DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 205
Brasília - DF, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 30
Ministério da Educação........................................................................................................... 35
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 46
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 47
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 53
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 65
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 66
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 66
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 69
Ministério da Saúde................................................................................................................ 69
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 93
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 94
Ministério do Turismo............................................................................................................. 95
Ministério Público da União................................................................................................... 96
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 98
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 99
.................................. Esta edição é composta de 100 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 24/10/2025 a
edição extra nº 204-A do DOU.
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Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.578, de 24 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.877-DF.
Nº 1.579, de 24 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.881-DF.
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO CPPI Nº 348, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Opina, ad referendum do Conselho do Programa de
Parcerias de Investimentos - CPPI, favoravelmente para
autorizar a doação de terreno pertencente à Empresa
de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-
rio-grandense - IFSUL, no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos da Presidência da República
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
E O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da atribuição que lhes confere o art. 7º-A,
caput, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de
1997, e o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, e considerando o disposto no Decreto nº
9.998, de 3 de setembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Opinar, ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos - CPPI, favoravelmente para autorizar a Empresa de Trens Urbanos de Porto
Alegre S.A. - TRENSURB a proceder à doação de terreno situado no Município de Novo
Hamburgo, no bairro Rio Branco, junto à Estação Novo Hamburgo, ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSUL, com a finalidade de construção de
seu novo campus no Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A doação do terreno deverá prever a manutenção de propriedade de fração
da área original por parte da TRENSURB, nos termos do mapa Anexo a esta Resolução, como
reserva para futura utilização como Terminal de Integração Multimodal ou para demais usos
operacionais que a empresa considere necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, e deverá ser
submetida ao CPPI na primeira reunião do Colegiado após sua vigência, na forma do art. 7º-A,
parágrafo único, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho do Programa
de Parcerias de Investimentos
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministro de Estado das Cidades
ANEXO
MAPA DE DIVISÃO DAS FRAÇÕES DO TERRENO A SER DOADO
1_PRE_28_001
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O
MINISTRO
DE
ESTADO
CHEFE
DO
GABINETE
DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da
Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das
atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 453 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826185/2023-11, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.807,33ha, localizada
na faixa de fronteira, nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu/PR, Saudade do Iguaçu/PR
e Sulina/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações do Incra, da Aneel e da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 454 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826186/2023-66, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.295,16ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Nova Prata do Iguaçu/PR. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 455 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826187/2023-19, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.980,41ha, localizada
na faixa de fronteira, nos municípios de Manfrinópolis/PR e Salgado Filho/PR. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 456 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826188/2023-55, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.972,51ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Manfrinópolis/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e
as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 457 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
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