DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.33
.IVAN RESSURREIÇÃO SILVA
.05504.004611/2018-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela IV e Anexo VI-A (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Sociólogo
.SUPERIOR
.A
.II
.
.34
.IVANILDA MARIA SANTANA
DA SILVA
.05504.017831/2018-09
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.35
.JANE CLAUDIA BARROS DA
S I LV A
.05504.020581/2018-86
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de
1º
grau, de 1ª à 4ª
séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.36
.JARDEL VICENTE DA SILVA
.05504.004660/2018-40
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.37
.JOANA 
DOS
SANTOS
N U N ES
.05504.008647/2018-60
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de
1º
grau, de 1ª a 4ª
série, 20 horas
.INTERMEDIÁRIO
.C
.I
.
.38
.JOAO CLEMENTE DA SILVA
NETO
.05504.014002/2018-66
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista
Oficial
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.39
.JONEVES FARIAS PEREIRA
.05504.017609/2018-06
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Telefonista
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.40
.JOSÉ AMARO OLIVEIRA DA
CUNHA
.05504.016799/2018-36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.41
.JOSÉ DA SILVA BARROS
.05504.013044/2018-80
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.42
.JOSÉ 
HENRIQUE
SERRA
SOEIRO
.05504.013520/2018-62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.43
.JOSE 
ROBERTO
DOS
SANTOS
.05504.015743/2018-64
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Fiscal 
de
Tributos
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.44
.JOSÉ 
SANSÃO
SOUZA
BAT I S T A
.05504.018102/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de
1º
grau, de 1ª a 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.45
.MANOEL 
FERREIRA
DE
LIMA
.05504.017416/2018-47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.46
.MARIA
DAS GRAÇAS
DE
MACIEL QUARESMA
.05504.012852/2018-20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.47
.MARIA DAS GRAÇAS SOUZA
CO S T A
.05504.010174/2018-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de
1º
grau, de 1ª a 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.48
.MARIA 
DO
SOCORRO
MIRANDA DOS SANTOS
.05504.017427/2018-27
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.49
.MARIA DO SOCORRO SILVA
DA SILVA
.05504.008960/2018-06
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.50
.MARIA DO SOCORRO SILVA
DE LIMA
.05504.005889/2018-00
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Telefonista
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.51
.MARIA LUCINEIA
GOMES
PINTO
.05504.019753/2018-79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino 
de
1º
grau, de 1ª à 4ª
séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I

                            

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