DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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154
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e
no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a
realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional
deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com
deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, será eliminado do
concurso, por descumprir o subitem 17.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida,
ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá,
obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de caracterização da deficiência para
confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no
subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a
realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança
que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e
de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da
certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido
pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável
do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e
das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da
criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização
das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1
O 
Cebraspe
não
disponibilizará
acompanhante 
para
a
guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante
após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a
6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º
da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes,
necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do
concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar,
via upload, a imagem
do respectivo laudo ou
de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e
no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique
a necessidade desse acompanhante.
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante
adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências
com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção
correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o
nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a
realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos,
por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13
deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da
igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar
material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã
ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais,
lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante
coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma
parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma,
bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das
demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de
fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme
o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima
mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de
laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem
6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização
específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões)
específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso
será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou
que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis)
ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de
segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso,
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is)
necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases
do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que
comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital,
que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 deste edital, se for o caso, que
justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto
no subitem 6.4.9.8 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não
solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital.
Porém, se o candidato recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo
submetido,
o 
detector
apontar/evidenciar
que
o 
candidato
porta
objetos
metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do
concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de
Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida
lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem
6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra
o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas
ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas
não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato
deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is)
necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do
respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na
alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo
previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias
assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.3.1.1
deste edital.
6.4.9.11.1 Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador
somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos
tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de
viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido
no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do
Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a
que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta
registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de
tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para
esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda
que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10
deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do
atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de
tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse
atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento
especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação
do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar
intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso
de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for
deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado, de
uso de tecnologias assistivas,
de adaptações razoáveis
ou de
autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma
constante
do 
Anexo
I
deste
edital, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de
uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica
indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo
I
deste 
edital,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc,
verificar 
os
motivos 
do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, nos termos do item 13 deste edital. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado, de
uso de tecnologias assistivas,
de adaptações razoáveis
ou de
autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:
. .ETAPA
.P R OV A / T I P O .ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
.NÚMERO DE ITENS
.C A R ÁT E R
. Primeira
etapa
.(P1)
Objetiva
.Conhecimentos
básicos
.100
Eliminatório
e
classificatório
.
.(P2)
Objetiva
.Conhecimentos
específicos
.100
.
(P3)
Discursiva
.-
.três questões discursivas
. .
.
.-
.uma 
peça
de 
natureza
técnica
.
. .Segunda
etapa
.Programa de
formação
.-
.-
.Eliminatório
7.2 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da
manhã.
7.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada
na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
turno da tarde.

                            

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