DOE 25/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA 340/2018 DE 12 DE JULHO DE 2018
Nº
NOME
À PARTIR
1
MARIA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA  
16/07/2018
2
IURI TEOFILO PINTO DE PAULA
16/07/2018
3
NAYRA LUANA FREITAS DO NASCIMENTO
16/07/2018
4
NICOLAS LOPES FORMIGA
16/07/2018
5
JULIANA DE ALMEIDA BARBOSA
16/07/2018
6
LUAN MORAIS FERREIRA
16/07/2018
7
ANTÔNIO EDUARDO FARIAS DO NASCIMENTO
16/07/2018
8
LIZANDRA FELIPE DE SOUZA
16/07/2018
9
JOSIANO BATISTA ALVES JUNIOR
16/07/2018
10
LUIS GUILHERME DOS SANTOS PINHEIRO
16/07/2018
11
JOÃO VICTOR DUARTE RODRIGUES
16/07/2018
*** *** *** 
PORTARIA Nº355/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR o estagiário ATILA FELIPE NASCIMENTO a partir de 23 
de julho de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2018.
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL SÍTIO
FUNDÃO
Capítulo I
DA NATUREZA
Art. 1º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação de Proteção Integral do Parque Estadual Sítio Fundão, doravante denominado CONSELHO, é 
um órgão colegiado integrante da estrutura administrativa da Unidade de Conservação de Proteção Integral do Parque Estadual Sítio Fundão criada pelo 
Decreto Estadual nº 29.307, de 05 de junho de 2008, sendo regido pela Lei Estadual nº14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de 
Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012, Instrução Normativa Nº 04/2015, de 16 de julho 
de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento dos Conselhos em Unidades 
de Conservação Estaduais, Portaria Nº 256/2015 publicada no D.O.E de 14 de setembro de 2015 e pelo presente Regimento Interno.
Capítulo II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação.
Art. 3º É competência do Conselho:
I - propor e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações, visando garantir o cumprimento dos objetivos de criação do Parque Estadual 
do Sítio Fundão;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (UC);
III - apoiar a integração do Parque Estadual Sítio Fundão com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com a sua área de influência;
IV - manifestar-se sobre questões ambientais e culturais que envolvam a proteção e a conservação do Parque Estadual Sítio Fundão ressalvadas as compe-
tências institucionais fixadas em lei;
V - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação, em sua área de entorno, mosaicos ou corredores 
ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
VI - convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações sobre questões ambientais relevantes para a Unidade de Conservação;
VII - divulgar ações, projetos e informações sobre a Unidade de Conservação, bem como as manifestações do Conselho;
VIII - propor e apoiar o desenvolvimento de pesquisa e tecnologias alternativas para a conservação e a recuperação dos recursos naturais no Parque Estadual 
Sítio Fundão;
IX- propor a criação, formação, reestruturação, extinção de Câmaras Temáticas para discussão de políticas e propostas de estudos, bem como promover e 
impulsionar seu funcionamento;
X - avaliar minutas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes no interior da Unidade de Conservação;
XI - participar das ações de planejamento e propor diretrizes para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com as populações do entorno da UC e com 
instituições públicas e/ou privadas, cujos objetivos estejam em sintonia com a Unidade de Conservação;
XII- propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse de atender 
o Plano de Ação Anual e o Plano de Manejo da Unidade;
XIII - zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental na Unidade de Conservação;
XIV - esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Unidade de Conservação;
XV – incentivar a capacitação continuada de seus membros;
XVI – elaborar, aprovar e propor alterações no Regimento Interno;
XVII- divulgar as reuniões, ações e decisões do Conselho.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho tem composição inicial conforme Portaria Nº 256, publicada no D.O.E. em 14 de setembro de 2015.
Art. 5º Os representantes dos órgãos e entidades Públicos serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os representantes da sociedade civil 
por seus presidentes, de acordo com seus estatutos.
§1º Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno do Parque Estadual do Sítio Fundão desde que o 
processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo conselho;
§2º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular e um suplente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHEIROS
Art. 6º É competência dos Conselheiros:
I – comparecer e participar ativamente das reuniões;
II – orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligados ao Conselho, de forma a harmonizar e compatibilizar suas ações;
III – estudar, debater e votar os assuntos pertinentes ao Parque Estadual do Sítio Fundão;
IV – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e a Secretaria Executiva;
V – pedir vistas a processos e documentos pertinentes a Unidade de Conservação;
VI – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e a Secretaria Executiva;
VII – propor e aprovar a criação de Câmaras Temáticas, bem como sugerir a extinção das mesmas;
VIII – apontar ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
IX – propor alterações nesse Regimento;
X – zelar pela ética do Conselho;
XI – cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento;
XII - justificar suas ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº138  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2018

                            

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