DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia, Campimetria e outros pertinentes;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra e outros pertinentes.
4.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.10. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe
multiprofissional.
4.11. Após a avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional emitirá parecer sobre a condição de deficiente do candidato, qual seja de confirmação ou não dessa
condição.
4.12. O parecer da equipe multiprofissional observará:
I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
4.13. As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das
atribuições especificadas para o cargo.
4.14. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe
interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.
4.14.1 Do parecer da equipe multiprofissional caberá pedido de revisão fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado.
4.15. O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à CAD/Progep, por meio do endereço eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
4.15.1. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de
caracterização da deficiência.
4.15.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.16. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.17. As vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas
as etapas do concurso.
4.18. O candidato cuja deficiência não for reconhecida na avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, passará a constar somente na classificação
geral do respectivo setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla
concorrência.
4.19. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada a pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão
de aposentadoria.
4.20. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos negros,
indígenas e quilombolas deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial quanto ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração/ verificação documental.
4.21. Na hipótese de não haver número de candidatos pessoa com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. Dentre as 06 (seis) vagas previstas neste edital, 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de
junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público
previsto no Item 6 deste edital.
5.2. Ficam reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) do número total das vagas ofertadas neste edital, distribuídas da
seguinte maneira:
a) Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;
c) Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
5.3. Poderão concorrer nessa condição:
a) Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena;
c) Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.3.1. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à vaga reservada e às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça
vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva.
5.4. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261, de 27 de junho de 2025, e demais orientações da Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Saade) da UFCA.
5.4.1. A autodeclaração e demais documentos comprobatórios, referentes aos requisitos necessários, terá validade somente para este Concurso Público.
5.4.2 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em vaga reservada para pessoa negra (preta ou parda), indígena e quilombola.
5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela comissão responsável pela verificação, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.7. Os candidatos inscritos como negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no certame.
5.8. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a
essa condição e cumprir o descrito no item 4 do Edital.
5.9. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.9.1. Em caso de desistência de candidato negro, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou quilombola
posteriormente classificado, se houver.
5.9.2. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.10. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação) será realizado por comissão criada especificamente para este fim, conforme art. 19
da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e ocorrerá antes da homologação do resultado do concurso.
5.11. A Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (Saade) da Universidade Federal do Cariri (UFCA), conduzirá o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração para pessoas negras, bem como o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas.
5.11.1. A autodeclaração dos candidatos inscritos como negros (pretos e pardos) será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.11.2. O candidato apresentar-se-á ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (heteroidentificação), bem como o procedimento de
verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas às suas expensas.
5.12. Os candidatos que se declararam negros (pretos e pardos) e preencheram autodeclaração (Anexo V) serão submetidos à análise de Comissão instituída para este
fim.
5.13. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.13.1. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco
integrantes.
5.14. A confirmação complementar à autodeclaração ocorrerá de forma presencial, ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação.
5.15. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, anexando no campo específico
o Formulário de Autodeclaração Étnico-racial - Anexo V.
5.15.1. Deverá ser enviada no ato da inscrição no concurso uma foto com as seguintes especificações:
a) Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 5X7, com rosto de frente, completamente visível e centralizado;
b) Boa resolução;
c) Boa iluminação;
d) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (Exemplo: roupa escura) para facilitar a focagem;
e) Sem maquiagem;
f) Sem filtros de edição;
g) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços).
5.16. Serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração apenas os candidatos inscritos como pretos ou pardos classificados na Prova
Didática, Prática, ou Defesa de Projeto, se houver.
5.16.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e gravado.
5.16.2. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame, dispensada a
convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.16.3. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página do
concurso disponível no Portal da UFCA.
5.17. Para confirmação complementar à autodeclaração o candidato deverá comparecer sem maquiagem e sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos,
pescoço e braços) para gravação do vídeo.
5.18. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos conforme §3º, art. 21,
da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.19. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de identificação
do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
5.20. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão, de forma online, por meio da Plataforma FORMS/UFCA, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do
primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação do Resultado Preliminar. Não serão aceitos recursos apresentados de forma divergente e fora do período determinado neste edital.
5.20.1. O recurso deverá ser dirigido à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.20.2. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
(quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
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