DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.3
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc e deverá ser impressa, para o
pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas
lotéricas
e
nos
Correios,
obedecidos
os
critérios
estabelecidos
nesses
correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição
deverá
ser
gerada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, após a conclusão do preenchimento
da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o
participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página
de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na
GRU
Cobrança
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED,
ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a
efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação
aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetivas e prova discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de
inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos
termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última
alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições
realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar
a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita
que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.1.5 Durante o período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, o candidato deverá, ainda, enviar, via
upload,
por
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a imagem legível da documentação
constante dos subitens 6.4.1.5.1 e 6.4.1.5.2 deste edital, para fins de desempate,
conforme item 11 deste edital.
6.4.1.5.1 Para comprovação do horário de nascimento, alínea "f" do subitem
11.1
deste edital,
será
necessário
o envio
da
imagem
legível da
certidão
de
nascimento.
6.4.1.5.1.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
6.4.1.5.2 Para fins de comprovação da função de jurado, alínea "g" do
subitem 11.1 deste edital, o candidato deverá enviar a imagem legível de certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país,
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela
Lei nº 11.689/2008.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos
últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente
apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante
a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc,
no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se
a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de
inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá
realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às
determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público
aquele que
não
preencher
a solicitação
de
forma
completa, correta
e
verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade da mesma Guia de
Recolhimento ou de cancelamento do certame por conveniência da Administração
Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento
da taxa de inscrição deverá ser feita ao TCU, enviando e-mail para o endereço eletrônico
isc_financeiro@tcu.gov.br.
6.4.6.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de culpa
exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas
operacionais referentes ao procedimento de devolução.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de
30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados
na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1
deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a imagem legível da documentação
de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº
6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com
a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2
2ª POSSIBILIDADE
(doador
de
medula óssea
em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2
deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o
candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e
optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem
6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal,
via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção
será analisada e julgada pelo
Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa
foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante
do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc,
verificar
os
motivos
do
indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, devendo observar os procedimentos
disciplinados no item 13 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa
foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma
constante
do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do
concurso público.
6.4.9 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
DE ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem
adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das
demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste
edital:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
inscrição,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição
específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de
saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento
irreversível,
que
caracterize
deficiência
permanente,
a
validade
do
laudo
é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
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