DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .34
.WALQUIRIA BASTOS DA SILVA
.05502.003602/2018-19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.
Professor do ensino de 1º
grau - 1ª a 4ª série
.Intermediário
.A
.I
. .35
.ZACARIAS MENDES RIBEIRO FILHO
.05502.063692/2015-54
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar)
da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .36
.ZILMA TEODORO FERREIRA
.
05502.003246/2018-
33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art.
12, §2º,
e art.
13
da Lei
nº 13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40 horas
.Intermediário
.A
.I
ART. 29 - APO
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.CLELIA DE MELO BEZERRA
.05502.005419/2018-58
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
. .2
.DALVA
FERREIRA
M AG A L H Ã ES
.05502.005232/2018-54
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
. .3
.ELIZABETE
DA
SILVA
SANTOS
.05502.005157/2018-21
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
. .4
.JOSÉ
LUIZ
MOTTA
DE
ROSSO
.05502.004525/2018-14
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.I
. .5
.JOSÉ VALERIANO
LUCENA
DOS SANTOS
.05502.005139/2018-40
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
. .6
.KLEBER COUTINHO JOSUÁ
.05502.004896/2018-04
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de
Planejamento
e
Orçamento
.Superior
.A
.I
. .7
.MARIA DA GLORIA FEITOSA
DA SILVA
.05502.005021/2018-11
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
. .8
.MARIA DE FATIMA DA SILVA
CARDOSO
.05502.005111/2018-11
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
. .9
.MARLY LEMOS NOBRE DE
AMORIM
.19975.122791/2022-52
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
. .10
.SAMARA INHAMUNS MOTA
.05502.004990/2018-55
.Art. 29
da Lei
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.Intermediário
.A
.I
CARGOS COMISSIONADOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO .CARGO
. .1
.ANTONIO JAIR RODRIGUES
.05502.002007/2015-13
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18,
art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de
04 de julho de 2025, com enquadramento
realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto
na Lei nº 14.204/2021
. .2
.AURISTELA
CARLA
PEREIRA
DUARTE
.05502.061581/2015-11
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18,
art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de
04 de julho de 2025, com enquadramento
realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto
na Lei nº 14.204/2021
. .3
.CICERO LUIZ MATIAS
.
05502.060241/2015-65
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18,
art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de
04 de julho de 2025, com enquadramento
realizado de acordo com os anexos V e VI,
tabelas "b"da mesma Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto
na Lei nº 14.204/2021
. .4
.ELZENI ALVES FERREIRA
.05502.061822/2015-14
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria
SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento
realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma
Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .5
.ERNANDES DANTAS E SILVA
.05502.063780/2015-56
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria
SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento
realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma
Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
. .6
.EUGÊNIO THOMÉ
.05502.061201/2015-31
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria
SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento
realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma
Portaria.
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
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