DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
82.767/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BRASIL ROSSO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 36.380.881/0001-60, EZU9508,
FRMEV02846382025, 606-82; BRASINTER PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 55.243.570/0006-09,
SUO5E42, FRMEV02857372025, 606-82; BRASMUNCK MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA,
18.328.117/0001-64, HIJ7E76, FRMEV02860392025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA,
18.594.208/0003-03, SYW4E61, FRMEV02844602025, 606-82; BRUNO LEANDRO FERREIRA ,
***.658.831-**, NPL5F27, FRMEV02857752025, 606-82; C P TRANSPORTES - FRETAMENTO
E TURISMO LTDA, 18.509.579/0001-88, FPX1F03, FRMEV02862012025, 606-82; C R BUENO
SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 51.824.679/0001-74, EJV7D87, FRMEV02862862025, 606-
82;
C.
R.
ASSESSORIA
E
TRANSPORTES
LTDA,
33.194.764/0001-14,
SFI7A88,
FRMEV02862972025, 606-82; BRAVA - SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
53.144.019/0001-78, QQU5J38, FRMEV02820582025, 606-82; CAMARO DISTRIBUIDORA DE
AUTO PECAS
LTDA, 08.106.047/0001-46,
SXW2A00, FRMEV02858262025,
606-82;
BRILHANTE TRANSPORTES
NACIONAL E
INTERNACIONAL LTDA,
06.135.402/0001-80,
TAW5F63, FRMEV02836712025, 606-82; CAMPONESA CAFE INDUSTRIA, COMERCIO E
EXPORTACAO
LTDA,
37.745.038/0001-01,
TCI2B95,
FRMEV02858802025,
606-82;
CEREALISTA
MULTI
RURAL
DOM
MANOEL
LTDA,
03.675.490/0001-14,
JDN9I10,
FRMEV02852592025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-
34, JCF6I30,
FRMEV02823662025, 606-82;
C.T.L. TRANSPORTES
RODOVIARIO LTDA ,
08.812.207/0001-72, DVT7446, FRMEV02838522025, 606-82; CDT TRANSPORTES LTDA,
10.316.014/0001-72, IXT9A07, FRMEV02836182025, 606-82; CENTRAL DISTRIBUIDORA DE
CARGAS LTDA, 47.585.819/0001-21, RNP7J40, FRMEV02819972025, 606-82; CERAMICA
MINAS BRASIL LTDA, 20.741.823/0001-85, OPQ1I00, FRMEV02819282025, 606-82;
CEREALISTA RECH LTDA, 00.410.638/0001-09, AKG5E44, FRMEV02838932025, 606-82;
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEL
PROGRESSO
LTDA,
00.928.101/0001-27,
SLW8I92,
FRMEV02833492025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
82.779/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EDINI TRANSPORTES LTDA., 03.625.157/0001-09, JAR5H74, FRMEV02717662025,
606-82; JDF1C56, FRMEV02765012025, 606-82; JDF1C56, FRMEV02765032025, 606-82;
JCY3H63, FRMEV02757662025, 606-82; TQR0I82, FRMEV02845232025, 606-82; EDIMAR
ALVES
DE
LANA,
***.893.168-**, BXC2840,
FRMEV02680422025,
606-82;
EDIPO
GUIMARAES BICUDO, ***.399.357-**, LCP3C02, FRMEV02737882025, 606-82; EDINA
APARECIDA CROPOLATO, ***.993.599-**, BDS6D97, FRMEV02757002025, 606-82; EDILSON
ALVES DA SILVA, ***.138.494-**, QKZ8G29, FRMEV02731002025, 606-82; EDINEIA F. DA
COSTA A. DE ALMEIDA, 04.730.489/0001-08, RRV6E47, FRMEV02753702025, 606-82;
EDINALDO DA SILVA, ***.950.805-**, QTX2F76, FRMEV02771922025, 606-82; EDILSON DE
SOUZA BARROS,
***.990.781-**, KDA4E76,
FRMEV02810972025, 606-82;
EDILSON
FERNANDES DE JESUS, ***.439.778-**, EKH9A10, FRMEV02816032025, 606-82; EDILSON
JUNIOR COSTA JESUS, ***.302.068-**, EJW4D32, FRMEV02815992025, 606-82; EDIMILSOM
TITO DE AGUIAR, ***.714.988-**,
BTR5798, FRMEV02838792025, 606-82; EDILSON
OLIVEIRA DA SILVA, ***.553.936-**, JHX8H03, FRMEV02791862025, 606-82; JHX8H03,
