DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens
5.1.3 a 5.1.3.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea "b" do
subitem 5.1.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de
documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência
expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou
fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos
últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere
o subitem 5.1.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição
como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e
interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame.
5.1.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas
reservadas o candidato que, durante o período de solicitação de inscrição:
a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora
da deficiência;
b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida
em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos
candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de
candidatos com
outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência
permanente.
5.1.3.10
O
envio
da
imagem
legível
da
documentação
comprobatória/caracterizadora de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em
razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.1.3.2.1
deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a
seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
2 MB.
5.1.3.10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência de
que trata o subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.3.11 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a
perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.3.12 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao
candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e
tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das
provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita
para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto
nº 9.508/2018.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o
subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.5 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA
DEFICIÊNCIA
5.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se aprovado nas provas objetivas, nos termos do subitem 8.11.5 deste edital,
será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, promovido por equipe
multiprofissional e interdisciplinar
de responsabilidade do Cebraspe.
O referido
procedimento poderá ocorrer em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação
comprobatória/caracterizadora de deficiência enviada no momento da solicitação de
inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.1.5.2.2 deste edital;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à
caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial.
5.1.5.2
DO
PROCEDIMENTO
DE
ANÁLISE
DOCUMENTAL
PARA
A
CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.2.1 O procedimento de análise documental para a caracterização da
deficiência
será
realizado
por
equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar,
de
responsabilidade
Cebraspe,
por
meio
de
análise
da
documentação
comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.1.3 e seguintes deste edital, enviada
durante o período de solicitação de inscrição.
5.1.5.2.2 A análise documental será
realizada por meio de sistema
informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar - composta por três pessoas profissionais capacitadas e
atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de
conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina - terá acesso às
imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste
edital.
5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental,
emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.5.2.3.1 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada
pela equipe multidisciplinar e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados:
a) deficiência caracterizada;
b) condição clínica não caracterizada como deficiência;
c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação
documental; ou
d) necessidade de convocação para avaliação telepresencial, em caso de dúvida
quanto à possibilidade de caracterização da condição clínica.
5.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise
documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.2.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório
no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá
observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 13 deste edital.
5.1.5.2.4.2 O candidato poderá enviar,
em recurso, imagem de nova
documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem
de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.5.2.5 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de
análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da
deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme
subitem 5.1.5.1 deste edital.
5.1.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental
para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise
telepresencial para caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3
DOS
PROCEDIMENTOS
DE
ANÁLISE
TELEPRESENCIAL
PARA
A
CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da
análise documental, haverá a convocação para comparecer à avaliação telepresencial que
analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência.
5.1.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, o candidato deverá
apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a
deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ele
informados por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no edital de
convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência, nos termos do
art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025.
5.1.5.3.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência
será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a
equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato.
5.1.5.3.3 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para o
e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário
e ao link de acesso à sala virtual na qual o candidato realizará a complementação do
procedimento de caracterização da deficiência, sendo de sua responsabilidade a correção
desse dado por ocasião de sua inscrição no concurso.
5.1.5.3.3.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link
de acesso à sala virtual de realização complementação do procedimento de caracterização
da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.
5.1.5.3.3.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização
da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência
mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.
5.1.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de
caracterização da deficiência, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional
e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e
microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser
consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações
por meio da plataforma Microsoft Teams.
5.1.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação
do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso do candidato à sala virtual
implicará a perda do direito a concorrer às reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à
sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o
horário fixado para o seu início.
5.1.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de
caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu
documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de
eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação.
5.1.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato
aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de
caracterização da deficiência.
5.1.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do
procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá permanecer com a
câmera ligada.
5.1.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise
telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado
provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, bem como no
respectivo edital.
5.1.5.3.10.2 O edital de resultado
final no procedimento de análise
telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
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