DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.ADEJAN MOREIRA NOBRE
.05504.018054/2018-10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.AUXILIAR DE ARTÍFICE
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .2
.ANTONIA MIRANDA
DA PENHA
S I LV A
.05504.021136/2018-33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.AUXILIAR
EM
ASSUNTOS
E D U C AC I O N A I S
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
. .3
.EDEVALDO CASTRO GONCALVES
.05504.000523/2015-93
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.FISCAL DE TRIBUTOS
.INTERMEDIÁRIO
.ES P EC I A L
.V
. .4
.HELITA DA SILVA SALES
.05504.016412/2018-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.AGENTE DE PORTARIA
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
. .5
.LEILA DA SILVA PEREIRA
.05504.019762/2018-60
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE DE
ENSINO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .6
.MANOEL RAIMUNDO
CORDEIRO
M A R Q U ES
.05504.009162/2018-93
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.AGENTE
DE
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .7
.MARIA DA COSTA MONTEIRO
.05504.009367/2018-79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.AGENTE DE PORTARIA
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .8
.UBIMAR QUEIROGA DE SOUZA
.05504.013037/2018-88
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.M OT O R I S T A
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
CARGOS DO PCC-EXT
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NIVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.JOSÉ DA SILVA BEZERRA JÚNIOR
.05504.001844/2015-13
.Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo Iii,
Tabela IIi, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do
Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18
.ES T AT U T Á R I O
.AUXILIAR
TÉCNICO
EM ENGENHARIA
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
M AG I S T É R I O
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.ALEXANDRE ARMANDO PELAES DA SILVA
.05504.011214/2018-91
.Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o
Anexo III, Tabela I, bem como nos moldes do art. 8º e seus
parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo
Decreto nº 9.506/18
.ES T AT U T Á R I O
.PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E
2º GRAUS
.SUPERIOR
.D
.IV
ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NIVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.CARLOS
AUGUSTO
DA
COSTA
MOREIRA
.05504.022856/2018-16
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-C, Tabela "b", da Lei 11.890/08, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO
FEDERAL
DE
FINANÇAS E CONTROLE
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .2
.WILIANA
ALBERTO
BORGES
A L M E I DA
.05504.022122/2018-37
.Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo
com o Anexo I, Tabela "a", da Lei 11.890/08, observadas as
alterações legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
ANEXO III - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.ALMIR
ALVES
DE
OLIVEIRA
.05502.002328/2015-18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego
de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS
.INTERMEDIÁRIO
.ES P EC I A L
.I
. .2
.HAROLDO
PIMENTEL
TRA JANO
.05502.005757/2015-47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Empregos
de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.MÉDICO VETERINARIO
.SUPERIOR
.B
.V
. .3
.MAXIMO
AURELIO
DE
OLIVEIRA AZEVEDO CRUZ
.05502.063526/2015-58
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.AGENTE ADMINISTRATIVO .INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .4
.RAIMUNDA MENDES DA
S I LV A
.05502.004636/2015-88
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego
de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.REGENTE DE ENSINO I
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
CARGOS DO PCC-EXT
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.NIVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.HENRIQUE MENDES BRAGA
.05502.003719/2015-50
.Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo III, Tabela
II, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº
9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18
.ES T AT U T Á R I O
.GUARDA MUNICIPAL
.AU X I L A R
.ES P EC I A L
.I
CO M I S S I O N A D O
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
. .1
.MARILIA NATALIA PINTO
.05502.001097/2015-25
.art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e
seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas
previstas nos Anexos V e VI
.CO M I S S I O N A D O
.CAEX-RR5 , equivalente ao CCE 15 previsto na lei 14.204/2021
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