DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
16.1 Os candidatos nomeados e empossados serão lotados em Brasília/DF.
16.2 Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação inicial
alterada por um período mínimo de três anos, a contar da data de início de efetivo
exercício do servidor, salvo por interesse da Administração.
16.3 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no
concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
16.4 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o
direito a escolher a unidade da estrutura do TCU para o exercício do cargo, ficando a
lotação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
16.5 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas
expensas.
16.6 Os candidatos poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade
do concurso, desde que tenham sido aprovados em Programa de Formação.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público
publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
17.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links
serão 
automaticamente 
prorrogados, 
no 
mínimo, 
pelo 
tempo 
que 
durar 
a
indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser
feita sem alteração das condições deste edital.
17.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em
geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que
não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do
concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115
a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc,
ressalvado o disposto nos subitens 17.3.2 e 17.6 deste edital, e por meio do endereço
eletrônico sac@cebraspe.org.br.
17.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
17.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.
17.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais
de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
17.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 17.5 deste edital.
17.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais
das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e
feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF,
ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe - TCU 2025 AUFC (Solicitação de alteração de
dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o
endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que
contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do
registro civil.
17.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
17.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para seu início.
17.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente
de caneta esferográfica
de tinta preta fabricada em
material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e  do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
17.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
17.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
17.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de
identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG
digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como
documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais.
17.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor
de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de
identidade; ou
documentos digitais
não citados
no subitem
17.10 deste
edital,
apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
17.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 17.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso.
17.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais
fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do
concurso público.
17.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial,
que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento
de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
17.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
17.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
17.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
17.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
17.15.1 A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso
público.
17.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
17.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
17.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
17.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo
o disposto no subitem 6.4.9.3.3 deste edital.
17.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
17.21
Não 
serão
permitidas,
durante
a 
realização
das
provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a
utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
17.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
17.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que
serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos
relacionados no subitem 17.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha
a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de
quaisquer dos objetos listados.
17.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso
de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 17.9.1 deste edital. Também
não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de
provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
17.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá
solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem
6.4.9.9 deste edital.
17.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.
17.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone
celular,
assim
como qualquer
equipamento
eletrônico,
deve
permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização das provas.
17.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
17.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no subitem 17.22 deste edital no dia de realização das provas.
17.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos
objetos supracitados.
17.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
a eles causados.
17.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
17.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência
da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 17.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o
documento de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na
folha de respostas ou no documento de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) 
for 
surpreendido 
portando 
caneta 
fabricada 
em 
material 
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido
deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste
edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o
detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

                            

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