DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.397, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Delegação de
competência ao
Superintendente
Regional do Ceará - SR(02)CE, para celebrar Termo
de 
Acordo 
junto 
a
Comissão 
de 
Soluções
Fundiárias
do Tribunal
Regional
Federal da
5ª
Região - TRF.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31
de dezembro de 2024; e
Considerando 
as 
orientações 
transmitidas
pela 
Procuradoria 
Federal
Especializada - PFE na Cota n.º 00015/2025/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25774731),
no sentido de qualificar as partes que participarão da solenidade de assinatura do
Termo de Acordo junto a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região - TRF, com o intuito de solucionar o conflito agrário em áreas situadas
no Projeto de Irrigação Jaguaribe Apodi, localizado no município de Limoeiro do Oeste,
estado do Ceará;
Considerando o Parecer n.º 00006/2025/NPA JUD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(25212483);
Considerando a
instrução dos autos
do processo
administrativo n.º
00785.000727/2025-73, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra do Ceará -
SR(02)CE para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto a esta
Autarquia, participar da solenidade junto a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região - TRF e celebrar acordo judicial, a ser firmado entre o DNOCS,
o INCRA, a DPU, o MPF, a UNIÃO, o Estado do Ceará, o IDACE, a FAPIJA e o MST no âmbito
do Cumprimento de Sentença/Ação Civil Pública n.º 0005095-16.1999.4.05.8101, do
Cumprimento de Sentença/Ação de Reintegração de Posse n.º 0800053-25.2014.4.05.8101
e do Cumprimento
de Sentença/Ação de Reintegração de
Posse n.º 0000854-
03.2016.4.05.8101 (15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará), com vistas à solução do
conflito fundiário envolvendo áreas afetas ao Projeto de Irrigação Jaguaribe-Apodi, ficando
autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização do referido instrumento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
. .UF
.ENTE FEDERADO
.ANO .AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
. EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
.P R O G R A M AÇ ÃO
ESTRUTURA SUAS
. V A LO R
.GND .NOTA 
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
. .AM .M A N AU S
.2025
.219G
.202542990022
.130260320250003
. 500.000,00
.3
.2025NE405481
.71000071662202579
. .BA .S EA B R A
.2025
.219G
.202524680025
.292990920250002
. 100.000,00
.3
.2025NE405501
.71000101275202574
. .ES
.I B I R AC U
.2025
.219G
.202541800016
.320250420250001
. 200.000,00
.3
.2025NE405496
.71000065534202596
. .ES
.SERRA
.2025
.219G
.202541800016
.320500220250001
. 150.000,00
.4
.2025NE405563
.71000065157202595
. .GO .C E R ES
.2025
.219G
.202539650005
.520540620250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405488
.71000101274202520
. .MG .BA E P E N D I
.2025
.219G
.202527550006
.310490820250002
. 100.000,00
.3
.2025NE405495
.71000069590202508
. .MG .DELFINOPOLIS
.2025
.219G
.202539760002
.312120920250001
. 50.000,00
.3
.2025NE405479
.71000073495202509
. .MG .JUIZ DE FORA
.2025
.219G
.202543020014
.313670220250006
. 314.990,00
.4
.2025NE405491
.71000071609202578
. .MG .L AV R A S
.2025
.219G
.202527640008
.313820320250002
. 100.000,00
.3
.2025NE405485
.71000065821202504
. .MG .RIO ESPERA
.2025
.219G
.202527640008
.315520720250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405503
.71000076154202587
. .PR
.BARRA DO JACARE
.2025
.219G
.202520380002
.410270320250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405502
.71000069612202521
. .PR
.FENIX
.2025
.219G
.202528740002
.410770220250001
. 50.000,00
.3
.2025NE405484
.71000069631202558
. .PR
.PIEN
.2025
.219G
.202520380002
.411910320250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405494
.71000065329202521
. .RJ
.T E R ES O P O L I S
.2025
.219G
.202523970006
.330580220250001
. 500.000,00
.3
.2025NE405560
.71000080338202541
. .RJ
.T E R ES O P O L I S
.2025
.219G
.202539420004
.330580220250002
. 100.000,00
.4
.2025NE405561
.71000080340202511
. .RN .PARNAMIRIM
.2025
.219G
.202540910013
.240325120250001
. 100.000,00
.4
.2025NE405498
.71000071644202597
. .RO .C ACOA L
.2025
.219G
.202541730005
.110004920250001
. 200.000,00
.3
.2025NE405487
.71000074399202570
. .RS
.C A N D I OT A
.2025
.219G
.202537180007
.430435820250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405493
.71000098640202556
. .SP
.A M E R I CO
BRASILIENSE
.2025
.219G
.202537170021
.350170720250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405564
.71000065333202599
. .SP
.BA R I R I
.2025
.219G
.202537300002
.350520320250001
. 50.000,00
.3
.2025NE405489
.71000071127202518
. .SP
.BAT AT A I S
.2025
.219G
.202541610004
.350590620250003
. 200.000,00
.3
.2025NE405500
.71000069600202505
. .SP
.C AC A P AV A
.2025
.219G
.202537300002
.350850420250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405482
.71000071141202511
. .SP
.IBIUNA
.2025
.219G
.202541550004
.351970920250001
. 250.000,00
.3
.2025NE405480
.71000077883202551
. .SP
.L AG O I N H A
.2025
.219G
.202537300002
.352630820250001
. 50.000,00
.3
.2025NE405497
.71000068492202545
. .SP
.P AT R O C I N I O
P AU L I S T A
.2025
.219G
.202525280018
.353630720250002
. 200.000,00
.3
.2025NE405486
.71000076708202546
. .SP
.P AT R O C I N I O
P AU L I S T A
.2025
.219G
.202544710010
.353630720250003
. 100.000,00
.3
.2025NE405499
.71000076987202548
. .SP
.RIBEIRAO BONITO
.2025
.219G
.202537300002
.354290920250001
. 50.000,00
.3
.2025NE405490
.71000075303202591
. .SP
.SALTO DE PIRAPORA
.2025
.219G
.202544790003
.354530820250002
. 500.000,00
.3
.2025NE405483
.71000077819202570
. .SP
.SARAPUI
.2025
.219G
.202528020007
.355110820250003
. 150.000,00
.3
.2025NE405562
.71000065683202555
. .SP
.SARAPUI
.2025
.219G
.202537300002
.355110820250004
. 50.000,00
.3
.2025NE405492
.71000065684202508
PORTARIA SNAS Nº 105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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