhos
.Matemática - 1 AC/40h
. .Hortolândia
.Arquitetura de Redes de Computadores - 1 PP/40h
. .Hortolândia
.Biologia - 1 PP/40h
. .Hortolândia
.Geografia - 1 PP/40h
. .Hortolândia
.Letras Português e Espanhol - 1 AC/40h
. .Itapetininga
.Indústria II - 1 AC e 1 PP/40h
. .Itapetininga
.Matemática - 1 AC/40h
. .Itaquaquecetuba
.Letras Português e Espanhol - 1 AC/40h
. .Matão
.Pedagogia - 1 AC/40h
. .Pirituba
.História - 1 AC/40h
. .Presidente Epitácio
.Biologia - 1 PP/40h
. .Presidente Epitácio
.Educação Física - 1 AC/40h
. .Registro
.Eletroeletrônica / Mecatrônica - 1 PP/40h
. .Registro
.Letras Português e Espanhol - 1 PP/40h
. .Registro
.Matemática - 1 AC/40h
. .Registro
.Letras Português e Libras- 1 PP/40h
. .Salto
.Sociologia - 1 AC/ 40h
. .São Carlos
.Letras Português e Inglês - 1 PP/40h
. .São Carlos
.Matemática - 1 AC/40h
. .São José do Rio Preto
.Informática - 1 AC/40h
. .São José dos Campos
.Letras Português e Libras - 1 AC/40h
. .São Miguel Paulista
.Biologia - 1 AC/40h
. .São Paulo
.Controle e Automação- 1 AC/40h
. .São Paulo
.Mecânica - 1 AC/40h
. .São Paulo
.Pedagogia - 1 AC/40h
. .São Roque
.Matemática - 1 AC/40h
. .Sertãozinho
.Cervejaria - 1 AC/40h
. .Sorocaba
.Gestão - 1 PCD/40h
. .Sorocaba
.Letras Português e Inglês - 1 AC/40h
. .Sorocaba
.Mecânica - 1 AC / 1PP/40h
. .Suzano
.Engenharia de Produção - 1 PP/40h
. .Suzano
.Física - 1 AC/40h
. .Suzano
.Gestão - 1 PP/40h
. .Suzano
.História - 1 PP/40h
. .Tupã
.Filosofia - 1 PI/40h
. .Votuporanga
.Matemática - 1 AC/40h
As inscrições
deverão ser
realizadas através
do endereço
eletrônico
disponível no item 4.1 do Edital, no período de: zero horas do dia 31/10/2025 até às
16 horas do dia 19/11/2025. A taxa de inscrição terá valor de R$ 90,00 (noventa reais).
O inteiro teor do Edital, incluindo as formações exigidas, remunerações e outras
informações encontram-se nos endereços eletrônicos https://www.ifsp.edu.br/trabalhe-
conosco e https://concursopublico.ifsp.edu.br/.
GUILHERME OLIVEIRA LEITE
CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3/2025
Espécie: Contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93.
Contratante: IFSP - Câmpus Campos do Jordão.
Contratada: Ariadine Fernandes Collpy Bruno
Objeto: prestação de serviços docentes na área de Arquitetura, em regime de 40
(quarenta) horas semanais.
Vigência: 23/10/2025 a 31/12/2025.
Valor: a contratante pagará à contratada, a importância equivalente a remuneração de
Professor do Quadro Permanente, Classe D, Nível I, Padrão 01, com Retribuição por
Titulação referente a Mestrado.
Assinaturas: Bruna de Castro Mendes - Diretora Geral, pela contratante, e Ariadine
Fernandes Collpy Bruno, contratada.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
CAMPUS SUZANO
EDITAL Nº 241, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DAS CERIMÔNICAS DE
OUTORGA E FORMATURA DO IFSP CAMPUS SUZANO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
(IFSP), por meio do Campus Suzano, torna pública a chamada que visa atrair apoio de pessoas
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a realização das Cerimônias de
Colação de Grau dos cursos do IFSP Campus Suzano durante o ano de 2026. As datas das
cerimônias estão previstas para ocorrer no de 2026 e serão ajustadas com a empresa após a
publicação do Calendário Acadêmico 2026 devendo ser agendada com a empresa com
antecedência. Após acordadas as datas, caso haja a necessidade de alteração de datas, por
alguma excepcionalidade, a empresa será comunicada com antecedência e tempo hábil para
que as cerimônias sejam realizadas de acordo com o previsto neste edital.
1. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO NFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO
1.1. A solenidade, denominada colação de grau, é o ato oficial, público e
obrigatório, que objetiva conferir grau aos estudantes que concluíram com êxito os cursos de
graduação dos campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
(IFSP). Trata-se de cerimonial solene e cívico e, como tal, exige o cumprimento de normas
protocolares específicas.
1.2.
A
formatura
dos
cursos
técnicos
(integrados
e/ou
concomitantes/subsequentes) é também um evento solene, sem atos protocolares
específicos, mas que seguirá o mesmo Cerimonial da Colação de Grau, excetuando-se o
momento da outorga de grau.
1.3. A Os cerimoniais serão realizados conforme as datas pré-estabelecidas no
calendário acadêmico da ins?tuição e
comunicadas à empresa com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.
2. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO
APOIO
2.1. Para fins do disposto neste edital, considera-se:
I - apoio: relação instucional não comercial entre entes públicos e privados, na
qual o segundo oferece fornecimento de materiais de consumo e prestação de serviços em
troca de publicidade e markeng em materiais promocionais e durante a execução do evento
do primeiro;
II - apoiador: pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucravos, que
assume, no todo ou em parte o apoio a um evento.
2.2. Os apoiadores poderão realizar apoio por meio de:
I. EMPRÉSTIMO DE BECAS PARA TODOS OS DISCENTES E TODAS AS AUTORIDADES
DA MESA SOLENE
Emprésmo de becas e capelos, acompanhadas de faixas na cor do curso.
II. FORNECIMENTO DE CANUDOS
Confecção de canudos, com logo da Instuição, para entrega aos discentes.
III. CONVITES
Elaboração de convites digitais e/ou impressos a serem distribuídos, mediante
autorização prévia do IFSP.
IV. HOMENAGEM AOS PROFESSORES
Lembrança para todos os professores homenageados (por curso) durante as
cerimônias.
V. ORGANIZAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU
Equipe de montagem e desmontagem do local, seguindo as normas protocolares
específicas.
VI. DECORAÇÃO
Hall de Entrada do local do evento: Decoração adequada para as cerimônias, com
iluminação e Pontos de Foto.
Mesa Solene: Mesa forrada com tecido e decorada com arranjos florais.
Tribuna Oratória: Tribuna onde serão proferidos os discursos e o Mestre de
Cerimônias conduzirá o evento.
Espaços com painéis decorados com tecidos e arranjos florais, para que os alunos
possam tirar as fotos de formatura e também com familiares e amigos.
VII. RECEPCIONISTA(S)
Profissionais treinados, de fácil idenficação, os quais receberão os convidados e
organizarão as filas de entrada dos formandos, como também auxiliarão no decorrer de todo
o evento.
VIII. COORDENAÇÃO DO EVENTO
Profissional para coordenar todos os envolvidos no evento, responsável também
pelo ensaio da Colação de Grau, se houver.
IX. MESTRE DE CERIMÔNIA (S)
Profissional responsável por conduzir toda a cerimônia de maneira asserva e que
garanta a atenção do público com linguagem culta e atraente.
X. CERIMONIAL
Prestação de serviço no apoio à redação e organização do cerimonial, com base
nas normas do Manual de Eventos do IFSP.
XI. FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL
Fornecimento de água durante os eventos para atender aos componentes da
mesa solene.
XII. SONORIZAÇÃO
Disponibilização e operação de equipamentos de som para as cerimônias.
XIII. ILUMINAÇÃO
Iluminação em todos os pontos de fotos, hall e palco.
XIV. FOTÓGRAFOS
Profissionais que cuidarão de toda a cobertura em foto da cerimônia, registrando
todos os momentos dos formandos.
XV. EMPRÉSTIMO DE TAÇAS
Fornecimento de taças para serem ulizadas na mesa solene.
XVI. MÍDIA COM VÍDEO E/OU FOTOMONTAGEM DO EVENTO
Fornecimento de mídia ou arquivo digital com vídeo e imagens gerais do evento
para compor o acervo histórico do IFSP Suzano.
