DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800091
91
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000823202578
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à
Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2025 - UASG 200114
Nº Processo: 08655.012959/2025-61.
Dispensa Nº 87/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA.
Contratado: 73.619.652/0001-82 - JAI TRANSPORTES E COMERCIO DE GAS LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de gás liquefeito de petróleo (glp) em
botijões de 13 kg, para a del02-ba (feira de santana), nas condições estabelecidas no termo
de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 24/10/2025 a
24/10/2026. Valor Total: R$ 2.160,00. Data de Assinatura: 24/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2025).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
20º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288,
289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 20ª Sessão Deliberativa do
Colegiado de 2025. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o
encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não
cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos
processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração
e placa:
INDEFERIDOS>> 08655.018321/2024-53, ALEXSANDRO CASTRO DE JESUS,
T784299013, PKB8E84; 08650.145077/2024-41, GERALDINO CAVESSANA, T744970571,
NZQ9J35; 08650.051081/2025-20, BARBARA MONIQUE ALVES DESIDERIO, T745016529,
NNU4H49;
08650.148218/2025-68, MARIA
HELENA
DE
PAULA SILVA,
R830080872,
MJG9J47; 
08655.023276/2024-59, 
WASHINGTON 
WAGNER 
COLODIANO 
PINTO,
R792823346, EPM3126; 08650.195304/2024-89, JOAO BATISTA HANG COSTA, R820387703,
OME5B73;
08650.150308/2025-19, 
LUCINEI
MORO, 
R890168601,
AOV4105;
08650.112931/2025-73,THAIS PEREIRA FARIAS DE NOVAIS, T789475758, OKR0F85;
08650.112930/2025-29,
THAIS PEREIRA
FARIAS
DE
NOVAIS, T789475747,
OKR0F85;
08650.155465/2024-30 
,
JEFFERSON 
ALMEIDA
VIEIRA, 
T712332847,
PAT1A61;
08655.023208/2024-90, NICLEI ALVES NUNES, T770502667, SJB5F44; 08654.015863/2024-
84, UARLEISON SANTOS MACEDO, T770918007, OZB0E48; 08650.149960/2024-18, LUIZ
ROBERTO EHL DE LIMA, T772036772, SJL1B94; 08650.152609/2024-04, NATAN SANTOS DE
ARAUJO, T755439813, SJK9B63; 08650.074060/2025-82, MATEUS PEREIRA JUNKER,
T724082999, OLO6H15; 08650.035707/2025-51, CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS,
T758988966, JMY6597; 08650.152214/2024-01, JEFFERSON ALMEIDA VIEIRA, T704518449,
PAT1A61; 08650.035668/2025-91,
CARLOS CONCEIÇÃO
DOS SANTOS,
T758988958,
JMY6597; 08650.119896/2025-13, EDMAR ROSA RICARDO FERREIRA, T796907877, JTF7016;
08650.035649/2025-65, CARLOS
CONCEIÇÃO DOS
SANTOS, T758988947,
JMY6597;
08650.138708/2025-56, 
SILVIO 
DAMASCENO 
SILVA, 
R823031179, 
QNN5G40;
08650.189869/2024-27, 
PAULO 
ROBERTO 
DOS 
REIS, 
R816239894, 
GVI8G56;
08650.182295/2025-47,
HEWERTON 
LUIZ
TRZASKOS, 
R854757325,
ARI8A56;
08656.046386/2024-89, 
NERILANDIA
VIEIRA 
DE
OLIVEIRA, 
T663585406,
PLS5E85;
08655.015079/2024-66, WANDERLEI NATAL BUENO, T741741458, AHC2199.
