DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.262/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUCAS FERREIRA DE MIRANDA, ***.523.779-**, AWF0F59, FRMEV02563592025,
606-82; LUCAS ANTONIO DO COUTO, 23.010.188/0001-54, QMX6744, FRMEV02612842025,
606-82; QMX6744, FRMEV02638152025, 606-82;
LUCAS ELMAR NUNES TABANEZ,
12.891.744/0001-22, QRD1A54, FRMEV02621002025, 606-82; LUCAS ARNO ASSMANN,
***.886.481-**, BWI4H70, FRMEV02626792025, 606-82; LUCAS CUNHA DA SILVA,
***.822.041-**, RRP2F04, FRMEV02643802025, 606-82; RSB3F94, FRMEV02660122025,
606-82; LUCAS KAIPPER ROSA LTDA, 19.286.663/0001-42, AUN7G92, FRMEV02690092025,
606-82; LUCAS AUTO-SOCORRO LTDA, 25.180.606/0001-87, QHY4776, FRMEV02691402025,
606-82; LUCAS MICHEL CASAGRANDE, ***.157.429-**, NJB0B32, FRMEV02688512025, 606-
82; LUCAS KAUAN BERNARDO, ***.914.109-**, OLX0F17, FRMEV02676852025, 606-82;
BAW0H03, FRMEV02795202025, 606-82; LUCAS FERREIRA CAMACHO, ***.701.760-**,
IHM7I04, FRMEV02677112025, 606-82; LUCAS BAUMGART SILVA, ***.119.159-**,
ARU1E22, FRMEV02720662025, 606-82; LUCAS DOS SANTOS KLEIN, ***.068.730-**,
JBC3F05, FRMEV02748172025, 606-82; LUCAS DOS SANTOS MARTINS, ***.647.860-**,
JDH0C18, FRMEV02730592025, 606-82; LUCAS JEREMIAS E CIA LTDA, 07.079.128/0001-31,
DBL0J95, FRMEV02766022025, 606-82; MEM4413, FRMEV02789502025, 606-82; LU C A S
MENDES DE SOUSA, ***.672.899-**, MAE8D77, FRMEV02769862025, 606-82; LUCAS
FOGACA DE ALMEIDA, ***.126.779-**, MHT3J86, FRMEV02775002025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.263/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LT S2 TRANSPORTES LTDA, 61.590.969/0001-54, SUN2660, FRMEV02571922025,
606-82;
LSR
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
04.628.318/0001-72,
RPR7E75,
FRMEV02603202025,
606-82;
SJQ7E75,
FRMEV02611362025,
606-82;
SJS7E75,
FRMEV02760612025, 606-82; PJD7475, FRMEV02793812025, 606-82; LUANA DE FATIMA E
SILVA AGUIAR, ***.893.335-**, SKH7B00, FRMEV02603462025, 606-82; LUAN DE SOUZA
BONFANTE,
21.430.615/0001-28, SXN1F69,
FRMEV02623212025, 606-82;
SXN1E59,
FRMEV02630902025,
606-82;
SXN1F69,
FRMEV02692702025,
606-82;
RXS3C71,
FRMEV02683902025, 606-82; LSS TRANSPORTES LTDA, 39.750.550/0001-63, SWL2E16,
FRMEV02642512025, 606-82; LT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 32.025.065/0001-88,
SKG3E60, FRMEV02632152025, 606-82; TGW4I31, FRMEV02790452025, 606-82; LSP
LOCACAO
E
COMERCIO
DE
VEICULOS
LTDA,
30.120.571/0001-20,
SIB6B68,
FRMEV02654592025, 606-82; LSP REIS TRANSPORTES LTDA, 47.133.813/0001-13, PXF6E01,
FRMEV02734282025, 606-82; LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, 62.461.140/0027-53, FBA4659, FRMEV02716882025, 606-82; LTS BARROSO
INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS GERAIS
LTDA, 66.425.430/0001-63,
SYL2B16,
FRMEV02760662025, 606-82; LUAN EDUARDO MERCE ARDAIS, ***.011.000-**, IIV8I40,
FRMEV02784772025, 606-82;
LUAN JOSE
DOS SANTOS,
***.335.490-**, DSN2C48,
FRMEV02775622025, 606-82; LT MARINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 51.142.270/0001-78,
NJZ1D26, FRMEV02782132025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.264/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LOGMAAD MADEIRAS DO BRASIL
