DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.21. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.21.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.21.2. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.21.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
5.22. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de identificação
do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.23. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.23.1. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.24. A avaliação de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade
apenas para este concurso.
5.25. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, salvo no setor
de estudo contemplado no sorteio descrito no Item 6 deste edital, em que o provimento é imediato.
5.26. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.27. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para indígenas,
ou quilombola, nesta ordem, e, em último caso, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.28. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital e o número de vagas reservadas a pessoas
com deficiência e a pessoas negras.
5.29. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação do resultado final.
5.30. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente
por:
I - indígenas, no caso de confirmação da documental de pessoas indígenas; e
II - quilombolas, no caso de confirmação da documental de pessoas quilombolas.
5.31. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia (Anexo VI - Pertencimento étnico - Indígena); ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.32. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade (Anexo VII - Pertencimento étnico - Quilombola), nos
moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Comprovação do cadastro da comunidade quilombola à Fundação Cultural Palmares nos termos do parágrafo 4º, artigo 3º, Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
2003.
5.33. A comissão de verificação documental complementar será constituída em número ímpar de integrantes.
5.34. A autodeclaração em qualquer modalidade terá validade somente para este processo seletivo.
5.35. Caberá recurso contra o resultado da verificação documental complementar de pessoas indígenas ou quilombola, por meio de formulário, disponibilizado no endereço
eletrônico Plataforma FORMS/UFCA, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação do Resultado Preliminar da
Verificação Documental. Não serão aceitos recursos apresentados de forma divergente e fora do período determinado neste edital.
5.36. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.37. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos deste edital.
5.38. A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das
pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.
5.39. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.40. Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
5.41. O Resultado Final da Verificação Documental complementar será publicado na página do concurso da UFCA.
5.42. O resultado das inscrições dos candidatos que se autodeclararam negros, indígenas e quilombolas será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA,
junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
5.43. As informações prestadas no momento da inscrição no concurso são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
6. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. A distribuição do quantitativo de vagas, especificado nos itens 4.1 e 5.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nos setores
de estudos em que houver pessoas inscritas com deficiência ou pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas com inscrições deferidas.
6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 4.1 e 5.1, resultarem em número superior ao de setores de estudos com candidatos PcD ou negros, indígenas e
quilombolas com inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada setor de estudo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja
candidatos PcD ou negros, indígenas e quilombolas suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.
6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos subitens 4.1 e 5.1, coincidirem com o número de setores de estudos com candidatos PcD ou negros, indígenas e
quilombolas com inscrições deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada setor de estudo.
6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): os setores de estudos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já
contemplarão a reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência (PcD): os setores de estudos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c) Para negros, indígenas e quilombolas: os setores de estudos que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já
contemplarão a reserva da cota.
6.4.1. A hipótese descrita no subitem anterior, "b", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com
deficiência, conforme subitem 4.1 deste edital.
6.4.2. A hipótese descrita no subitem 6.4, "c", não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme subitem
5.1 deste edital.
6.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou negros, indígenas e quilombolas) que iniciará a distribuição das vagas
reservadas.
6.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem anterior definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado
inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros, indígenas e quilombolas e vice-versa.
6.6. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://sorteador.com.br/.
6.7. Os setores de estudos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros, indígenas e quilombolas e
pessoas com deficiência, após terem sido contemplados no sorteio por uma das cotas, serão excluídos dos próximos ciclos de sorteio.
6.8. À medida que o setor de estudo é sorteado, retira-se da disputa do ciclo de sorteio seguinte, salvo se ainda suportar a designação de mais vagas para provimento
imediato.
6.9. Caso, após a realização de todos os ciclos de sorteio, não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descritos nos subitens 4.1 e 5.1, serão realizados novos sorteios
entre todas os setores de estudos com PcD e negros, indígenas e quilombolas inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva, desde que o setor de estudo ainda possua
candidatos PcD ou negros, indígenas e quilombolas.
6.10. O sorteio público ocorrerá na data prevista no Cronograma do Concurso, por meio de videoconferência.
6.11. A Ata, contendo o resultado do sorteio público, assim como a Nota Informativa com o quantitativo máximo de aprovados por setor de estudo, de acordo com Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019, serão divulgadas na página do certame na data prevista no Cronograma do Concurso.
6.11.1. O acesso ao vídeo da gravação do sorteio poderá ser solicitado pelo e-mail concursos.progep@ufca.edu.br e ficará disponível até a homologação do concurso.
6.12 Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes deste edital e em quaisquer Editais e normas complementares
que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, bem como da Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP, de 25/08/2016.
7.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no edital.
7.3. A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, por meio da Plataforma FORMS/UFCA (Edital nº 36/2025 - Formulário de Inscrição), no período do dia 28/10/25
até as 22h de 21/11/25.
7.4. A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online, conforme subitem anterior, e do envio dos seguintes documentos digitalizados:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de isenção
deferida;
b) Documento de identificação;
c) Laudo Médico, para solicitante de tratamento diferenciado e para quem optar por concorrer à vaga para pessoa com deficiência;
d) Formulário de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à vaga reservada a pessoa negra, com foto;
e) Formulário de Declaração de Pertencimento - Indígena, para quem optar por concorrer à vaga reservada a pessoa indígena; e
f) Formulário de Declaração de Pertencimento - Quilombola, para quem optar por concorrer à vaga reservada a pessoa quilombola.
7.5. Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com tamanho
do arquivo no máximo de 4 megabytes.
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