DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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51
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .5
.DURVAL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
.05502.004719/2015-77
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Enfermeiro
.Superior
.A
.I
. .6
.EDILENE COSTA CADETE
.05502.004785/2015-47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .7
.ELISANGELA SARAIVA DE OLIVEIRA ARBEX
.05502.062240/2015-55
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .8
.FRANCIMAR SOARES FRAZÃO
.05502.002166/2015-18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Enfermagem
.Intermediário
.A
.I
. .9
.FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA
.05502.063246/2015-40
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .10
.FRANCISCO SERVULO BARBOSA
.05502.060765/2015-56
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .11
.HERNANE SILVA FERREIRA
.05502.062795/2015-05
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar em Assuntos Educacionais
.Intermediário
.A
.II
. .12
.IDELMA EPIFÂNIA DA SILVA
.05502.001269/2015-61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar em Assuntos Educacionais
.Intermediário
.A
.I
. .13
.INAIÊR WAILAN DOS SANTOS BRANDÃO
.05502.061383/2015-40
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .14
.JANETE CAVALCANTE MARTINS
.05502.063384/2015-29
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º
grau, 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .15
.JOÃO BATISTA PIMENTEL PERES
.05502.060373/2015-97
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .16
.JOÃO DE MORAIS DE MESQUITA
.05502.060235/2015-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Vigilância
.Intermediário
.A
.I
. .17
.JOAO EUDES DE SOUSA
.05502.064332/2015-70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .18
.JOÃO GONÇALVES DA SILVA
.05502.060219/2015-15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º
grau - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
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