DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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40
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.52
.MARIA
LUZIA
PICANÇO
TEIXEIRA
.05504.019402/2018-68
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.53
.MARIA SABINA PEREIRA DE
SOUZA .
.05504.017731/2018-74
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.54
.MARIO
SERGIO
VALENTE
INA JOSA
.05504.022989/2018-92
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela IV e Anexo VI-A (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino de 1º e
2º
graus,
40
horas
.SUPERIOR
.A
.I
.
.55
.MILSON
CARDOSO
C AV A LC A N T E
.05504.005073/2018-78
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.56
.ODAIR PENA CORDEIRO
.05504.006342/2018-13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.57
.ODINALDO
GAMA
DE
M O R A ES
.05504.012388/2018-71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.58
.PATRICIA FREIRE SOUTO
.05504.011926/2018-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.59
.PAULO SÉRGIO COELHO DE
SOUZA
.05504.006692/2018-80
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.60
.RAIMUNDO DA SILVA
.05504.014900/2018-14
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.61
.RAIMUNDO NUNES
.05504.009278/2018-22
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.62
.RAIMUNDO
PAULO
NASCIMENTO DO ROSARIO
.05504.011463/2018-87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Motorista
Oficial
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.63
.REINALDO
DA
SILVA
BA S T O S
.05504.016078/2018-26
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.64
.RONALDO DIAS CARDOSO
.05504.021017/2018-81
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive
técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino
de
1º
grau, de 1ª à 4ª
séries, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.65
.ROSA
HELENA
ALVARA
CO S T A
.05504.013695/2018-70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino
de
1º
grau, de 1ª a 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.66
.ROSALIA MOREIRA
.05504.024308/2018-21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.67
.ROSANA
DOS
SANTOS
M AC I E L
.05504.020004/2018-94
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.68
.ROSANGELA MACHADO DA
S I LV A
.05504.014074/2018-11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.69
.ROSIMARY SÃO TOMÉ DA
CO S T A
.05504.007384/2018-71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Professor(a) no
Ensino
de
1º
grau, de 1ª a 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.70
.RUBENISE
DA
SILVA
BA S T O S
.05504.021357/2018-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI,
Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores.
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
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