DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
subtraídos da estimativa de produção nacional de não tecidos similares aferida a partir de
estudo apresentado na petição, assim como detalhado no item 1.3 supra.
64. Dessa forma, não tendo sido possível reunir a totalidade dos produtores
nacionais do produto similar doméstico, a indústria doméstica foi definida, para fins de
início da investigação, como as linhas de produção da Fitesa Nãotecidos S.A., Companhia
Providência Indústria e Comércio (Magnera) e Ober S/A Indústria e Comércio, que
representaram [RESTRITO] % da produção nacional do produto similar doméstico em P5.
4. DOS INDÍCIOS DE DUMPING
4.1 Da China
4.1.1 Do tratamento da China no âmbito do cálculo do valor normal na
determinação de indícios de prática de dumping para fins do início da investigação
4.1.1.1 Do Protocolo de Acessão da China à OMC e das suas repercussões
procedimentais nas investigações de defesa comercial no Brasil
65. A complexa análise acerca da prevalência de condições de economia de
mercado no segmento produtivo chinês objeto da investigação possui lastro no próprio
Protocolo de Acessão da China à OMC. Com a expiração do item 15(a)(ii) do referido
Protocolo, o tratamento automático de não economia de mercado antes conferido aos
produtores/exportadores chineses investigados cessou. Desde então, em cada caso
concreto, é necessário que as partes interessadas apresentem elementos suficientes, nos
termos do restante do item 15(a), para avaliar, na determinação de comparabilidade de
preços, se i) serão utilizados os preços e os custos chineses correspondentes ao segmento
produtivo objeto da investigação ou se ii) será adotada uma metodologia alternativa que
não se baseie em uma comparação estrita com os preços ou os custos domésticos
chineses.
66. Por um lado, caso tais provas não tenham sido apresentadas pelas partes
interessadas, ou tenham sido consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços
e custos chineses para a apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais
condições previstas
no Acordo
Antidumping. Por outro
lado, caso
tenham sido
apresentadas provas suficientes de que não prevalecem condições de economia de
mercado no segmento produtivo, a metodologia de apuração do valor normal a ser
utilizado na determinação da prática de dumping poderá não se basear nesses preços e
custos do segmento produtivo chinês.
4.1.1.2 Da manifestação da peticionária sobre o tratamento da China para fins
do cálculo do valor normal
67. A ABINT afirmou que o setor de não tecidos na China não opera em
condições normais de economia de mercado, razão pela qual não seria adequado utilizar
preços ou custos internos chineses como referência para o cálculo do valor normal. Nesse
sentido, apresentou evidências de que a atuação estatal seria determinante para a
organização produtiva, empresarial e comercial do setor.
68. Inicialmente, destacou que o governo chinês, por meio de sucessivos Planos
Quinquenais (12º, 13º e 14º), teria estabelecido diretrizes específicas para o setor de
têxteis industriais, categoria na qual se incluem os não tecidos. Mencionou, em particular,
o Plano de Implementação da Indústria Têxtil (2023-2025) e o documento Guiding Opinions
of the National Development and Reform Commission on the High-quality Development of
the Industrial Textile Industry, os quais fixariam metas de produção, inovação tecnológica,
consolidação empresarial e expansão de capacidade, configurando ingerência estatal em
decisões que, em economias de mercado, seriam tomadas por agentes privados.
69. A parte enfatizou que o Plano de Implementação da Indústria Têxtil (que
inclui produtos têxteis e, expressamente, não tecidos) destacou:
(i) aumentos previstos em inovação e capacidade, baseados em acréscimos nos
gastos com pesquisa e desenvolvimento;
(ii) otimização da cadeia produtiva, incluindo a produção de materiais e fibras
utilizadas como matérias-primas de não tecidos, de modo a atender a demanda interna de
forma autossuficiente;
(iii) expansão da aplicação de "industrial textiles" em diversos setores da
economia nacional; e
(iv) desenvolvimento de software industrial e equipamentos para produção de
não tecidos, com menção explícita ao desenvolvimento e promoção de equipamentos para
fabricação de fibras (matéria-prima) e ao desenvolvimento e promoção de novos
equipamentos para fabricação de não tecidos.
