DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
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Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
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análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826189/2023-08, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.978,90ha, localizada
na faixa de fronteira, nos municípios de Manfrinópolis/PR e Salgado Filho/PR. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 458 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826190/2023-24, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.941,98ha, localizada
na faixa de fronteira, nos municípios de Manfrinópolis/PR e Salgado Filho/PR. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 459 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826191/2023-79, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.979,21ha, localizada
na faixa de fronteira, nos municípios de Manfrinópolis/PR e Salgado Filho/PR. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 460 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826192/2023-13, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.980,22ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Manfrinópolis/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e
as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 461 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826193/2023-68, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.979,03ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Salgado Filho/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e
as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 462 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48079.968163/2022-28 e nº 48069.826194/2023-11, de interesse da empresa Omni
Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23, encaminhados pelo Ofício nº
33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-21), para realizar pesquisa de
minério de cobre em uma área de 1.980,00ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios
de Bom Jesus do Sul/PR, Manfrinópolis/PR e Salgado Filho/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 463 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826195/2023-57, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.957,16ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Salgado Filho/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e
as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 464 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826196/2023-00, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.980,98ha, localizada
na faixa de fronteira, nos municípios de Bom Jesus do Sul/PR e Santo Antônio do
Sudoeste/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 465 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48079.968163/2022-28 e nº 48069.826197/2023-46, de interesse da empresa Omni
Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23, encaminhados pelo Ofício nº
33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-21), para realizar pesquisa de
minério de cobre em uma área de 1.966,73ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios
de Flor da Serra do Sul/PR, Francisco Beltrão/PR e Manfrinópolis/PR. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM
e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 466 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826198/2023-91, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.965,93ha, localizada
na faixa de fronteira, nos municípios de Flor da Serra do Sul/PR e Salgado Filho/PR. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 467 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826199/2023-35, de
interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23,
encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025-
21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.984,47ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Bom Jesus do Sul/PR. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 468 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91 e nº 48412.866381/2010-57, de
interesse
da
empresa
Mineração
Apoena
S.A.,
CNPJ
nº
10.302.599/0001-71,
encaminhados pelo Ofício nº 34.149/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005622/2025-
81), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 20,86ha, localizada na
faixa de fronteira, no município de Nova Lacerda/MT. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e
da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 469 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
- ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos
ANM nº 48400.001106/2009-91 e nº 48412.866706/2016-97, de interesse da empresa
Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71, encaminhados pelo Ofício nº
34.149/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005622/2025-81), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 2.923,95ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Pontes e Lacerda/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da Aneel e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 470 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91 e nº 48412.866155/2017-42, de
interesse
da
empresa
Mineração
Apoena
S.A.,
CNPJ
nº
10.302.599/0001-71,
encaminhados pelo Ofício nº 34.149/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005622/2025-
81), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.774,42ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 471 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91 e nº 48412.866408/2017-88, de
interesse
da
empresa
Mineração
Apoena
S.A.,
CNPJ
nº
10.302.599/0001-71,
encaminhados pelo Ofício nº 34.149/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005622/2025-
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