DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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43
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .5
.DIVINA
VIEIRA
PEDRA
DA
S I LV A
.04093.000222/2013-14
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .6
.ELISETE TERESINHA VIAN
.04093.000427/2013-08
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .7
.ELZA MARIA DA SILVA
.04093.000037/2013-20
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .8
.GIDEAO JOSE DE ARAUJO
.04093.007653/2013-10
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .9
.HENRIQUE RUBENS GALINA
.14021.113853/2019-95
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .10
.ILMO RIBEIRO
.
04093.006247/2013-
21
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .11
.IZABEL LADISLAU DE OLIVEIRA
.04093.007710/2013-52
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .12
.LUIZ PEREIRA DE LIMA
.04093.001174/2013-81
.Lei nº 13.681/18 e da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, alterada
pela Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007, Anexo VII - ESTRUTURA DE
CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EX-TERRITÓRIOS DO ACRE,
AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
.Estatutário
.Agente Penitenciário
.Intermediário
.Especial
.
. .13
.MARIA APARECIDA MOREIRA
.04093.002560/2013-91
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .14
.MARIA CONCEICAO DA SILVA
.04093.007447/2013-00
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .15
.MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA
.04093.007324/2013-61
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .16
.MARIA HELENA NOGUEIRA
.04093.011336/2013-90
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .17
.MARIA JOSE TURINO DA SILVA .04093.010197/2013-87
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .18
.MARIA
MADALENA
DOS
SANTOS SILVA
.04093.000233/2013-02
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Superior
.D IV
.4
. .19
.MARIZA DO CARMO MATHIAS
S A R N AG L I A
.04093.013565/2013-49
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .20
.SONIA MARIA DE SOUZA
.04093.005178/2013-39
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .21
.VICENTE CAMARGOS DA SILVA .04093.005221/2013-66
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, e art. 35, I, da Lei nº 13.681/18, de acordo
com as tabelas previstas no Anexo II-B, (Estrutura da carreira de
Magistério dos Optantes pela Inclusão em Quadro em Extinção da União
dos Ex-Territórios, a partir de 1º de janeiro de 2025), bem como o art. 5º,
§ 2º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.PROCESSO (NUP)
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NÍVEL DE ESCOLARIDADE .CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.LUCILA BENTO PAIXAO
.03125.008712/2018-96
.Art. 12, § 1º, inciso I c/c §3º e Art. 13, §1º, II, da Lei nº
13.681/18, de acordo com a tabela de estrutura dos Empregados
de que trata o Art. 13, prevista no Anexo VI-A, incluído pela
Medida Provisória nº 1.286, de 2024 (Empregos de nível superior
e intermediário, inclusive técnico, a partir de 1º de janeiro de
2025).
.Celetista
.Agente Administrativo
.Nível Intermediário
.Especial
.V
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