70. No que tange ao Guiding Opinions of the NDRC on the High-quality
Development of the Industrial Textile Industry, publicado em 2022, a ABINT sustentou que
esse documento extrapolaria a simples formulação de políticas industriais, demonstrando a
ingerência estatal direta no setor.
71. Ressaltou que o governo chinês estabeleceu como meta que, até 2025, o
valor agregado industrial das empresas de grande porte do setor crescesse cerca de 6% ao
ano, e que de 3 a 5 empresas chinesas estariam entre as líderes globais de têxteis
industriais. Além disso, o documento incentivaria o fortalecimento da capacidade de
inovação, com o aumento das despesas em P&D, e apoiaria explicitamente fusões e
reestruturações de empresas fortes, com vistas a cultivar líderes nacionais e "campeãs"
globais.
72. O plano também determinaria a construção de fábricas digitais e
inteligentes para não tecidos, consolidando agrupamentos industriais avançados e
promovendo colaboração coordenada entre grandes, médias e pequenas empresas. Para a
ABINT, tais diretrizes comprovariam que as decisões estratégicas das companhias não
decorreriam da lógica de mercado, mas do planejamento centralizado do Estado.
73. Em seguida, a peticionária ressaltou o papel desempenhado pela China
Nonwovens and Industrial Textiles Association (CNITA). Essa entidade, segundo a ABINT,
não teria atuado como mera associação setorial, mas sim como instrumento de
implementação das políticas do Partido Comunista Chinês.
74. Destacou que seu estatuto social determina, no Artigo 2º, que a associação
deveria "observar e promover a execução das diretrizes e políticas estabelecidas pelo
Partido Comunista da China e pelo Estado, atuando como elo entre os órgãos
governamentais e os seus associados". Por sua vez, o Artigo 3º estabelece que a CNITA
"observará e sustentará de forma plena a liderança integral do Partido Comunista da China,
instituindo organizações partidárias em sua estrutura e promovendo as atividades do
Partido no âmbito institucional".
75. Já o Artigo 6º prevê que, mediante delegação de órgãos governamentais, a
CNITA deveria conduzir estudos e avaliações de projetos relevantes, organizar normas
técnicas nacionais e, ainda, coordenar as relações entre empresas e entre segmentos do
setor nos aspectos produtivos, operacionais, de preços e qualidade. Por fim, o estatuto
ainda dispõe que os dirigentes da associação deveriam "manter a liderança do Partido
Comunista da China e executar rigorosamente a linha, as diretrizes e as políticas do
partido".
76. Além dessas previsões estatutárias, a ABINT citou publicação que evidencia
o papel da CNITA como braço executor das políticas estatais. Em 2021, a associação teria,
entre outras atividades:
i. "Investigated and studied the industrial clusters and key companies in
Zhejiang, Jiangsu, Fujian, Guangdong, Shandong, Hubei, and Liaoning (the output of
nonwovens in these provinces accounts for more than 80% in China). Reported the state
of nonwovens industry to the Ministry of Industry and Information Technology (MIIT) and
the National Development and Reform Commission (NDRC), and proposed policies that are
conducive to the industry."
ii.
"Completed the
project 'Research
on
Production Capacity
Layout
Optimization and Reserve of Mask and Protective Clothing' commissioned by the Industrial
Development Department of NDRC. The project analyzed the impact of the COVID-19 on
the development of the mask and protective clothing industry, predicted the opportunities
and challenges, and proposed policy recommendations."
iii. "Completed the project 'Assessment and Judgment of China's Mask Quality
and Safety Status' commissioned by the State Administration for Market Regulation. The
project comprehensively summarized the industry chain, standards, demands and quality of
mask, analyzed the key technical indicators that affect the mask quality, and proposed
policy recommendations."
