DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
EDITAL Nº 1 - TCU/AUFC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
A Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União,
tendo em vista o disposto na Resolução TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, na Lei nº
10.356, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e suas alterações, na Resolução TCU nº 332, de 6 de outubro de 2021, torna
pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de
cadastro de reserva para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo - AUFC, mediante
as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo
Tribunal de Contas da União (TCU).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes
etapas:
a) primeira etapa: provas objetivas e prova discursiva, ambas de caráter
eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa: programa de formação, de caráter eliminatório, de
responsabilidade do TCU.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e o programa de formação, para
todos os candidatos, bem como procedimento de caracterização da deficiência dos
candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o
procedimento de confirmação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
(pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, serão realizados em Brasília/ D F.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DO CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE
EXTERNO -
ESPECIALIDADE: CONTROLE
EXTERNO -
ORIENTAÇÃO: AUDITORIA
DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA 
DAS
ATIVIDADES:
desenvolver 
atividades
de
planejamento, de coordenação e de execução relativas à fiscalização e ao controle externo
da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses
recursos, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a
efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil patrimonial e operacional,
dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União, bem como apoiar o
desenvolvimento e suporte a soluções de Tecnologia da Informação necessárias ao TCU.
REMUNERAÇÃO: R$ 26.159,01.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2
deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
.Vagas para provimento imediato
. .Ampla
concorrência
.Pessoa 
com
deficiência
.Pessoa 
preta
ou parda
.Pessoa
indígena
.Pessoa
quilombola
.Total
.
.11
.2
.5
.1
.1
.20
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo, considerando o total de vagas oferecido
no concurso, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10%
serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº
260/2025.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021,
na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo
Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no
período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas
e:
a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer
às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a imagem legível de documentação
comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para
caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento
especializado;
b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora
de deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36
meses anteriores à data de publicação deste edital;
c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de
tecnologia de telemedicina, conforme artigo 18, § 1º, da INC MGI/MDHC nº 260/2025.
5.1.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas
vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência não
é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência citada na
alínea "b" do subitem 5.1.3 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura
e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho
Regional Profissional respectivo.
5.1.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato,
inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar
integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações:
textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais
dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente
ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo,
poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do
candidato eventuais prejuízos decorrentes.
5.1.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência deverá
ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.1.3.2.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º,
da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos
candidatos com
outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência
permanente, a validade da documentação é indeterminada.
5.1.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá
validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
5.1.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar
referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este
certame.
5.1.3.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação
comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico
ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais
(com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar,
além de documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, exame audiométrico
- audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá
apresentar audiometria sem AASI.
5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão
adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na
Orientação Técnica SIT nº 02/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como
referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS),
conforme classificação de 2020.
5.1.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/
caracterizadora de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual
aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e
a somatória do campo visual binocular.
5.1.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/
caracterizadora de deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos,
que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de
próteses e(ou) órteses.
5.1.3.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de
documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência, relatório especializado
complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional
detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e
histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do
instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da
condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando
aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da
comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

                            

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