DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800151
151
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO
DA DEFICIÊNCIA
5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela
não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.1.6.2 Caso constatado, pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, que a
deficiência que o candidato apresentar seja incompatível para o exercício das atribuições
do cargo, o candidato será considerado inapto e, consequentemente, reprovado no
concurso, para todos os efeitos, nos termos da art. 16 da Resolução-TCU nº 202, de 6 de
junho de 2007.
5.1.6.3 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa
telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a
equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar do
procedimento
de
caracterização de
deficiência.
5.1.6.4 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
5.1.6.4.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a
ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado/contratado, ficará sujeito à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.1.6.5 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que:
a) não for considerada pessoa
com deficiência no procedimento de
caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial);
b)
não
comparecer
ao procedimento
de
caracterização
da
deficiência
(telepresencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento
de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 17.10 deste
edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados
pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.6.6 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua
classificação no certame.
5.1.6.6.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que
alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão
computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas
com deficiência.
5.1.6.6.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente
para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas
classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla
concorrência.
5.1.6.7 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo
próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
5.1.6.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência.
5.1.6.9 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6.9.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga
não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5.1.6.9.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas
classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas
para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de
alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou
pontuação suficientes.
5.1.6.9.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do
cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova
convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de
acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS),
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.2.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de
validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de
2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros;
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio).
5.2.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o
quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda,
nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de
julho de 2010;
a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa
política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de
pessoa negra.
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das
Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas
para candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.2 Da autodeclaração
5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se
negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no
subitem 5.2.1.2 deste edital.
5.2.2.2 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.2.2.1 
A 
autodeclaração 
será
confirmada 
mediante 
procedimentos
específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os
seguintes:
a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas
negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.2.6 deste edital;
b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas
indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.2.7 deste edital.
5.2.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas
reservadas
5.2.3.1
Os
candidatos
que se
autodeclararem
negros,
indígenas
e(ou)
quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para
prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação
suficientes para aprovação na ampla concorrência;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
5.2.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e
quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente
para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas
classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da
ampla concorrência.
5.2.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que
optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que
alcançada a nota mínima exigida em cada fase.
5.2.3.1.2.1 O quantitativo de candidatos às vagas reservadas considerados
aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos
considerados aprovados na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos
nos subitens 8.11.5 e 12.2 deste edital.
5.2.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos nos
subitens 8.11.5 e 12.2 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que
obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não
deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas
reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º
da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
5.2.3.1.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela
reserva de vagas e forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
5.2.3.2 Para fins de nomeação, o candidato que optar por concorrer em
múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, na
modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de
reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para
os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato
obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
5.2.3.4 O candidato poderá ser incluído, para fins meramente informativos, nas
listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista
geral.
5.2.4 Do preenchimento das vagas reservadas
5.2.4.1 A nomeação de candidatos aprovados, enquanto válido o certame,
respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a
relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação deste
edital e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
5.2.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga
não preenchida será ocupada pelo candidato negro, indígena ou quilombola aprovado na
posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem
de classificação.
5.2.4.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros,
indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.4.4 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência
serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas
para candidatos negros, indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de
classificação geral, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.4.5 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga
preenchida por candidato negro, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela
convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato negro, indígena ou
quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.5 Da ausência de aprovados para preenchimento das vagas reservadas
5.2.5.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no
concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para os candidatos indígenas.
5.2.5.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para os candidatos quilombolas.
5.2.5.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas
aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para os candidatos negras e, por último, para a ampla
concorrência.

                            

Fechar