77. Segundo a ABINT, essas atividades demonstrariam que a CNITA não se
limitou a funções de representação setorial, mas atuou como elo direto entre o governo e
as empresas, desempenhando tarefas de pesquisa, monitoramento e formulação de
recomendações políticas em linha com os objetivos do Estado chinês. Essa dinâmica, em
seu entendimento, reforçaria a ausência de autonomia empresarial e a ingerência estatal
contínua no setor.
78. Adicionalmente, a ABINT apontou a participação de empresas estatais tanto
na produção de não tecidos quanto no fornecimento de matérias-primas essenciais, como
resinas de polipropileno e de poliéster. Citou nominalmente conglomerados como Sinopec,
CNPC, Sinomach, Genertec e outras estatais relevantes. Essas empresas seriam
subordinadas à State-owned Assets Supervision and Administration Commission of the
State Council (SASAC), entidade ministerial diretamente vinculada ao Conselho de Estado
da República Popular da China.
79. De acordo com a ABINT, a SASAC teria atuado de forma abrangente na
condução do setor, desempenhando funções de supervisão e gestão dos ativos estatais,
nomeação e remoção de executivos das empresas, organização do repasse de dividendos
ao Estado, participação na formulação de regulamentos sobre gestão de ativos e
coordenação da expansão de capacidade produtiva em consonância com metas
governamentais. Em especial, a SASAC teria organizado a construção de novas linhas de
produção de não tecidos durante a pandemia de COVID-19, liderando o investimento de
empresas estatais para garantir suprimento interno, estabilizar preços e desenvolver
cadeias produtivas completas do polipropileno ao produto final.
80. A peticionária ainda apresentou diversas notícias sobre a atuação da SAS AC,
as quais evidenciariam o alcance e a diversidade de suas atribuições. Dentre as temáticas
dessas notícias teriam tratado, destacam-se:
i. definição de metas de produção e inovação para empresas estatais
ii. coordenação de investimentos em setores estratégicos, incluindo fibras
químicas e não tecidos;
iii. políticas para estabilização de preços de matérias-primas;
iv. orientações para fusão e reestruturação de empresas estatais;
v. incentivo à construção de
novas fábricas em setores considerados
prioritários.
81. Especial destaque foi dado às menções à estabilização de preços de
produtos médicos fabricados de não tecidos no mercado chinês no âmbito do combate à
pandemia. Conforme notícia veiculada no sítio eletrônico da própria SASAC, a entidade
teria organizado estatais chinesas, como Sinopec e Sinomach, para construir linhas de
produção e expandir a capacidade de não tecidos, insumo essencial para máscaras
médicas. A medida buscou suprir a escassez durante a pandemia e estabilizar os preços de
bens ligados à prevenção epidêmica, demonstrando a intervenção estatal direta na
produção e nos preços do setor.
82. Em notícia semelhante, vinculam-se empresas estatais como Sinopec, CNP C,
Sinomach e Genertec com a criação de cadeias produtivas completas para artigos de
combate à pandemia, abrangendo desde o polipropileno até máscaras e roupas de
proteção. A Sinopec, maior fornecedora de matérias-primas médicas e de saúde da China,
teria avançado para a produção de não tecido e máscaras, com investimentos significativos
em novas linhas produtivas, a fim de garantir o suprimento e estabilizar os preços.
83. A CNPC teria seguido movimento semelhante, construindo linhas de
produção de máscaras e integrando toda a cadeia de valor. Já a Sinomach e a Genertec
teriam direcionado subsidiárias para o fornecimento de materiais, desenvolvimento de
equipamentos e coordenação da produção de roupas de proteção, consolidando cadeias
industriais integradas em diversas províncias. A matéria ressaltou que a intervenção estatal
buscou, simultaneamente, assegurar abastecimento interno e controlar preços no mercado
de insumos e produtos de proteção.
