DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.7. É vedada a presença de concorrentes na prova prática, inclusive os eliminados nas etapas anteriores.
13.8. Nessa etapa, serão aprovados um número máximo de 05 (cinco) candidatos. Os empatados na quinta posição serão considerados aprovados.
13.9. Serão aprovados na prova prática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro
do quantitativo constante na Tabela 03. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
13.10. O resultado da prova prática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
14. DA DEFESA DE PROJETO (SOMENTE PARA QUÍMICA)
14.1. A defesa de projeto consistirá em apresentação oral, gravada em áudio e vídeo, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, seguida de arguição em sessão pública,
devendo ser avaliada a capacidade do candidato em elaborar e desenvolver projetos na área de conhecimento ou setor de estudo, e estender seus benefícios à graduação e/ou pós-
graduação.
14.2. O projeto deve ser de autoria própria, original e propositivo. O candidato deve propor formas de atuação profissional no curso vinculado ao setor de estudo escolhido,
indicando como pretende desenvolver ações integradas de ensino, pesquisa, extensão e cultura, considerando o contexto local e regional.
14.3. O projeto deverá ter de 8 a 12 laudas, contendo obrigatoriamente: Título; Apresentação; Justificativa; Objetivos; Metodologia; Cronograma para o período de 2 anos; e
Referências Bibliográficas.
14.4. A sequência da apresentação da defesa de projeto dos candidatos será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita.
14.5. Cada avaliador terá, após a apresentação oral do projeto, 3 minutos para efetuar perguntas e o candidato 7 minutos para resposta, uma única vez, cada.
14.6. O tempo de duração total da prova é de no máximo 50 minutos.
14.7. É vedada a presença de concorrentes na defesa de projeto, inclusive os eliminados nas provas anteriores.
14.8. O candidato deverá entregar, ao secretário da Comissão Executiva, 03 vias do projeto impresso, datado e assinado, logo após a realização da Prova Didática.
14.9. O descumprimento da duração máxima do tempo definido no subitem 14.6 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada
examinador.
14.10. Os critérios de avaliação desta etapa estão disponíveis no Anexo III.
14.11. Serão aprovados na defesa de projeto os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados
dentro do quantitativo indicado no edital. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
14.12. O resultado da defesa de projeto será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
14.13. No julgamento da prova prática, cada membro julgador atribuirá sua nota considerando os critérios no Anexo III.
15. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
15.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação
de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do Edital nº 36/2025). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD, conforme
subitem seguinte.
15.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão Lattes do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos
documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD.
15.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de Títulos
(barema). Exemplo: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado "1.2. Mestrado". Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir numeração ao final
"1.2. Mestrado_01" e "1.2. Mestrado_02". Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios.
15.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete, bem
como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada.
15.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD.
15.3. A entrega da via do CD/DVD, contendo o Currículo Lattes, os documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser efetuada
pelo candidato ao secretário da Comissão Executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a verificação do
conteúdo do CD/DVD no momento da entrega.
15.4. Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a:
a) entrega extemporânea;
b) substituição do CD/DVD;
c) entrega por procuração;
d) digitalização de documentos do candidato por parte da comissão.
15.5. O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos não será restituído aos candidatos.
15.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso.
15.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou
regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente.
15.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma alinhada
com a plataforma Capes.
15.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante, e que tenha relação com a área
do setor de estudo para o qual se candidatou.
15.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e
procedimentos:
somente serão apreciadas e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha de
a) Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no CD/DVD;
b) somente serão computados os comprovantes das atividades relacionadas à área do concurso e realizadas nos últimos 5 (cinco) anos;
c) os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização e graduação serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção.
15.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos demais
candidatos será convertida proporcionalmente a esta.
15.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de
0 a 10, com uma casa decimal.
15.12.1 Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação.
Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
15.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não
caracterizando, porém, este fato, sua eliminação do certame.
15.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
16. DO JULGAMENTO DO CONCURSO
16.1. Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no Anexo I - Quadro de Vagas. Os candidatos empatados na última posição serão considerados
aprovados. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.
16.2. O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de cada membro da Comissão Julgadora e a classificação final, conforme discriminado a
seguir.
16.3. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração da classificação parcial:
a) atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta última
idêntica entre os julgadores;
b) extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal;
c) ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar;
d) indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele
atribuídas;
e) em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de títulos,
prova escrita discursiva e prova didática;
f) persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
16.3.1 Para fins de arredondamento da nota, nos itens a e b do ponto 16.3, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal
permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
16.4. A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as seguintes diretrizes:
a) será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número
de indicações para o segundo lugar e assim sucessivamente;
b) serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes critérios:
I. Candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II. Maior nota atribuída à avaliação de títulos pelos examinadores;
III. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova discursiva;
IV. Maior nota na prova escrita objetiva, quando houver;
V. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
VI. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa de projeto, quando houver;
VII. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver;
VIII. Antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
16.5. O Resultado Preliminar do concurso respeitará o quantitativo máximo de aprovados em relação à quantidade de vaga por setor de estudo apresentado na Tabela
03 e será divulgado no Portal da UFCA, conforme prazo definido no Calendário de Provas.
Tabela 03 - Quantitativo final de Aprovados
.
.VAGAS POR SETOR DE ESTUDO
.MÁXIMO DE APROVADOS
.
.1
.5
17. DOS RECURSOS DE NULIDADE
17.1. Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Portal
da UFCA. O recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA (Edital 36/2025 - Recurso por Arguição de Nulidade).
17.2. Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP, de 25/08/2016, ou neste
edital.
17.3. Não será dado provimento ao recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter
manifestamente protelatório.
17.4. A nulidade não será declarada quando se tratar de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa.
18. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS
18.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line por meio da
Plataforma FORMS/UFCA (Edital 36'' - Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do
concurso.
18.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/Progep, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova
escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um)
dia da divulgação do resultado de cada prova, por meio do correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.

                            

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