DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco, através da Diretora do
Foro, resolve aplicar à empresa SG Serviços SLU Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
52.562.248/0001-40: a) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 156, §4º da
Lei 14.133/21, c/c o subitem 13.3, alínea "c" do TR do Pregão 90023/2024; b) multa
compensatória do subitem 17.1, alínea "b.2" do TR do Pregão 90023/2024 e rescisão
contratual, tendo em vista o atraso de mais de 30 dias.
Recife, 23 de outubro de 2025.
AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ
Ordenadora de Despesas
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2020-JF/RN. OBJETO: prorrogação
excepcional da vigência por 06 meses, pelo período de 13 de novembro de 2025 a 13 de
maio de 2026. CONTRATADA: ELEVADORES SUPER LTDA, CNPJ nº 02.474.174/0001-11. PA
0002596-20.2020.4.05.7100. AMPARO LEGAL: Cláusula Décima do Contrato Matriz, c/c o
disposto no artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93. VALOR DO ADITIVO: R$ 48.901,35.
Assinado: em 23/10/2025, pela Contratante, Juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra,
Diretor do Foro e, em 22/10/2023, pela Contratada, Sr. Marcos Pereira Tomaz.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: ABDEH e CAU/MG.
Objeto: A consecução de finalidades de interesse público e recíproco entre o CAU/MG e a
ABDEH, especialmente o intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação
de critérios e normas de ação conjunta entre os partícipes; a implementação de ações
conjuntas em arquitetura hospitalar, possibilitando a formação técnica e a capacitação
profissional de
arquitetos e urbanistas e
a melhoria na qualidade
de projetos
arquitetônicos e obras em ambiente hospitalar; o intercâmbio de informações para o
aprimoramento das legislações municipais e estaduais no que tange à arquitetura
hospitalar; o aprimoramento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em Minas Gerais,
fortalecendo o papel técnico do arquiteto e urbanistas que atua no campo da arquitetura
hospitalar; e, a
realização de ações conjuntas
com o objetivo de
fomentar o
aperfeiçoamento professional e ampliar as discussões em temas de interesse comum
afetos a Arquitetura e Urbanismo, incluindo o apoio para a realização de cursos,
seminários, congressos, palestras, encontros e oficinas temáticas em arquitetura hospitalar,
normas técnicas e boas práticas em saúde.
Vigência: 23/09/2025 a 23/09/2027. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.378/2010.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: Município de Itaguara e CAU/MG.
Objeto: O intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação de critérios e
normas de ação conjunta entre os partícipes, no sentido de intensificar o relacionamento
institucional e ampliar o intercâmbio entre CAU/MG e MUNICÍPIO visando o aprimoramento
do exercício da Arquitetura e Urbanismo no território municipal e cumprimento da
legislação profissional vigente, bem como estabelecer mecanismos para a sua realização,
ainda propor e realizar ações conjuntas com o objetivo de fomentar e ampliar discussões no
campo da Arquitetura e Urbanismo que sejam afetas aos partícipes, com a participação de
especialistas convidados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais.
Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2027. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.378/2010.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: SOBRAC e CAU/MG.
Objeto: A consecução de finalidades de interesse público e recíproco entre o CAU/MG e a
SOBRAC, especialmente o intercâmbio de informação, mútua cooperação técnica e fixação de
critérios e normas de ação conjunta entre os partícipes; a implementação de ações conjuntas
em acústica, possibilitando a formação técnica e a capacitação profissional de arquitetos e
urbanistas e a melhoria na qualidade dos projetos arquitetônicos e obras; o intercâmbio de
informações para o aprimoramento das legislações municipais e estaduais no que tange as
discussões de planejamento urbano, poluição sonora e controle de ruídos; o aprimoramento
do exercício da Arquitetura e Urbanismo em Minas Gerais, fortalecendo o papel técnico do
arquiteto e urbanista em questões de acústica; e, a realização de ações conjuntas com o
objetivo de fomentar o aperfeiçoamento profissional e ampliar as discussões em temas de
interesse comum afetos a Arquitetura e Urbanismo, incluindo o apoio para a realização de
cursos e oficinas temáticas em acústica.
Vigência: 30/09/2025 a 30/09/2027. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.378/2010.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica s/nº. Partícipes: IEPTB/MG e CAU/MG.
Objeto: O presente Acordo tem como objeto dispor sobre a utilização, por parte do CAU/MG,
da plataforma de tecnologia da Central de Remessa de Arquivos - CRA, a qual recepcionará,
eletronicamente e de forma centralizada, as remessas de arquivos de Certidões de Dívida
Ativa (CDAs) e outros documentos representativos de créditos públicos. Da mesma forma,
recepcionará os arquivos de cancelamentos por remessa indevida ou autorizações de
cancelamento, de desistências (retiradas) por remessa indevida a serem encaminhados aos
Distribuidores e Tabelionatos de Protesto do Estado de Minas Gerais, bem como os arquivos
confirmação e retorno destes, que serão encaminhados ao CAU/MG.
