DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Ensino de Matemática
.Graduação em Matemática (Licenciatura); e
Doutorado em Educação, ou Educação Matemática, ou Educação
Matemática e Tecnológica, ou Ensino de Ciências e Matemática.
.Licenciatura em Matemática; e
Doutorado em Educação, ou Educação Matemática, ou Educação
Matemática e Tecnológica, ou Ensino de Ciências e Matemática.
.
.Ética e Filosofia Política
.Graduação (qualquer curso de nível superior); e
Doutorado em Filosofia.
.Graduação (qualquer curso de nível superior); e
Doutorado em Filosofia.
. .Organização e Tratamento da
Informação
.Graduação em Biblioteconomia; e
Doutorado em Ciência da Informação.
.Graduação em Biblioteconomia; e
Doutorado em Ciência da Informação.
.
.Química
.Graduação em Química; e
Doutorado em Química Biológica, ou Bioquímica e/ou Biologia
Molecular, ou Engenharia de Materiais, ou Biotecnologia, ou
Engenharia Química, ou áreas afins
.Graduação em Química; e
Doutorado em Química Biológica, ou Bioquímica e/ou Biologia Molecular,
ou Engenharia de Materiais, ou Biotecnologia, ou Engenharia Química,
ou áreas afins
. .*As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do
edital do concurso.
ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
.
.Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva
.
.Critério
.Significado
.Pontuação
máxima
. .Adequação
à 
ficha
de 
expectativa
de
resposta
.Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato
.6,0
.
.Clareza, contextualização e domínio
.Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura,
contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas
.3,0
.
.Forma e apresentação
.Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa
.1,0
.
.Critérios de avaliação da Prova Didática
.
.Critério
.Significado
.Pontuação
máxima
.
.Domínio do conteúdo
.Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado
.5,0
.
.Desempenho didático
.Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do
tempo
.4,0
.
.Plano de aula
.Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do
conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático
.1,0
.
.Critérios de avaliação da Prova Prática (somente para Design Gráfico)
.
.Critério
.Significado
.Pontuação
máxima
.
.3D (Modelagem)
.Estrutura funcional, proporção adequada e viabilidade para produção.
.3,0
.
.Embalagem (Projeto)
.Observação das funções práticas da embalagem, aspectos ergonômicos e conceituais.
.3,0
.
.Gráfico (Apresentação)
.Aplicação correta da arte, acabamento visual e impacto da apresentação.
.2,0
.
.Tempo/Organização
.Cumprimento das etapas dentro do limite previsto e entrega dos arquivos solicitados.
.2,0
.
.Critérios de Avaliação da Defesa Projeto (somente para Química)
.
.Critério
.Significado
.Pontuação
máxima
.
.Pertinência da Proposta
.Qualidade do projeto submetido quanto ao mérito científico, fundamentação teórica, metodologia, originalidade da
pesquisa e relevância dos resultados esperados.
.3,0
.
.Capacidade de Articulação
.Capacidade argumentativa no decorrer da defesa do projeto.
.2,5
.
.Exequibilidade e Razoabilidade
.Análise de aplicabilidade no âmbito institucional.
.1,5
.
.Qualidade da Redação
.Coesão, coerência, ortografia, respeito às regras da norma culta da Língua Portuguesa.
.1,5
.
.Grau de Inovação
.Criatividade na concepção da proposta que viabilize novas soluções para problemas atuais, inclusive da realidade
local e regional.
.1,5
ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro, Indígena e Quilombola (CNIQ) e Candidato
Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas.
.
.Demais Cargos
.
.Qtd. de Admissões
.Cadastro Utilizado
.
.1
.AC
.
.2
.CNIQ
.
.3
.AC
.
.4
.CNIQ
.
.5
.CPcD
Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD
5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º; Lei 8.112/90, art. 5º, §2º);
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto
9.508/2018, art. 1º, § 3º).
CNIQ
30% (vinte por cento) do total de vagas;
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aviso de Notificação Extrajudicial
A Universidade Federal do Ceará, neste ato representada por seu Pró-Reitor de
Planejamento e Administração JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS vem NOTIFICAR a
Empresa VANEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 11.399.787/0001-22 de que,
após a instrução complementar determinada por esta Administração e pela Procuradoria-
Geral Federal/ENAC, restou verificado que a empresa não comprovou as condições
mínimas para análise de mérito do pedido de compensação, consistentes na quitação
integral de salário e verbas rescisórias dos empregados alocados no contrato, na
regularidade fiscal e trabalhista perante os órgãos competentes e na apresentação de
declaração documentada acerca da existência ou inexistência de reclamatórias trabalhistas
relacionadas à execução contratual. A diligência realizada resultou na juntada de extrato
SICAF e de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, demonstrado a ausência de
regularidade e a existência de pendencias impeditivas, além do registro de que pagamentos
trabalhistas foram realizados diretamente junto à UFC, circunstância que afasta a
reciprocidade de obrigações e, por consequências, a própria possibilidade de compensação
pretendida. À vista desse cenário fático-jurídico, em consonância com o art. 368 do Código
Civil, com as normas de habilitação e manutenção das condições de contratação previstas
na Lei nº 14.133/2021 e com as diretrizes fixadas pela AGU, a Pró-Reitoria de Planejamento
e Administração INDEFERE o pedido de compensação de valores formulado por Veneza
Serviços Administrativos Ltda, mantendo-se a constituição definida do debito em Dívida
Ativa da União, os registros no SICAF e CADIN, Informa-se, por fim, que permanecem em
curso as providências administrativas e judiciais cabíveis para cobrança do debito inscrito,
nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de eventuais outras medidas que se façam
necessárias à tutela do interesse público e ao ressarcimento ao erário. .
Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento Administração/UFC
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 81/2025 - UASG 153045
Nº Processo: 23067.041114/2025-05.
Dispensa Nº 263/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.
Contratado: 08.918.421/0001-08 - FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO
E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDAÇÃO ASTEF. Objeto: A prestação de suporte
administrativo e financeiro da fundação de apoio nos termos do art. 1º da Lei nº
8.958/1994 c.c. parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.423/2010 e,
subsidiariamente, do art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, na execução do projeto
institucional denominado: Laboratório de Análise de Qualidade de Alimentos de Origem
Vegetal.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 23/10/2025 a
23/06/2027. Valor Total: R$ 721.680,00. Data de Assinatura: 23/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153045
Número do Contrato: 29/2025.
Nº Processo: 23067.056741/2024-51.
Dispensa. Nº 125/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado:
08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E
FOMENTO A PESQUISAS - FUNDACAO A. Objeto: Solicitação de aditivo ao contrato
29/2025, por meio do qual se pretende alterar valor (acréscimo) de r$ 417.726,00 para
r$ 501.271,20;. Vigência: 23/10/2025 a 25/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 501.271,20. Data de Assinatura: 23/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025).

                            

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