DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem anterior serão atendidos até a divulgação do resultado
preliminar do concurso.
18.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias.
18.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de
imediato.
18.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora.
18.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo
estabelecido no subitem 16.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota,
posicionando-o dentro das vagas.
18.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem anterior será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do
calendário no Portal da UFCA.
18.7. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso.
19. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
19.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA.
19.2. Os setores de estudo deste edital são independentes. Dessa forma, o prazo de validade de que trata subitem anterior também é independente para cada setor
de estudo cujo resultado for homologado.
20. DA ELIMINAÇÃO
20.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar a quaisquer das etapas de provas ou comparecer no local de realização das provas após o horário fixado para seu início;
b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova;
c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar,
coordenar e fiscalizar o processo seletivo.
d) desrespeitar as disposições deste edital.
20.2.
Sendo
constatado 
descumprimento
por
parte
do
candidato
das 
determinações
deste
edital,
antes
da
homologação 
do
certame,
que
enseje
eliminação/desclassificação, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, antes da retificação/publicação de resultado.
21. DA REABERTURA
21.1. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições indeferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado
até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.
21.2. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem anterior.
21.3. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas.
21.4. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
21.5. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal
da UFCA.
21.6. As inscrições para as reaberturas serão realizadas por meio Plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Todos os anexos e documentos, contendo Resultado de Isenção e Inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição
da Comissão Executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-
ão ao presente Edital, para todos os efeitos.
22.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
22.2.1. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
22.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos campus da UFCA, conforme interesse
administrativo.
22.4. Os candidatos aprovados serão convocados pelo e-mail institucional da CAD/Progep.
22.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva da nomeação, por meio de formulário próprio da CAD/Progep, sendo substituído pelo
candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
22.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último
lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido
temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha
interesse em assumir o cargo.
22.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação
do candidato.
22.6. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo
submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
22.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União e no portal da universidade.
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep da UFCA.
LEANDRO TARGINO PINHEIRO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
. .Unidade 
de
Lotação
.Setor de Estudo
.Vagas
.Vagas
Reservadas*
.Número Máximo de
Candidatos Aprovados
.Denominação 
-
Classe / Regime
.Requisitos de Titulação
.Taxa 
de
Inscrição
. .CCAB/Campus
Crato
.Clínica Médica e
Cirúrgica 
de
Animais Silvestres
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h
.Graduação em Medicina Veterinária; e
Doutorado em Ciência Animal, ou Ciências Veterinárias, ou
Medicina Veterinária, ou áreas afins**
.R$
358,00
. .IISCA/Campus
Juazeiro 
do
Norte
.Design Gráfico
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Design (Gráfico, Produto, Interiores, Games ou
Digital); e
Doutorado em Design, ou áreas afins**.
.R$
358,00
. .IFE/Campus
Brejo Santo
.Ensino 
de
Matemática
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Licenciatura em Matemática; e
Doutorado em Educação, ou Educação Matemática, ou Educação
Matemática 
e 
Tecnológica, 
ou
Ensino 
de 
Ciências 
e
Matemática.
.R$
358,00
. .IISCA/Campus
Juazeiro 
do
Norte
.Ética e Filosofia
Política
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação (qualquer curso de nível superior); e
Doutorado em Filosofia.
.R$
358,00
. .CCSA/Campus
Juazeiro 
do
Norte
.Organização 
e
Tratamento 
da
Informação
.02
.-
.09
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Biblioteconomia; e
Doutorado em Ciência da Informação.
.R$
358,00
. .CC T/Campus
Juazeiro 
do
Norte
.Química
.01
.-
.05
.Assistente - A
40h DE
.Graduação em Química; e
Doutorado em Química Biológica, ou Bioquímica e/ou Biologia
Molecular, ou Engenharia de Materiais, ou Biotecnologia, ou
Engenharia Química, ou áreas afins**
.R$
358,00
. .* A reserva de vagas para provimento imediato de cotas se dará conforme procedimento de sorteio público previsto neste edital.
**As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação
do
edital do concurso.
ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS
.
.Setor de Estudo
.Titulação/Requisitos
1ª Reabertura
.Titulação/Requisitos
2ª Reabertura
. .Clínica Médica e Cirúrgica de
Animais Silvestres
.Graduação em Medicina Veterinária; e
Doutorado em Ciência Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Medicina
Veterinária, ou áreas afins.
.Graduação em Medicina Veterinária; e
Doutorado em Ciência Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Medicina
Veterinária, ou áreas afins.
.
.Design Gráfico
.Graduação em Design (Gráfico, Produto, Interiores, Games ou Digital);
e
Mestrado em Design, ou áreas afins.
.Graduação em Design (Gráfico, Produto, Interiores, Games ou Digital);
e
Especialização em Design, ou áreas afins.

                            

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