DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
81), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 4.848,68ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Jauru/MT. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT, da Aneel e da
ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 472 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91 e nº 48068.866869/2021-02, de
interesse 
da 
empresa 
Mineração 
Apoena
S.A., 
CNPJ 
nº 
10.302.599/0001-71,
encaminhados pelo Ofício nº 34.149/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005622/2025-
81), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 17,46ha, localizada na faixa de
fronteira,
no município
de Pontes
e
Lacerda/MT. A
Requerente deve
observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e
as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 473 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
- ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo
ANM nº 48069.826073/2025-22, de interesse de Pricila Betize Trindade, encaminhado pelo
Ofício nº 33.509/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005604/2025-07), para realizar
pesquisa de água mineral em uma área de 12,00ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Saudade do Iguaçu/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas
de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 474 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48409.990987/2008-47 e nº 48412.866450/2017-07, de interesse da empresa Thalweg
Mineração
Ltda.,
CNPJ
nº 
06.927.400/0001-23,
encaminhados
pelo
Ofício
nº
34.412/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005684/2025-92), para realizar pesquisa de
minério de cobre em uma área de 5.852,37ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios
de Araputanga/MT, Reserva do Cabaçal/MT, Rio Branco/MT e Salto do Céu/MT. A Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT, da Aneel e da ANM e as
recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 475 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise do Processo ANM nº 48068.866560/2024-57, de interesse de Edgar Poloni
Amaral,
encaminhado
pelo
Ofício 
nº
34.813/2025/DIVFFO/ANM
(NUP
PR
nº
00001.005729/2025-29), para realizar pesquisa de mármore em uma área de 984,84ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. O Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
ANM, do ICMBio e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso -
Sema/MT e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 476 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
- ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo
ANM nº 48069.826018/2025-32, de interesse de Jessica Fernanda Jacinto de Oliveira,
encaminhado pelo Ofício nº 35.181/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005847/2025-
37), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 98,67ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de Diamante D'Oeste/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 477 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para
que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº
00065.037843/2025-73, de interesse de Leonardo de Freitas Teodoro, encaminhado pelo
Ofício nº 602/2025/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para
inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Mequéns, localizado na
faixa de fronteira, no município de Pimenteiras do Oeste/RO. O Requerente deve observar
rigorosamente as determinações da Anac e da ANM e as recomendações da Funai e desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MAPA nº 848, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de outubro de 2025, Edição nº 204, Seção 1, página 119,
Na ementa:
Onde se lê: "(...) para o período de 2024/2025."
Leia-se: "(...) para o período de 2025/2026."
No art. 1º:
Onde se lê: "Art. 1º Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para
exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às
unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025,
descontado o fator de polarização, na forma do Anexo."
Leia-se: "Art. 1º Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para
exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às
unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2025/2026,
descontado o fator de polarização, na forma do Anexo."
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 873, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, no
inciso VII, do art. 9º, da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013; e os termos
constantes no processo eletrônico 21044.003790/2009-95, resolve:
Art. 1º - Cancelar, a pedido, a habilitação do Médico Veterinário Washington de
Oliveira Silva, inscrito no CRMV-RJ 6985-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA-RJ nº 497, de 17 de julho de 2009.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 98, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de
proteção pela renúncia da Suzano S.A., do Brasil, das cultivares de eucalipto (Eucalyptus
L'Hér), denominadas SUZSP0791, Certificado de Proteção nº 20090159; SUZSP0619,
Certificado de Proteção nº 20090158 e SUZSP0617, Certificado de Proteção nº 20090157,
com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
Nº 478 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a
análise do Processo Incra nº 54000.030701/2022-16, encaminhado pelo Ofício nº
65.095/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.005677/2025-
91), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de
Assentamento Cabaças, SNCR nº 950.033.415.847-6,
com área de 7.326,4321ha,
localizado na faixa de fronteira, no município de Barra do Bugres/MT, registrado em
nome do Incra sob a matrícula nº 34.722, junto ao Livro nº 2 do Cartório do 1º Ofício
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Bugres/MT.
Nº 479 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a
análise do Processo Incra nº 54000.030638/2022-18, encaminhado pelo Ofício nº
65.090/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.005679/2025-
80), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de
Assentamento Roseli Nunes, SNCR nº 902.012.062.502-4, com área de 10.019,8508ha,
localizado na faixa de fronteira, no município de Mirassol D'Oeste/MT, registrado em
nome do Incra sob as Matrículas nº 29.218, nº 29.219 e nº 29.220, do Livro nº 2, do
Cartório
do 1º
Ofício
do
Registro Geral
de
Imóveis
da Comarca
de
Mirassol
D'Oeste/MT.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 118, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga relação adicional de municípios enquadrados pela Resolução do Conselho Monetário
Nacional (CMN) nº 5.247, de 19 de setembro de 2025 e complementar à lista divulgada pela
Portaria SPA/MAPA Nº 114, de 26 de setembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.067443/2025-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga a relação, complementar ao estabelecido no Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 114, de 26 de setembro de 2025, de municípios, na forma do Anexo
desta Portaria, elegíveis à linha de crédito de que trata o art. 1º, da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A divulgação complementar de municípios se faz necessária em razão da revisão do cálculo utilizado para o estabelecimento das perdas mínimas de 20% do
rendimento médio da produção, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, utilizando-se os dados da Pesquisa Agrícola Municipal da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), conforme o estabelecido no artigo 1º, §2º, inciso I, alínea "b", da Resolução CMN nº 5.247/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR

                            

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