DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais
automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.
1.4. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram
uma unidade clara de conhecimentos.
1.5. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas, conforme necessidade institucional, vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu,
bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.
1.6. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes nos planos de
trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.
1.7. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.
1.8. O candidato deverá obter na página do concurso, disponível no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, Edital nº 36/2025), o Programa de Estudo, o Cronograma
de Atividades, o Calendário de Provas, a Tabela de Avaliação de Títulos contendo a valoração dos itens (barema), bem como todas as informações pertinentes ao certame.
1.9. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:
a) Anexo I - Quadro de Vagas;
b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;
c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;
d) Anexo IV - Tabela Orientadora da Ordem de Convocação/Nomeação;
e) Anexo V - Declaração Étnico-racial;
f) Anexo VI - Pertencimento étnico - Indígena;
g) Anexo VII - Pertencimento étnico - Quilombola;
h) Cronograma de Atividades;
i) Programa de Estudo;
j) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);
k) Calendário de Provas.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração inicial será composta pelos valores constantes nos Anexos III e IV da Lei n.º 12.772, de 28/12/2012 e suas alterações, nas classes e níveis iniciais,
conforme tabela a seguir:
.
.Classe
.Denominação
.Regime de Trabalho
.Vencimento Básico
.Retribuição
por
Titulação
.Auxílio Alimentação
.T OT A L
.
.A
.ASSISTENTE
.DE
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 1.000,00
.R$ 14.288,85
2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-
alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno, de acordo com a necessidade da Universidade.
2.3.1 O regime de 40 (quarenta) horas, com dedicação exclusiva, implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções
previstas na legislação.
2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela
Universidade, devendo tomar conhecimento dos regulamentos internos sobre a carga horária docente.
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do Artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação.
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
h) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só
serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo
II - Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo MEC);
i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no
art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/90;
k) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas
correrão às suas expensas;
l) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da admissão; e
m) cumprir as demais determinações deste edital.
3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação
de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do interessado
(ii), a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv).
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia
Médica da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a
admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Dentre as 06 (seis) vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99,
do Decreto nº 9.508/2018, do Decreto nº 12.533/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser
distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 5.296/04; no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os
dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
4.3. Para concorrer à reserva de vaga para candidato pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas,
declarar-se com deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM
ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Caso o candidato
com deficiência solicite tratamento diferenciado, o laudo médico deve indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato necessita para a realização
das provas, conforme disposto no item 9.1, b.
4.3.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no subitem anterior, perderá o direito à reserva
de vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
4.3.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que,
no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.3.3. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso, disponível no Portal
da UFCA, junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
4.3.4. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na condição de pessoa com deficiência, conforme o subitem 7.9.1 deste edital.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do
concurso.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no certame.
4.5.2. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo
certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
4.6. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se declarou com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será convocado para
submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que
o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela CAD/Progep, que analisará a qualificação
do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da
Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações, e Decreto nº
12.533/2025.
4.6.1. O não comparecimento à convocação supramencionada ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições, no caso em que poderão ser realizadas novas convocações de candidatos caso não seja atingido o número máximo de aprovados após
a inspeção.
4.6.2. O candidato apresentar-se-á à avaliação biopsicossocial às suas expensas.
4.6.3. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de documento de identidade original com foto, laudo médico e exames complementares
comprobatórios da deficiência.
4.7. O laudo médico de que trata o subitem anterior deve ser emitido por um médico especialista, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de realização da referida
avaliação, contendo na descrição clínica o tipo e grau/nível da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
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