DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102800155
155
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, para verificar seu local de provas,
por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas
no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio
eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas será publicado no Diário
Oficial
da
União,
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão
200,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 18 deste
edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
E R R A D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um,
e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação
rasurada
ou
emendada
ou
campo
de
marcação
não
preenchido
integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será
acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos
cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que
tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, em até cinco dias úteis a
partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida
imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado
final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio
de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo,
caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das
provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público
o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 60,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não
eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados de acordo
com os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
a) ampla concorrência: os 80 candidatos mais bem classificados nas provas
objetivas;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 80 candidatos
mais bem classificados nas provas objetivas;
c) candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos: os 80 candidatos mais
bem classificados nas provas objetivas;
d) candidatos que se autodeclararam indígenas: os 80 candidatos mais bem
classificados nas provas objetivas;
e) candidatos que se autodeclararam quilombolas: os 80 candidatos mais bem
classificados nas provas objetivas.
8.11.5.1 Caso o número de candidatos aprovados a que se referem as alíneas
"b", "c", "d" ou "e" do subitem 8.11.5 deste edital seja inferior a 80, observado o
disposto no subitem 5.2.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da
ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite total de aprovação
estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2 O candidato não aprovado na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1
deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Os candidatos aprovados na forma dos subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste
edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas
objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em
ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas
será
disponibilizada
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a partir das
19 horas da data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, e
seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão
analisados, e as justificativas das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das
seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá um total de 60,00 pontos e consistirá de:
a) parte 1: três questões discursivas acerca de conhecimentos básicos e
conhecimentos específicos, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de
10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos;
b) parte 2: redação de uma peça de natureza técnica, de até 50 linhas, no
valor de 30,00 pontos.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente,
não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso
de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no
preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por
aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será
gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com
deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste
edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos
acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único
documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do
caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação
da prova discursiva.
9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do
candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas
provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem
9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
9.7.3 O edital de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os
candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 8.11.5 e
8.11.5.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando
formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela
coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da questão discursiva ou da peça de natureza
técnica serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota
máxima de conteúdo possível na questão discursiva ou na peça de natureza técnica.
9.7.4.2.1 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima da
questão discursiva ou da peça de natureza técnica, uma terceira correção será realizada
e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média aritmética das duas
notas mais próximas, desde que convergentes.
9.7.4.2.2 Caso a terceira nota seja equidistante das outras duas, a nota
atribuída à resposta da questão discursiva ou da peça de natureza técnica será a média
aritmética das duas notas maiores, desde que convergentes.
9.7.5 As questões discursivas da prova discursiva (P3) valerão 10,00 pontos
cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 10,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela
fórmula NQi = NCi - 2 × NEi ÷ TLi, em que TL corresponde ao número de linhas
efetivamente escritas pelo candidato na questão;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá
nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada.
Fechar