DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.15
.DALETE SOARES PONTES
.05504.005490/2018-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.16
.DENISE 
SERRA
ALVES
PINHEIRO
.05504.015165/2018-66
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino de 1º e
2º 
grau,
40
horas;
Professor(a) no
Ensino de 1º e
2º 
grau,
40
horas
.SUPERIOR; SUPERIOR
.A; A
.I; III
.
.17
.DEUZA PALHETA DA SILVA
.05504.005116/2018-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.18
.DILSON 
FRANCISCO
PINHEIRO
.05504.020560/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.19
.DINAILZA CHAGAS PINTO
.05504.019999/2018-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de 
1º
grau, de 1ª à 4ª
séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.20
.EDILEUZA COSTA REZENDE
.05504.008238/2018-63
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de 
1º
grau, de 1ª a 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.21
.EDYLAN RICHARDSON
DE
SOUZA QUEIROZ
.05504.016247/2018-28
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor 
(a)
no Ensino de 1º
grau, de 1ª a 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.22
.ELIUDE BRITO SARMENTO
.05504.007824/2018-91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Enfermagem
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.23
.ELIZANGELA 
RODRIGUES
G U R JAO
.05504.010519/2018-86
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo
VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de 
1º
grau, de 1ª à 4ª
séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.24
.EMERSON ANTONIO VIEIRA
.05504.022300/2018-20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de 
1º
grau, de 1ª à 4ª
séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.25
.ENEIAS VIANA DA SILVA
.05504.022646/2018-28
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de 
1º
grau, da 1ª a 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.26
.EVANDRO JOSE CANTUARIA
DA N T A S
.05504.016144/2018-68
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.27
.FRANCISCO AQUILES SOUZA
AMARAL
.05504.010185/2018-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de 
1º
grau, de 1ª a 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.28
.GILMAR MAUES RIBEIRO
.05504.004635/2018-66
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de 
1º
grau, de 1ª à 4ª
séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.29
.HERNANDO 
HUMBERTO
MONTEIRO DE OLIVEIRA
.05504.004792/2018-71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Telefonista
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.30
.IDERALDO 
FERREIRA
DE
M E N EZ ES
.05504.025028/2018-30
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Datilógrafo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.31
.ILDA DA SILVA NASCIMENTO .05504.016527/2018-36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de 
1º
grau, de 1ª à 4ª
séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.32
.IVAN BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
.05504.004995/2018-68
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Técnico 
de
Laboratório
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV

                            

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