Vigência: 21/10/2025 a 21/10/2030. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Tendo em vista a sua aprovação no Concurso Público nº 001/2023 - CAU/PE nos
termos do Edital nº 01/2023 CAU/PE, cujo resultado foi homologado no Diário Oficial da
União em 04 de julho de 2024, convoco a Senhora LAISE SANTOS DE SOUZA LIMA, portadora
do CPF nº XXX.755.XXX–46, para se apresentar no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de
Pernambuco, no endereço Rua General Joaquim Inacio, n° 830, Salas 1107 a 1112, Edf. The
Plaza, Ilha do Leite, Recife - PE, ou no escritório regional no endereço Rua Cicero Pombo,
186-A, Centro, Petrolina/PE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação
desta, no horário de 10h00 às 12h00 e de 13h00 às 16h00, para fins de comprovação dos
requisitos para o emprego de Auxiliar Administrativo - Nível Médio, cuja lotação será na
cidade de Petrolina/PE. O não comparecimento dentro do prazo e horários indicados ou a
não comprovação integral dos requisitos, implicará na sua eliminação automática do
Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Presidente do CAU/PE
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso das suas atribuições legais
e em cumprimento ao disposto na Resolução CFC nº 1.750, de 12 de dezembro de 2024,
CONVOCA todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo e regular
quanto a débitos de qualquer natureza para a eleição dos membros dos 27 (vinte e sete)
Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), e para o preenchimento de 2/3 (dois terços)
das vagas e, se for o caso, mandato complementar de 1/3 (um terço), a se realizar
conforme o presente edital, que estabelece:
1 DA FORMA DE ELEIÇÃO
1.1 A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação, exclusivamente
via internet, por meio de voto em uma das chapas habilitadas, constando, em cada chapa,
os candidatos efetivos e respectivos suplentes.
2 DA DATA E DO HORÁRIO
2.1 A eleição ocorrerá no dia 13 de novembro de 2025, das 8h às 20h (horário
oficial de Brasília).
3 DO VOTO
3.1 O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal, e deve ser efetuado por
contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo que estiverem em situação
regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza.
3.2 O voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a
70 (setenta) anos na data da eleição.
3.3 O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive
quanto a débitos de qualquer natureza, até 3/11/2025, quando será encerrada a nominata
dos profissionais integrantes do colégio eleitoral e aptos a votar.
3.4 O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificada estará sujeito à
multa no valor previsto na Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.
3.5 
Para 
votar,
o 
eleitor 
deverá 
acessar 
a
página 
na 
internet
www.eleicaocrc.org.br.
3.6 A autenticação para votação por meio do sistema poderá ser realizada pelo
recebimento de código de acesso (Token/PIN) por e-mail ou SMS, e-CPF (certificado digital
ou em nuvem) ou biometria facial. Também será possível votar pelo aplicativo
CRCDigital.
3.7 Serão disponibilizadas no sistema de eleição www.eleicaocrc.org.br, as
informações e instruções necessárias à participação do profissional no processo eleitoral,
bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.
4 DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS
4.1 A eleição reger-se-á pelas normas definidas pela Resolução CFC nº 1.750, de
12 de dezembro de 2024, e pela Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.
Brasília, 24 de outubro de 2025
HAROLDO SANTOS FILHO
Coordenador da Comissão Eleitoral
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
AVISO DE PENALIDADE
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições e com
fundamento na alínea "e" do art. 22 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo
em vista a decisão proferida nos autos do recurso em Processo Ético-Profissional PAe nº
000453.13/2025-CFM (PEP CRM-BA nº 000010/2023), julgado no seu Pleno do Tribunal
Superior de Ética Medica em 16/10/2025, torna pública a sanção de CASSAÇÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e
consequente cancelamento do registro profissional de médico do Dr. ANTONIO TEOBALDO
MAGALHAES ANDRADE - CRM/BA nº 7.676, por infração aos artigos 30, 38 e 40 do Código
de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18).
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do CFM
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 28/2024
Partes: Conselho Federal de Química - CFQ e Conselho Regional de Química da 16ª Região - CRQ XVI.
Objeto: alteração do Cronograma da Prestação de Contas, previsto na Cláusula Nona do
Convênio nº 28/2024.
Vigência: 22/10/2025 a 14/02/2026.
Assinam:
Suzana Aparecida da Silva, Presidente do CRQ XVI
José de Ribamar Oliveira Filho, Presidente do CFQ
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo Ético Disciplinar n° 476920.000606/2024-99, Administrador Bernardo Dimenstein,
CRA-PR n° 20-18.243.
A Coordenadora da Comissão de
Instrução do referido processo, em
cumprimento ao disposto no Artigo 30, inc. IV, da Resolução Normativa CFA| n° 672/2025,
faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente o Administrador Bernardo Dimenstein, CRA-PR n° 20-18.243, encontra-se
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o profissional em comento, NOTIFICADO,
por meio deste Edital, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, conforme
dispõe o Art. 28 da Resolução Normativa CFA| n° 672/2025.
O prazo começa a contar da data da publicação do edital conforme Art. 77, IV
- Resolução Normativa CFA| n° 672/2025 e a não apresentação da defesa prévia implica na
pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente
Edital que será publicado na forma Normativa CFA| n° 672/2025.
Curitiba, 17de outubro de 2025
JOICELI DOS SANTOS FABRÍCIO
Coordenadora da CPED do CRA-PR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO
EDITAL CREF5
CONCURSO PÚBLICO
CADASTRO DE RESERVA
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE, no
uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital nº 1, de 22 de
agosto de 2022, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, considerando a homologação final do resultado do concurso público para provimento
de vagas e formações de cadastro de reservas para cargos nível médio e nível superior
(Publicado no D.O.U, pág. 143, seção 3, de 9 de março de 2023), vem tornar público, ao tempo
que resolve: Nomear e dar posse ao cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO de CID MARIANO DE
OLIVEIRA MARTINS, número de inscrição 605.02354549/8, inscrito no CPF nº XXX.056.XX3-XX.
O candidato relacionado acima entregou a documentação, dentro do prazo, atendendo assim
os requisitos para investidura do cargo.
RENNE MAZZA CRUZ

                            

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