DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26
de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao
ordenador de despesas
zelar pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.850, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.088083/2025-83, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público ODIRLEI DA
SILVA MIRANDA, Matrícula: 17773-03, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado para a
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, por meio da Portaria DEPRO/SGP/MGI
n° 10.133, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 13 de
setembro de 2024, seção 2, pág. 46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.908, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.087295/2025-43, resolve:
Art. 1º Encerrar, a alteração de exercício da empregada pública Juliana da Silva
Moreto, Matrícula: 09306-6, Analista - Economista, da Casa da Moeda do Brasil - CMB,
movimentada para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
por meio da Portaria de pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.620, de 16 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 22 de dezembro de 2020, seção 2, pág.
19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.931, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.080549/2025-01 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ROSANGELA DA SILVA SANTOS,
matrícula SIAPE nº 3306857, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional Serviços
Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR, por
prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR - assegurar que
a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.946, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14021.082395/2025-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Adeilton da
Costa Paula, matrícula nº 7710-1, Técnico Operacional, do quadro de pessoal da Casa
Moeda do Brasil - CMB para composição da força de trabalho do Ministério da Justiça e
Segurança Pública - MJSP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
16.274,26 (dezesseis mil e duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.986, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.089192/2025-18,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público MAURO MORAIS DE
FARIA, Matrícula SIAPE: 3194865, Analista de Tecnologia da Informação, movimentado para a
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Portaria n° 11.766, de 11 de maio de
2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de maio de 2025, seção 2, pág. 9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 7.229, de 21 de julho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de julho de 2025, Seção 2, pág. 37,
Onde se lê: "para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio
da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI",
Leia-se: "para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI", pelo prazo de 01 (um) ano.
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.137, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.029572/2025-48, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, AILSON COSTA DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1015549, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico
Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "C", Nível 004, oriundo do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art.
4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.683, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.083328/2025-86,resolve:
Art. 1° Conceder pensão à RONALDO ELIAS FERRAZ DE MELLO, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora SILVIA PIERONI MELLO, ocupante do cargo de Perito Médico
Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***32**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 18 de agosto de
2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de agosto de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.691, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.028526/2025-21,resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DO SOCORRO BRITO DIAS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ANTONIO DIAS FILHO, ocupante do cargo de Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº ***30**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 03 de setembro de
2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de setembro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.031574/2025-05, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente aos 75 anos de idade, a
servidora, CREUSA FARIAS MALAFAIA, matrícula SIAPE nº 1018283, ocupante do cargo de
Agente de Limpeza e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal do Amapá , com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos são proporcionais, com base no tempo de contribuição, e
calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 22/11/2024.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.027, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.043962/2024-40, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, o servidor,
JOSE DOS SANTOS PORTILHO, matrícula SIAPE nº 2013981, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal do
Amapá , com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019.
Art. 2º Os proventos são proporcionais, com base no tempo de contribuição, e
calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019.
Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 29/11/2019.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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