DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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94
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02502.000116/2025-80
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais, vem pelo
presente Edital, publicar as coordenadas geográficas dos centroides dos polígonos de desmatamento identificados através de imagem de satélite e vistoriados durante ação de fiscalização
ambiental com lavratura de Termo de Embargo mas sem a identificação do responsável pela área desmatada ou queimada:
.
.I N T E R ES S A D O
.Nº PROCESSO
.TERMO 
DE
E M BA R G O
.ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
.MUNICÍPIO
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.ÁREA 
DE
EMBARGO (ha)
.
Autor desconhecido
02502.000317/2025-87
JWHBS24C
Art. 70, §1º da Lei nº 9.605;
Mirante da Serra-
RO
11°2'59,06"S
62°34'35,66"W
1.060,83HA
.
Art. 72 da Lei nº 9.605;
.
Art. 3º, Decreto nº 6.514;
.
Art. 51, Decreto nº 6.514;
.
.
.
.
.Art. 108
Parágrafo Segundo,
Decreto Federal 6514/2008.
.
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O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade
à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br). Fica assegurado
o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, no endereço eletrônico e-mail: protocolo.ro@ibama.gov.br ou no endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, 3559 - Bairro Costa
e Silva CEP 68503-420 Porto Velho/RO - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário local.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EDITAL Nº 25/2025 - SUPES-RR
Processo nº 02025.001946/2025-05
OBJETO: doação de bens apreendido pelo IBAMA-RR
Em cumprimento da Cláusula Quinta do Termo de Doação nº 011/2025, a SUPES/IBAMA/RR, torna público aos interessados que, por intermédio do Processo administrativo
02025.001946/2025-05, procedeu a DOAÇÃO de 24,68 m³ de madeira serrada, em bom estado de conservação, de espécies e bitolas diversas, referentes ao Lote 06, apreendidas
pelo TA nº Y6BEN6JT, deixado sob a guarda da Madeireira Caroebe Ltda., conforme o TD nº R1H3H2QQ, com a decretação de perdimento dada pela Decisão nº 23758810/2025-
Supes-RR. Os documentos citados fazem parte dos autos do processo 02025.002453/2023-12 julgado no âmbito do IBAMA/RR.
A doação ao INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO), CNPJ 08.829.974/0032-90, se deu em conformidade com a Instrução Normativa
do IBAMA nº 019, de 19 de dezembro de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DIEGO MILLÉO BUENO
Superintendente do IBAMA/RR
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025 - SUPES-SE
Processo nº 02028.000911/2025-11
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa
ambiental:
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
TERMO DE EMBARGO
.
.
.
.
.
.
.
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. LISANDRO GOMES
A L M E I DA
662.***.***-15
02028.000402/2023-26
AMEEFVIK
Lei Federal 9605/98
Indiaroba/SE
Embargado a construção do
pier de atracação
coordenadas -11°26'11,657"S,
-37°24'39,421"W
.
Art 70, § I
.
Art. 72
.
Decreto 6514/08
.
Art. 3°, § II
.
Art. 66
.
Lei Federal 12651/2012
. .
.
.
.
.Art. 4, § VII
.
.
. LISANDRO GOMES
A L M E I DA
662.***.***-15
02028.000054/2024-78
TS1LS1ZQ
Lei Federal 9605/98
Indiaroba/SE
x
.
Art 70, § I
.
Art. 72
.
Decreto 6514/08
.
Art. 3°, § II
.
Art. 49
.
Lei Federal 12651/2012
. .
.
.
.
.Art. 4, § VII
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista
com 30% de desconto ou parcelamento, deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário
específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-
br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o
documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem
que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual
do IBAMA em Sergipe, com sede na Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, nº 1548, Bairro: Capucho, Aracaju/SE, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo
também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas que por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a quitação/baixa do respectivo débito nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar
o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio
torna público que, em observância ao disposto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
e com o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva JR, com área de 150,15 hectares. A
reserva será constituída na área total do imóvel denominado Fazenda JR - Parte 2, registrado
sob a matrícula n°6.531, localizado no município de Formosa do Rio Preto/BA, propriedade sob
titularidade de Maurício David Rigo.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link:
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. 
Qualquer 
manifestação
sobre o processo da criação dessa unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o
endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da
data de publicação deste documento.
MARIA HELENA REINHARDT
Coordenadora
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação n° 53/2023
Processo SEI: 02072.000175/2023-01. 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº
53/2023 que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio e a FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA - SOS MATA ATLÂNTICA.
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o período de vigência do Acordo de
Cooperação nº 53/2023 por mais 36 (trinta e seis) meses, nos termos das cláusulas
desse ajuste, e atualizar o Plano de Trabalho conforme os novos prazos. DATA DA
ASSINATURA: 22/10/2025. Pelo ICMBio: BRENO HERRERA DA SILVA COELHO - Gerente
Regional do Sudeste - GR4; pela SOS MATA ATLÂNTICA: MÁRCIA MAKIKO HIROTA -
Presidente.

                            

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