DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 3.413, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização
designada pela Portaria CRG nº 2.590, de 29 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. nº
210, Seção 2, p.54, de 4 de novembro de 2020, com Retificações publicadas no D.O.U. nº
224, Seção 2, p. 39, de 24 de novembro de 2020 e no D.O.U. nº 59, Seção 2, p. 42, de 29
de março de 2021, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria
SIPRI nº 1.260, de 22 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 79, Seção 2, p. 116, de 28
de abril de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.108943/2020-41.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.414, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.777, de 3 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p. 66,
de 4 de maio de 2023, que tem por último ato a recondução promovida por via da Portaria
SIPRI nº 1.262, de 22 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 79, Seção 2, p. 116, de 28
de abril de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.104468/2023-87.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.415, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.804, de 5 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 86, Seção 2, p. 66,
de 8 de maio de 2023, que tem por último ato a recondução promovida por via da Portaria
SIPRI nº 1.264, de 22 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 79, Seção 2, p. 117, de 28
de abril de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.105050/2023-97.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.416, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.160, de 24 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 82, Seção 2, p. 77,
de 29 de abril de 2024, que tem por último ato a recondução promovida por via da
Portaria SIPRI nº 1.259, de 22 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 79, Seção 2, p. 116,
de 28 de abril de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.102732/2024-29.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.417, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36
do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso
I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela
Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de
pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Designar CLÁUDIO HENRIQUE FERNANDES PAIVA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1503286, e MARCELO MIRANDA BARROS,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização, sob o nº 50600.026513/2024-35, visando dar continuidade aos
trabalhos apuratórios iniciados com a Portaria nº 3.125, de 24 de junho de 2024, da
Corregedoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT,
publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 47, de 25 de junho de 2024, destinados à
apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado ETECON LTDA, CNPJ
14.505.945/0001-70, conforme juízo de admissibilidade desenvolvido no Processo nº
00190.106612/2023-10.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 281, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.4008.0005369/2024-80, resolve:
Art. 1º Revogar, a contar de 9 de outubro de 2025, a Portaria CNMP-PRESI nº
300, de 8 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 9 de
outubro de 2024.
Art. 2º Designar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 9 de outubro de
2025, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, OCTÁVIO CELSO
GONDIM PAULO NETO, para atuar como membro colaborador do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem.
Art. 3º O membro auxiliar referido no art. 2º fica designado para atuar junto à
Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) e atuará como
Coordenador-Geral do Comitê Gestor Nacional de Cibersegurança do Ministério Público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 283, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 6º da Resolução nº 158, de 31 de janeiro de 2017, e no processo administrativo SEI
nº 19.00.1800.0003463/2024-78 e 19.00.1800.0005065/2025-83, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CNMP-PRESI n° 305 de 13 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 29 de novembro de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
....................................................................................
VI - Stefano Garcia da Silveira, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina;
....................................................................................
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 424, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de
1990,
bem
como
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
19.00.1500.0005766/2025-12, resolve:
Art. 1º Nomear a servidora GABRIELA BRUNELLI, ocupante do cargo de Analista
do MPU/Comunicação Social, do quadro de pessoal do Ministério Público Federal,
matrícula nº 82.754, para o exercício do cargo em comissão de Coordenador de
Comunicação Interna e Editoração, código CC-3, da Secretaria de Comunicação Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINICIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 425, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de
1990,
bem
como
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
19.00.1500.0005766/2025-12, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora IARA ROCHA, matrícula nº 82.861, do encargo de
substituta eventual do cargo em comissão de Coordenador de Comunicação Interna e
Editoração, código CC-3, da Secretaria de Comunicação Social.
Art. 2º Designar a servidora LILISANE MEIMEI DA VEIGA, ocupante do cargo de
Técnico Administrativo, matrícula nº 82.351, para o encargo de substituta eventual do
cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINICIUS ALVES RIBEIRO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 111, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26,
inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a
deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na
9ª Sessão Virtual, realizada de 06 a 10 de outubro de 2025, constante do Procedimento
Administrativo MPDFT nº 19.04.3701.0121288/2025-57, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, JOSÉ PIMENTEL NETO, Promotor de Justiça,
ao cargo de Procurador de Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, em vaga decorrente da aposentadoria do Procurador de Justiça Mário Perez de
Araujo, conforme consta da Portaria PGJ/MPDFT nº 726, de 9 de setembro de 2025,
publicada no DOU, Seção 2, pág. 62, de 12 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75/1993.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 691, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e nos arts. 1º e 7º da
Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, e tendo em vista o constante do
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007326/2025-79, resolve:
Art. 1º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus limitado, no
período de 21 a 25 de outubro de 2025, o Procurador da República ENRICO RODRIGUES DE
FREITAS, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar da
Oficina Regional Metodologias Especializadas de Investigação de Delitos Cometidos contra
Pessoas Defensoras de Direitos Humanos na América Latina, a realizar-se entre os dias 23
e 24 de outubro de 2025, em Bogotá, Colômbia.
§ 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e
alimentação ficarão a cargo da Oficina del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para
los Derechos Humanos (OACNUDH), com ônus limitado para o Ministério Público
Fe d e r a l .
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento de 1 (uma) meia-diária
internacional, para cobertura das despesas durante o período de deslocamento do membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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