DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102800052
52
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .19
.JOSÉ NILTON DA CRUZ VENTURA
.05502.063261/2015-98
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .20
.LUCIA ELIZABETH BESERRA
.05502.059990/2015-40
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .21
.LUCIMAR DE SOUZA PARENTE
.05502.062521/2015-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .22
.MARIA BENEDITA DINELLY SOARES
.05502.003141/2015-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .23
.MARIA DAS GRAÇAS DE MELO BEECK
.05502.001228/2015-74
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Enfermeiro
.Superior
.A
.II
. .24
.MARIA HELENA DE CASTRO
.05502.003043/2015-02
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .25
.MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA
.
05502.065418/2015-
10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .26
.MARIA INES PEREIRA DE SOUZA
.05502.001938/2015-02
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino II - 40 horas
.Superior
.A
.I
. .27
.MARIA LUIZA DE ARAUJO SILVA
.05502.060262/2015-81
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .28
.NECY LIMA CALDAS
.05502.005016/2018-17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .29
.NELCI FRANK MONTEIRO
.05502.064786/2015-41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .30
.ROSILENE SOUZA DO NASCIMENTO
.05502.005417/2015-16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .31
.ROSIMERY SABINO DE LIMA
.05502.062019/2015-05
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .32
.SUSY NUNES SAMPAIO
.
05502.004862/2015-
69
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
. .33
.VERA LÚCIA CONCEIÇÃO LOPES
.05502.062978/2015-12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Enfermagem
.Intermediário
.A
.I
Fechar