XVI. Outros materiais ou serviços que possam ser ofertados p elo apoiador e que
o campus julgue apropriado ao evento.
2.3. Os materiais doados na forma de brinde devem ser quanficados de forma que
atenda a todos os parcipantes do evento.
2.4. Os materiais e serviços aqui tratados serão fornecidos em caráter de doação,
não gerando ônus ao IFSP e nem aos parcipantes do evento.
2.5. O apoio ocorrerá exclusivamente no período e no local de execução do
evento.
2.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele condas
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administravas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para
apuração do comemento de eventual crime, cabendo, inclusive, a rescisão do instrumento.
2.7. Não haverá repasse de recursos financeiros entre os parZcipes.
2.8. Fica proibido armas de fogo e objetos ponagudos no local de realização do
evento.
2.9. É de responsabilidade da apoiadora tomar ciência prévia do local de
realização dos eventos, a ser disponibilizados pelo IFSP. Caso a apoiadora julgue necessário
alterar o local e seja aprovado pelo IFSP, todo os custos eventualmente envolvidos nessa
mudança correrão por conta da apoiadora.
2.10. Caberá à apoiadora assegurar o cumprimento das regras e protocolos
estabelecidos pela administração do local do evento.
3. CONCESSÃO AOS APOIADORES CONCESSÃO AOS APOIADORES
3.1. Ao parceiro/apoiador será permida a divulgação do apoio por meio de rádio,
televisão, banner, faixa, site da pessoa jurídica e/ou mídia impressa.
3.2. O IFSP concederá como contraparda ao apoio:
I. Permissão de anúncio no cerimonial do evento;
II. Permissão de divulgação da endade apoiadora por meio de cartazes/banners e
publicamente durante o dia do evento;
III. Permissão de distribuição de panfletos e materiais de divulgação
3.3. Serão vedados:
I - o apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucravos, cuja
linha de atuação esteja em desacordo com a imagem do IFSP como instuição pública de
ensino, pesquisa e extensão;
II - o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com a imagem do IFSP
como instuição pública de ensino, pesquisa e extensão;
III - a comercialização de produtos no local do evento pelos apoiadores.
IV - a divulgação da marca do apoiador em páginas suportadas pelo domínio do
IFSP na internet.
3.4. A empresa apoiadora será responsável pelos itens fornecidos até sua entrega
ao IFSP, bem como pela montagem e pela guarda dos equipamentos e materiais de sua
propriedade ulizados no evento e nos estandes, não recaindo sobre o IFSP a responsabilidade
sobre danos ou furtos durante o período do evento.
4. ENTREGA DA PROPOSTA E RESULTADO ENTREGA DA PROPOSTA E RESULTADO
4.1. Serão aceitas propostas de apoio para o evento do dia 24 de outubro de 2025
até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de novembro de 2025, horário de Brasília.
4.2. O Formulário de Apresentação de Proposta, Anexo I deste edital, deverá ser
preenchido, digitalizado e encaminhado ao endereço eletrônico cdi.suzano@ifsp.edu.br. O
assunto do e-mail deverá ser "Proposta de apoio para a Realização das Cerimônias de Outorga
e Formatura do IFSP/SZN" . Caso seja necessário utilizar figuras para esclarecer a
argumentação das propostas, anexar em um segundo arquivo, desde que não ultrapasse o
limite de 15 Mb.
4.3. Após recebidas as propostas pelo Reitoria, será enviado e-mail de
confirmação ao proponente.
4.4. Será selecionada apenas 01 (uma) empresa para apoio à Realização das
Cerimônias de Outorga e Formatura do IFSP Campus Suzano durante o ano de 2024.
4.4.1. É permitido à selecionada subcontratar parte de recursos e/ou serviços para
cumprir com sua proposta.
4.4.2. No caso da subcontratação acima permanece a selecionada, perante o IFS P ,
como responsável integral pela proposta vencedora.
4.5. Na análise das propostas, serão priorizadas as que:I. Contemplem todos os
serviços necessários;
II. Tenham experiência comprovada no ramo de cerimônias de formatura e
colação de grau (enviar contratos e/ou atestes de capacidade técnica)
III. Ofereçam mais produtos / serviços do que os descritos no item 2.2.
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