NÃO 
CONHECIDOS
INTEMPESTIVO>> 
08656.085444/2024-90,
JOSELITO
RODRIGUES DE FREITAS, R772004397, OLD0I34; 08650.127114/2025-10, EDVALDO DE
CERQUEIRA ALVES, R835059677, OUM5B63; 08650.051423/2025-10, CARLOS HENRIQUE
MESSIAS SIGNORETTI, T777789736, QQV7D64; 08650.008513/2022-30, MATHEUS ARANTES
SILVA, T562261958, EOK8C71; 08650.129243/2024-61, JORGE JUNIOR VIEIRA, T678787921,
GSW0C33; 08656.090448/2024-90, DANIEL MATEUS DOS SANTOS, T776166913, LZE5873;
08650.140161/2024-78, 
ELIENE
SILVA 
DE
NOVAIS, 
T710406304,
OKO5B23;
08650.110636/2024-00, 
VALDENISA 
DOS 
SANTOS 
SILVA, 
T756594286, 
OYM1F04;
08650.013924/2023-28, 
JAIR
RODRIGUES 
LEITE,
T609996215, 
RPE0F17;
08650.001611/2025-99, GEOVANE MIRANDA DOS SANTOS, T761152326, OKO1271;
08650.182388/2024-91, JOSE AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, T718303997, MCZ5F24;
08650.043746/2025-21, FELIPE DE JESUS MASCARENHAS, T733366198, GBU3C78;
08656.074371/2024-19, 
JORGE 
ANTONIO 
SOUZA 
CASTRO, 
T733820537, 
SJS1F17;
08650.154226/2024-62, 
ODAILTON
JOSE 
GONÇALVES,
T754665372, 
LLM5I53;
08650.032693/2025-13, EDILBERTO FLOR LOPES DE PAULA, R884769216, DFJ0C65;
08656.066512/2024-11, PAULA ADRIANA MARTINS DOS SANTOS, T724061851, RPB9D15;
08656.108698/2024-93, GILBERTO ROCHA FERREIRA, T594262417, JOB6A30.
NÃO CONHECIDOS ILEGÍTIMO >> 08656.106182/2024-12, MARIANA MORA
SILVA, R825871867, SHB1G48.
NÃO CONHECIDOS PEDIDO INCOMPATÍVEL >> 08650.163845/2025-29, MANOEL
ALVES DE AGUIAR NETO, R892470321, PUX6C14.
DANIEL DOS SANTOS SOLTER
Coordenador-Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
17º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e
286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 17ª Sessão Deliberativa de
2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo
de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da
JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e
os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento,
devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa
em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de
recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet
(www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária
Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que
aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da
JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
INDEFERIDOS>>PROCESSO,
NOME 
DO
REQUERENTE, 
AUT
DE
INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.080202/2025-41, RAYANE ALVES DE OLIVEIRA, R892504838,
LTE9E28; 08650.204057/2025-08, EDILBERTO FLOR LOPES DE PAULA, R883907828,
KMA8G70;
08656.052405/2025-97, MANASSES
DOS
ANJOS
DE JESUS,
R844190877,
LKV8C75; 08650.199216/2025-37, ELIEZER KENNEDY
TELES DA SILVA, R881854937,
RXK1C74;
08650.139943/2024-64, ANDRE
DE ASSIS
ROSA, T755993397,
CPJ3A87;
08650.038673/2025-56, 
GELSON 
SILVA
SANTOS, 
R898920396, 
DRH9J88;
08650.201307/2025-40, 
FABRICIO
RIBEIRO 
DOS
SANTOS, 
R911777217,
EFO9B71;
08655.012851/2025-79, MUNICIPIO
DE CAMPO
FORMOSO, T763420662,
PKQ2217;
08666.029275/2025-70,
MACK
TRANSPORTES 
LTDA,
R904511839,
JBG7G79;
08656.061014/2025-63, 
ANDERSON 
DA 
SILVA 
OLIVEIRA, 
R909001243, 
RUX2J86;
08650.203827/2025-97, SUSANA LUCHETTA, R884766004, MHC0F81.
NÃO CONHECIDO FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL >> 08650.202830/2025-93,
ROBERTO LOPES FANTINATI, R903052121, DJE4706; 08655.013398/2025-18, ALBERTO
PEREIRA DOS SANTO, R900993693, QKX0A27; 08655.013399/2025-62, GABRIEL SI LV A
NEVES, T695022497, NQM2F51.
NÃO CONHECIDO ILEGITIMIDADE>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE
INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.200067/2025-66, NATAN BRANDO, R900969822, RHD4F82;
08660.001642/2025-21,
ACELIO 
GOMES
COELHO, 
R882204777,
JBP4H15;
08650.200116/2025-61, CÁSSIO DIAS NUNES DA SILVA, R901184098, RHD4F82.