LTDA, 16.897.465/0001-27, TBJ2A40,
FRMEV02637262025,
606-82;
LOGMAM
TRANSPORTES
LTDA,
11.069.547/0001-60,
SWW8H21,
FRMEV02651782025,
606-82;
GBS6E94,
FRMEV02635052025,
606-82;
SWM7I84, FRMEV02688942025, 606-82; GFO4H82, FRMEV02701512025, 606-82; C JJ1F71,
FRMEV02736632025, 606-82; LOGISTICA SIMARELLI S/A, 10.924.836/0001-36, SVV9F07,
FRMEV02670572025,
606-82;
EDI2G74,
FRMEV02706892025,
606-82;
SUA6A47,
FRMEV02856982025, 606-82; LOGOMAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
12.863.297/0001-06,
RKZ4F20,
FRMEV02665562025,
606-82;
RYA5I79,
FRMEV02818212025,
606-82;
RLM4J44,
FRMEV02834522025,
606-82;
LOGMED
ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, 09.303.268/0001-77, EIW7G51, FRMEV02707992025,
606-82; LOGJET LOGISTICA E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA, 28.811.037/0001-19,
QIR0G71, FRMEV02735972025, 606-82; LOGNA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
19.339.223/0001-06,
ACS4I21,
FRMEV02725062025,
606-82;
ACS3H84,
FRMEV02862232025, 606-82; LOGMAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 39.441.127/0001-
81, OUQ4J17,
FRMEV02782322025, 606-82;
OUQ4J17, FRMEV02858962025,
606-82;
LOGJOTA
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
LTDA,
15.920.626/0001-93,
AVF8563,
FRMEV02737052025, 606-82;
LOGISTICA TELEZ
LTDA, 27.968.401/0001-96,
TLH9I37,
FRMEV02797432025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.265/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS LORBIESKI, ***.856.439-**, EPU6G59,
FRMEV02561622025, 606-82; LUCIO PETRY, ***.797.409-**, LZY9327, FRMEV02617942025,
606-82; LUCIENE FAVERO, ***.615.337-**, QRJ2E11, FRMEV02623782025, 606-82;
QRJ2E11, FRMEV02784332025,
606-82; LUCIMARA MILENA FACINCANI
ANDREATI -
TRANSPORTES LTDA, 12.124.842/0001-34, OYH4G74, FRMEV02627242025, 606-82; LUFENA
EMPREENDIMENTOS LTDA, 02.390.415/0001-44, ETU7J81, FRMEV02638592025, 606-82;
LUCIMAR
PILATTI
SIMON
TRANSPORTES
LTDA,
09.664.687/0001-34,
SXO7E39,
FRMEV02666002025, 606-82; LUFT & PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 33.241.196/0001-65,
GIU2H39, FRMEV02659712025, 606-82; LUCIO ALMEIDA DE MELLO, ***.442.100-**,
IJZ7D72, FRMEV02660512025, 606-82; LUCINEIA GONCALVES DO CARMO MARTINS,
34.516.026/0001-09, IRY6I11, FRMEV02680162025, 606-82; LUCIMARA FERRARI FUNICELLO,
07.223.926/0001-95, EZL7H82, FRMEV02706872025, 606-82; LUCIO VENANCIO MOREIRA ,
***.078.809-**, MAN0A88, FRMEV02722842025, 606-82; MAN0A88, FRMEV02733362025,
606-82; LUCILEA
DO CARMO MARQUES GIACOMOSSI,
***.252.456-**, MEH6A33,
FRMEV02708112025, 606-82; LUCIENE ROCHA CARNEIRO, ***.028.941-**, FNY3J95,
FRMEV02726202025, 606-82; LUCIO ALMEIDA DE MELLO, 21.504.103/0001-69, IMB2G18,
FRMEV02748792025, 606-82; LUDEX TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 11.730.651/0001-
53, GJP6B48, FRMEV02804492025, 606-82; LUCINEIA NEVES, ***.614.139-**, RXY0H30,
FRMEV02755712025, 606-82; RXY0H30, FRMEV02791762025, 606-82; LUCIVALDA DIAS
MECENAS LEITE, ***.775.005-**, QJV8I46, FRMEV02752492025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.268/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de
2025.
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