DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA ANM Nº 487, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no uso das atribuições
que lhe são conferidas na Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, publicada no DOU de 11 de julho de 2025 e demais alterações, e o que consta do Processo nº
48051.004745/2023-73, resolve:
Art. 1º Demitir, DULCE SILVEIRA GUIMARÃES, Matrícula SIAPE nº 1854045, do cargo/emprego de Oficial de Serviço de Escritório, Classe D, Padrão I, do Quadro Especial
em Extinção da Agência Nacional de Mineração - ANM, em razão da prática de conduta prevista no Art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 c/c o art. 132, III,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
PORTARIA ANM Nº 487, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com
fulcro no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025,
publicada no DOU de 11 de julho de 2025 e demais alterações, e o que consta do
Processo nº 48051.004745/2023-73, resolve:
Art. 1º Demitir, DULCE SILVEIRA GUIMARÃES, Matrícula SIAPE nº 1854045,
do cargo/emprego de Oficial de Serviço de Escritório, Classe D, Padrão I, do Quadro
Especial em Extinção da Agência Nacional de Mineração - ANM, em razão da prática
de conduta prevista no Art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 c/c
o art. 132, III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 340, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.
7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020,
resolve:
Nomear DANIELA GODOY MARTINS CORREA, CPF nº ***.359.888-**, para
exercer o Cargo Comissionado de Assessoria, código CA I, de Assessora de Diretoria, na
Diretoria-Geral, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro, ficando exonerada do Cargo
Comissionado Técnico, código CCT V, de Coordenadora-Geral de Meio Ambiente, na
Superintendência
de
Tecnologia
e
Meio
Ambiente.
(Processo
SEI
nº
48610.010192/2014-14 e Decisão de Diretoria nº 671, de 17 de outubro de 2025).
ARTUR WATT NETO
PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 341, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.
7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020,
resolve:
Exonerar MARIO JORGE FIGUEIRA CONFORT, CPF nº ***.716.367-**, do
Cargo Comissionado de Assessoria, código CA I, de Assessor de Diretoria, na Diretoria-
Geral, no Escritório Central da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis
-
ANP,
na
cidade
do
Rio
de
Janeiro.
(Processo
SEI
nº
48610.010192/2014-14 e Decisão de Diretoria nº 671, de 17 de outubro de 2025).
ARTUR WATT NETO
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR
GABINETE
PORTARIA Nº 97, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.222, de 15 de
outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Designar ALESSANDRA DA CRUZ, para exercer o encargo de substituta do
Chefe da Seção de Administração de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas, da Superintendência-Geral de Gestão Institucional, da Autoridade Nacional de
Segurança Nuclear, código FCE 1.04, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares.
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM /MMULHERES Nº 455, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES- SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo inciso III, Art. 1º, do Decreto 8.851 de 20 de setembro de
2016, e considerando o disposto no Decreto nº 11.351, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Considerando a necessidade da instituição da Comissão de Seleção com o fim
de processar e julgar a documentação ao objeto do Edital de Chamamento Público nº
07/2025 de Doação de Veículos para Secretarias e Organismos de Políticas para as
Mulheres;
Considerando que a composição desta Comissão deverá recair em pessoa com
conhecimento na temática dos direitos das mulheres e da gestão de políticas públicas;
resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Edital nº 07/2025 - Fortalecimento da
Gestão de Políticas para as Mulheres, a Comissão de Seleção responsável pela análise,
avaliação e julgamento das propostas e documentações apresentadas pelas Secretarias e
Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres, no âmbito do referido Ed i t a l .
Art. 2º Designar os(as) seguintes membros para compor a Comissão de
Seleção:
a) Ana Lúcia Nunes Alves, matrícula SIAPE nº 3441547 - Ministério das
Mulheres - Presidente
b) Lorena Carla Souza da Silva, matrícula SIAPE nº 1337468 - Ministério das
Mulheres
c) Fabíola Ferreira Ocampo, matrícula SIAPE nº 3479643 - Ministério das
Mulheres
d) Eclesina Alalba Carvalho de Oliveira, matrícula SIAPE nº 0081750 -
Ministério das Mulheres
e) Flávia Leite Soares Gerlach , matrícula SIAPE nº 3356694 - Ministério das
Mulheres
f) Daniela de Lima e Silva, matrícula SIAPE nº 17999359 - Ministério das
Mulheres
g) Rubi Martins dos Santos Correia, matrícula SIAPE nº 2337910 - Ministério
das Mulheres
h) Simone de Souza, matrícula SIAPE nº 3442332 - Ministério das Mulheres
i) Clementina Brito da Silva, matrícula SIAPE nº 0657502 - Ministério das
Mulheres
j) Mineia Capistrano da Luz, matrícula SIAPE nº 1422633 - Ministério das
Mulheres
§ 1º A Comissão poderá
contar com apoio técnico-administrativo de
servidores(as) do Ministério das Mulheres, sempre que necessário.
§2º Em caso de impedimento ou suspeição, os(as) membros deverão se
declarar
e serão
substituídos(as) por
suplentes
designados(as) pela
autoridade
competente.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I - analisar e deliberar sobre as propostas apresentadas;
II - realizar, a qualquer tempo, diligências para esclarecer eventuais dúvidas ou
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas candidatas
com base no Edital, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da
transparência;
III - receber e analisar os recursos que versem sobre o resultado da seleção
interpostos pelas candidatas nos termos do Edital;
IV - prestar esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital;
e
V - divulgar o resultado da seleção.
Parágrafo único. As competências da Comissão de Seleção estendem-se ainda
àquelas previstas no Edital de Chamada Pública nº 07/2025, do Ministério das
Mulheres.
Art. 4º Os (as) membros da Comissão de Seleção ficam impedidos(as) de
apreciar as propostas:
I - Nas quais tenham interesse direto ou indireto;
II -
Nas quais tenham participado
ou venham a
participar como
colaborador(a);
III - Apresentadas por instituição com a qual teve vínculo societário ou
trabalhista nos últimos dois anos;
IV - Apresentadas por proponentes
(ou seus respectivos cônjuges ou
companheiros(as)) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente;
V - Nas quais tenham parentesco com proponentes habilitados(as).
Art. 5º O impedimento descrito no item III também se aplica se tal situação
ocorrer em relação ao cônjuge, o(a) companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o segundo grau do membro da Comissão de Seleção.
Art. 6º O membro da Comissão de Seleção que incorre em impedimento deve
comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de
nulidade dos atos que praticar.
Art. 7º É vedada a participação em Edital de agente cultural que:
I - Tenha participado da elaboração do Edital, análise de propostas ou
julgamento de recursos (impedimento objetivo, §5º);
II - Tenha parentesco até o 3º grau com servidor que tenha atuado nessas
etapas (nepotismo, §6º).
Art.
8º
Fica
facultado
à Presidente
desta
Comissão
a
requisição
de
assessoramento técnico de especialista que não seja membro da Comissão.
Art. 9º Aplicam-se aos membros(as) desta Comissão de Seleção os princípios
gerais da administração pública federal, assim como aqueles constantes no art. 18 da Lei
nº 9.784/1999 e do Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética da Administração
Pública.
Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EUTÁLIA BARBOSA RODRIGUES
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