DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7.6 A peça de natureza técnica da prova discursiva (P3) valerá 30,00 pontos
e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na peça de natureza técnica (NPT) pela
fórmula NPT = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas
efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPT < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá
nota igual a zero;
9.7.7 A nota final na prova discursiva P3 (NFPD) será calculada por meio da
fórmula NFPD = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NPT.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de textos definitivos.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ³ 30,00
pontos.
9.7.9.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA
O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta
da prova
discursiva, essa
alteração
valerá para
todos os
candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar
de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado
ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
na prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
9.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
10.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma da nota
final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).
10.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados
os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos aprovados,
serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das
notas finais no concurso.
10.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem pessoa com deficiência, se não forem eliminados na primeira etapa do
concurso e se forem considerados pessoas com deficiência no procedimento de
caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na
lista de classificação geral.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem pretos, pardos, indígenas e quilombolas, se não forem eliminados na
primeira etapa do concurso e se confirmada a sua autodeclaração, serão publicados em
lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.5 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro (preto ou
pardo), indígena ou quilombola aprovado até a classificação das vagas para provimento
imediato,
serão
contemplados
os
candidatos
da
listagem
geral
em
número
correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o disposto no
subitem 5.2.5 deste edital.
10.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO
11.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de
inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa
Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
12 DA SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
12.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo
Instituto Serzedello Corrêa (ISC), com apoio logístico do Cebraspe, terá a duração mínima
de 120 horas, sendo regido por edital e regulamento próprios - Resolução-TCU nº 202, de
6 de junho de 2007, e alterações - que estabelecerão a frequência e o rendimento
mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser ministrado,
inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
12.2 Serão convocados para a segunda etapa - Programa de Formação - os
candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número
efetivo de vagas para provimento imediato, conforme disposto no quadro do subitem 4.1
deste edital.
12.2.1 Os demais candidatos, aprovados na primeira etapa e não convocados
para o Programa de Formação, poderão ser convocados em eventuais Programas de
Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da
Administração, observado o prazo de validade do concurso.
12.3 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para
a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do TCU, que fixará prioridades
para o desenvolvimento desta etapa.
12.3.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente via
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc.
12.3.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula do Programa de
Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o TCU do direito de
excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos, bem
como os constatados, posteriormente, como inverídicos.
12.3.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 12.3 deste edital, os
candidatos
convocados que
não efetivarem
suas
matrículas serão
considerados
desistentes e eliminados do concurso.
12.3.4 Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de
desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na
forma do subitem 12.3 deste edital, obedecida a ordem de classificação na primeira
etapa.
12.3.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão
consideradas as desistências ocorridas até dois dias antes de ser iniciado o Programa de
Formação, na forma do subitem 12.3.3 deste edital, ou por manifestação formal do
candidato desistente.
12.3.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será
admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências.
12.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os
documentos abaixo relacionados em local e em data a serem divulgados no edital de
convocação para a segunda etapa:
a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato
para frequentar o Programa de Formação;
b) no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública
Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente
de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de
Formação em regime integral e de dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto
à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 12.7 deste edital.
12.5 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao
Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais
requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente,
eliminado do concurso.
12.6 Os candidatos sem aproveitamento e(ou) sem frequência mínima de 75%
de presença no Programa de Formação serão considerados eliminados do concurso.
12.7 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio
financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual
incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento
e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública
Fe d e r a l .
12.8 O candidato a que se refere a alínea "b" do subitem 12.4 deste edital,
se eliminado, retomará o exercício do cargo ou emprego permanente do qual tenha
solicitado afastamento, considerando-se efetivo exercício o período de frequência ao
Programa de Formação.
12.9
As despesas
decorrentes da
participação
em todas
as etapas
e
procedimentos do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos
candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou
ressarcimento de despesas.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem
observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_aufc;
b) no período estabelecido no
respectivo edital que divulgará os
resultados/relações provisórios(as),
o candidato
poderá verificar
os motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido,
não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será
preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo, contra o padrão de resposta definitivo das
questões ou da peça da prova discursiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das
fases/etapas do certame.
13.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem
a interposição de recurso.
13.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de documentação
pendente ou complementação
desta, exceto
quando previsto
expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
13.4 Os recursos relativos a todas as fases da primeira etapa, inclusive o
procedimento de caracterização da deficiência e procedimento de confirmação para
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e
quilombolas, serão avaliados pelo Cebraspe.
13.5 Os recursos relativos à segunda etapa, Programa de Formação, serão
avaliados pela comissão do concurso.
13.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou
indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova
discursiva e no Programa de Formação estarão à disposição dos candidatos a partir da
data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.
14 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO
14.1 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos não
eliminados e classificados na primeira etapa, na forma do item 10 deste edital, e não
eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida no respectivo
regulamento/edital. Esses candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a
ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso.
14.1.1 Somente terão a nota final no concurso calculada os candidatos que se
enquadrarem no subitem 14.1 deste edital.
14.1.2 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados
para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.2.1 deste edital,
terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de
Formação futuros, no prazo de validade do concurso.
14.2 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
14.2.1 A nota final no concurso será igual à nota final na primeira etapa.
14.2.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação de acordo com
os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de
desempate constantes do item 11 deste edital.
14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem pessoa com deficiência, se não eliminados no concurso e se forem
considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência,
serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem pretos, pardos, indígenas e quilombolas, se não forem eliminados no
concurso e se confirmada a sua autodeclaração, serão publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral.
14.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será
homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, respeitado o disposto no
artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário
Oficial da União, obedecida a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do
concurso e o disposto na legislação pertinente a pessoas com deficiência, não se
admitindo recurso desse resultado.
15.2 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso, será
considerada a publicação da homologação do resultado final do concurso público
referente à primeira turma do Programa de Formação.
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