DANIEL DOS SANTOS SOLTER
Coordenador-Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
18º EDITAL NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 18ª Sessão Deliberativa de
2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o
prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão
da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN
e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento,
devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa
em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de
recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet
(www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária
Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que
aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da
JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
INDEFERIDOS>>PROCESSO,
NOME 
DO
REQUERENTE, 
AUT
DE
INFRAÇÃO,PLACA>> 08655.013394/2025-30, FREDSON MORAES BRANDAO, T726420336,
PJE8B90; 08656.053002/2025-65, JOSE OLIMPIO DA MATTA, R836852907, CUA7C73;
08656.053096/2025-72,
SULISLAYNY 
BARROSO
EUGENIO, 
T771846417,
QWS2F83;
08656.011568/2025-10, BELTRANDO SIQUEIRA DE RESENDE, R886493854, GVE9F97;
08656.011557/2025-30, BELTRANDO SIQUEIRA DE RESENDE, R885305997, GVE9F97;
08660.014259/2025-32, IVAN CLAUDIO MOSSOIS DE SOUZA, R890267782, NLL9A26;
08650.140469/2024-13, JOELSON MANOEL DA SILVA CARVALHO, T767220641, QYO5G11;
08655.013517/2025-32, ROSEMEIRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, R892621591, PKT3C94;
08656.050898/2025-21,
AGNES 
PROCOPIO
HENRIQUES, 
T879751711,
RUD7H30;
08655.008172/2025-03, 
JURANDI
FERREIRA 
DA
COSTA, 
R899659829,
GRQ1A01;
08650.036007/2025-83, ANA AMELIA RODRIGUES SANTOS, T879751878, OQT5429;
08655.013576/2025-19,
ERLEY 
SILVA
TAMEIRÃO, 
R772818134,
AQS8J83;
08655.013650/2025-99, PAULO GOMES PORTELA JÚNIOR, R907380352, OKM1A43;
08656.009451/2025-76, DENES MENDES LIMA, R882319698, DJL9A17; 08656.014756/2025-
08, EDSON GONCALVES CORREIA, R875491022, QNI5E99; 08657.042203/2025-27, ANNA
PAULA GOMES LOUREIRO, R903744333, RJW1B57; 08656.011989/2025-41,EDEMILSON
CARDOSO FERREIRA,R884804461, PTV0H18; 08656.012045/2025-91, EDEMILSON CARDOSO
PEREIRA, R884206757, PTV0H18; 08650.035347/2025-97, EVALDO ANCELMO, R885806287,
BMW4G26; 08650.053695/2025-46, LAURA DINIZ MESQUITA, R890234767, QNC4B67;
08650.212138/2025-73, 
ANDREZA 
CESARIO 
CATULE 
DE 
CARVALHO, 
R887145949,
PWV8A45;
08650.067152/2025-14, 
MAYARA
CONCEICAO 
NICOLETE
PRETROVICHI,
R894919199, SOJ3I36; 08650.059075/2025-11, RAFAEL DA SILVA GAMA, R891115579,
RNQ0E94; 
08650.214798/2025-99, 
FERNANDA
SANTOS 
FAGUNDES, 
R888031424,
RVT4C52.
NÃO CONHECIDO ILEGITIMIDADE>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE
INFRAÇÃO,PLACA>> 08656.054273/2025-38, WILTON LOURENÇO RUELA, R846614847,
NDW2D40; 08655.006935/2025-73, MARCELO VICTOR ROCHA SANTOS, R816319111,
RNB1D88; 08656.008894/2025-40, ANA VITORIA LEAL MURTA, R885682939, KYS7G60;
08655.013838/2025-37, 
VANDERIEL 
OLIVEIRO
MACEDO, 
R907367321, 
QTX5C97;
08655.013836/2025-48, VANDERLEI OLIVEIRA MACEDO, R907362532, QTX5C97.
RECURSOS DEFERIDOS >>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE
INFRAÇÃO,PLACA>> 08655.013564/2025-86, HEVERTON LEMOS DE ALMEIDA, R915408887,
RCX8G32; 08650.205814/2025-52, MILENE BRITTO LIMA, R896933733, SKM8G63;
08652.001064/2025-21, CLEUBER LUAN FURTADO MARTINS, R889453918, QRK4D11;
08655.013782/2025-11, 
EDNILSON 
PIRES
SANTOS, 
R918297397, 
OZS7F32;
08655.013780/2025-21, 
EDNILSON 
PIRES
SANTOS, 
R918297338, 
OZS7F32;
08650.054744/2025-68, MICHELLE RODRIGUES GOMES, R901044385, CGE3G88.
*Cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS. *
DANIEL DOS SANTOS SOLTER
Coordenador-Geral

                            

Fechar