FRMEV02836612025, 606-82; EDIO AUGUSTINHO MOTTA, ***.566.859-**, RDT1A51,
FRMEV02863992025,
606-82;
EDIO
ILSON
ELIAS,
***.227.829-**,
MJG3E67,
FRMEV02785752025,
606-82;
EDIO
JAIR
TRETER,
***.153.159-**,
ATE7E04,
FRMEV02841592025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
82.780/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ELL
ASSESSORIA
LOGISTICA
LTDA,
32.760.561/0001-85,
RXS2C46,
FRMEV02736472025,
606-82;
MLO9A05,
FRMEV02769422025,
606-82;
ELOBECK
AGRICULTURA E COMERCIO LTDA, 45.812.100/0001-50, QHI0C80, FRMEV02737862025,
606-82; QHI0C80, FRMEV02818742025, 606-82; ELOI DALLA VECCHIA & CIA LTDA,
85.278.257/0001-62, RXS0I46, FRMEV02737592025, 606-82; ELIZEU TELMA DE LIMA ,
***.375.309-**,
QJV0J27,
FRMEV02751482025,
606-82;
ELS
TRANSPORTES
LTDA,
32.251.526/0001-30,
RDW4J19,
FRMEV02728432025,
606-82;
SXA5I06,
FRMEV02810802025,
606-82;
ELOHIM
TUR
VIAGENS
E
TRANSPORTE
LTDA,
33.802.983/0001-39, MWE4B28, FRMEV02772752025, 606-82; ELIZANDRO OLIVEIRA DA
SILVA TRANSPORTES LTDA, 20.308.622/0001-99, RDV5C00, FRMEV02761132025, 606-82;
BCP9E72, FRMEV02805682025, 606-82; BED6D31, FRMEV02811702025, 606-82; RL J1E09,
FRMEV02845642025, 606-82;
ELIZETE SOTT
CASANOVA, ***.814.511-**,
NFX1I60,
FRMEV02771032025, 606-82; ELIZABETE SAMPAIO BEZERRA REIS, ***.105.888-**,
BWL1E44, FRMEV02756392025, 606-82; ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA ,
31.626.973/0001-64, RXW1I72, FRMEV02815462025, 606-82; ELIZARDO MICHETTI & CIA
LTDA, 48.325.989/0001-30, FUR9H44, FRMEV02843812025, 606-82; ELIZA VARGAS SERPA,
39.282.730/0001-68, RYE9G02, FRMEV02839432025, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT,
***.224.870-**, RRM3E84, FRMEV02830912025, 606-82; SPT7E45, FRMEV02827742025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
82.831/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARX RIBEIRO DE MENDONCA, ***.991.847-**, , FREVP00600652025, 773-0;
MARIA TEREZA DE AZEVEDO GOULART, ***.028.437-**, , FREVP00602462025, 773-0; MARIA
TEREZA LAZZARO DERCOLE, ***.601.878-**, , FREVP00617202025, 773-0; MARINALVA LOPES,
***.588.088-**, , FREVP00620002025, 773-0; MARILDA ARAUJO DE OLIVEIRA, ***.989.237-**,
, FREVP00601392025, 773-0; MARIANA CAMARGO MENDES VIANNA, ***.824.497-**, ,
FREVP00602502025,
773-0;
MARIEDES
DE
LIMA
SANTOS,
***.621.902-**,
,
FREVP00606232025,
773-0;
MARILEINE
BATISTA
TRIGUEIRO,
***.924.661-**,
,
FREVP00605312025, 773-0; MARIA YOLANDA LOPES INOCENCIO EVEMTOS, 25.341.471/0001-
94,
,
FREVP00615692025,
773-0;
MARINEZ
REFFATTI
ZAGO,
***.409.130-**,
,
FREVP00621402025, 773-0; MARINEZ NEVES SILVA, ***.845.826-**, , FREVP00620922025,
773-0; MATHEUS DE ANDRADE FERREIRA, ***.304.487-**, , FREVP00601692025, 773-0; ,
FREVP00622422025,
773-0;
MAURICIO
BATISTA
GARCIA,
***.810.278-**,
,
FREVP00636692025, 773-0; , FREVP00628292025, 773-0; MARILUCE ALICE VIGIANI,
***.212.536-**, , FREVP00634632025, 773-0; MARILENE MARTINS DOS SANTOS, ***.708.597-
**, , FREVP00635032025, 773-0; MARIANA APARECIDA DE ALMEIDA, ***.306.418-**, ,
FREVP00625292025,
773-0;
MARINO
TRANSPORTES
LTDA,
06.104.820/0001-00,
,
FREVP00623562025, 773-0; MARIA SEVERINO SOARES, ***.336.317-**, , FREVP00622132025,
773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
82.835/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro
de 2025.
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