DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo
aceitos documentos com validade vencida.
10.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida
pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame,
sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
10.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.
10.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização
do concurso.
10.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se de
seu perfeito funcionamento.
10.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas;
b) for surpreendido utilizando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, exceto quando
necessários para realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas ou sem autorização;
f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
i) utilizar corretivo, lápis, grafite e similares, ou qualquer outro material não permitido na prova escrita discursiva, ou alternar as cores de caneta, ou promover qualquer
meio de identificação nominal nessa prova.
10.10. Para assegurar a participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e que alcançarem a nota mínima exigida em cada fase,
o número de pessoas candidatas às vagas reservadas consideradas aprovadas na prova escrita discursiva será igual ao número de pessoas candidatas à ampla concorrência, em
observância ao Art. 11º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
10.10.1. Só participarão da prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02. Os candidatos
empatados na última posição serão considerados aprovados.
Tabela 02 - Quantitativo de Aprovados para prova Didática
.
.Vagas por Setor de Estudo
.Ampla Concorrência
.Reserva 
CN,
Indígena 
e
Quilombola
.Reserva PCD
.Máximo de Aprovados
.
.1
.3
.3
.1
.7
10.11. Será eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas, exceto na prova de títulos, de caráter exclusivamente
classificatório.
10.11.1. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência aprovados, serão classificados para a etapa
subsequente os candidatos da ampla concorrência, observado o limite máximo de cinco (5) vagas. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição serão
considerados aprovados.
10.12. A avaliação de cada etapa será de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência, autonomia e imparcialidade na análise,
ponderação e atribuição das pontuações a cada candidato.
10.13. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das 3 (três)
notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora naquela etapa.
10.13.1. Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação. Quando o
algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
10.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da Comissão Julgadora, nota única para cada candidato.
10.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas.
10.15. Por ocasião da aplicação das provas, caso esteja vigorando algum estado de calamidade pública, decorrente de situações sanitárias, os candidatos deverão tomar
conhecimento e observar as medidas sanitárias e de proteção que serão divulgadas na página do concurso, em momento hábil e anterior à realização das provas.
11. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
11.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
11.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato.
11.1.2. A utilização na prova escrita de lapiseira/lápis grafite, similares ou qualquer material que não seja expressamente permitido caracterizará identificação e resultará na
eliminação do candidato.
11.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a
impessoalidade.
11.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará a eliminação do candidato ao certame. Serão eliminados aqueles que utilizarem, corretivos, lápis, marcadores ou
materiais semelhantes.
11.2.2. O Caderno de Prova a ser entregue ao candidato conterá 13 (treze) folhas, sendo 1 (uma) correspondente à capa e 12 (doze) numeradas, com campo próprio destinado
à inserção do código numérico sorteado.
12.2.3. É obrigação do candidato a leitura das Instruções contidas da Capa do Caderno de Provas.
11.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso.
11.3.1. O candidato deverá escrever 03 (três) dissertações, 1 (uma) para cada tema sorteado.
11.3.2. Para o candidato surdo, a prova escrita discursiva será corrigida, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto
formal da Língua Portuguesa, conforme inciso VI, do Art. 14 do Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002.
11.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.
11.5. Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação.
11.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos.
Neste último caso, salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame.
11.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.
11.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
11.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados e os demais estarão eliminados.
11.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
12. DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01 (um) tema do programa do
concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva.
12.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos.
12.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 11.2.
12.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
12.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
12.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a Comissão Julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.
12.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 12.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 12.3, não
implicará a eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora.
12.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada
em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.
12.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.
12.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores.
12.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (datashow), quadro e pincel. Quaisquer outros equipamentos necessários para a
aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio datashow, caso queira.
12.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
12.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados
dentro do quantitativo constante na Tabela 03. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
12.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
13. DA PROVA PRÁTICA (SOMENTE PARA DESIGN GRÁFICO)
13.1. O candidato deverá desenvolver uma embalagem primária 3D com arte gráfica para um produto cultural do Cariri, escolhendo uma das opções:
a) Caixa para miniescultura (inspirada em Mestre Noza);
b) Embalagem para sandália artesanal (estilo Mestre Espedito Seleiro).
13.2. As ferramentas a serem utilizadas são: Rhinoceros (3D) ou Blender, Illustrator (arte vetorial) e Photoshop (mockup).
13.2.1. Será disponibilizado um computador Mac contendo os softwares necessários. Não será permitido o uso de smartphones, nem de qualquer outro equipamento eletrônico,
durante a prova.
13.3. A prova terá duração total de 2 (duas) horas de execução para todos os candidatos e 10 (dez) minutos finais destinados à apresentação (individual) e à arguição pela
comissão julgadora, seguindo a ordem de apresentação da Prova Didática.
13.4. O trabalho deverá ser estruturado nas seguintes etapas:
I. Briefing e Pesquisa Rápida: definição do formato, aspecto/funções da embalagem e elementos gráficos.
II. Modelagem 3D no Rhino ou Blender: criação da caixa ou sacola, exportação em .PNG.
III. Projeto Gráfico no Illustrator: criação de logo simples, planificação, padrões gráficos e/ou rótulo.
IV. Aplicação e Mockup no Photoshop: aplicação da arte sobre a vista 3D, texturização e sombra.
V. Finalização: salvar e organizar os arquivos finais:
[SeuNome]_3D.3dm (Rhino);
[SeuNome]_Arte.png (Illustrator);
[SeuNome]_Mockup.jpg (Photoshop).
13.5. No julgamento da prova prática, cada membro julgador atribuirá sua nota, considerando os critérios no Anexo III. Os critérios de avaliação da Prova prática estão descritos
no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
13.6. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação, e versará sobre tema constante do programa
do certame, visando evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com a área de
conhecimento, setor de estudo ou unidade curricular para o qual se realiza.

                            

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