84. Segundo a ABINT, tais evidências comprovariam que a SASAC não apenas
supervisionava formalmente empresas estatais, mas também intervinha de modo direto
em decisões empresariais típicas de agentes privados, reforçando o caráter não
concorrencial do setor. O envolvimento de múltiplas empresas estatais exemplificaria o
investimento estatal chinês em aumentos de capacidade produtiva, facilitação de aquisição
de insumos e matérias-primas e controle de preços do produto similar no mercado chinês,
situações que demonstram que o custo de produção e os preços no mercado chinês não
atuam em condições normais de mercado.
85. A ABINT acrescentou que a expansão de capacidade capitaneada pelo
governo central resultou em sobreoferta estrutural, cujo excedente teria sido direcionado
a mercados externos a preços de dumping. Defendeu, ainda, que a atuação estatal não se
limitou ao contexto da pandemia, mas constituiria política contínua e institucionalizada, em
que decisões de fusões, consolidação empresarial e inovação tecnológica dependeriam de
diretrizes governamentais.
86. Por fim, concluiu que, em função do conjunto probatório apresentado - que
envolveria políticas governamentais estratégicas, incentivos a P&D e integração da cadeia,
papel central da CNITA, participação de empresas estatais e expansão de capacidade
orientada pela SASAC -, não prevaleceriam condições de economia de mercado no setor de
não tecidos da China.
4.1.1.3 Da análise do DECOM sobre o tratamento do setor produtivo de não
tecidos na China para apuração do valor normal na determinação do dumping para fins de
início da investigação
87. No presente caso, a peticionária ABINT sustentou que o setor de não
tecidos não se organizaria em bases de economia de mercado, mas sim em consonância
com políticas públicas formuladas e executadas pelo governo chinês. Argumentou que
sucessivos planos estatais - incluindo o Plano de Implementação da Indústria Têxtil (2023-
2025) e os Guiding Opinions of the National Development and Reform Commission on the
High-quality Development of the Industrial Textile Industry - estabeleceram diretrizes
específicas para os têxteis industriais, com ênfase expressa nos não tecidos.
88. Esses documentos não se limitaram a traçar orientações gerais, mas fixaram
metas de crescimento, incentivo à autossuficiência em matérias-primas, expansão de
aplicações, desenvolvimento de equipamentos e apoio a fusões e reestruturações de
empresas líderes, além da construção de fábricas digitais e inteligentes de não tecidos. Em
perspectiva comparada, trata-se de instrumentos de planejamento centralizado que
vinculam agentes privados a metas governamentais, distanciando o setor da lógica
concorrencial típica de economias de mercado.
89. Outro ponto central destacado pela ABINT foi o papel da China Nonwovens
and Industrial Textiles Association (CNITA). O estatuto dessa entidade prevê, entre outras
funções, a observância da liderança integral do Partido Comunista da China (art. 3º), a
execução de políticas estatais (art. 2º) e a coordenação das relações entre empresas e
segmentos do setor nos aspectos produtivos, operacionais, de preços e qualidade (art. 6º).
A própria associação publicou atividades em que investigou clusters industriais, reportou a
situação do setor ao MIIT e à NDRC, e elaborou recomendações de política industrial.
Ademais, realizou estudos encomendados por órgãos estatais, como o "Research on
Production Capacity Layout Optimization and Reserve of Mask and Protective Clothing",
evidenciando que sua atuação vai além da representação de interesses setoriais,
funcionando como braço operacional de implementação de diretrizes governamentais.
90. Adicionalmente, registrou-se a participação intensa de empresas estatais na
produção tanto de não tecidos quanto de insumos estratégicos, como polipropileno e
poliéster. Conglomerados como Sinopec, CNPC, Sinomach e Genertec, subordinados à
State-owned Assets Supervision and Administration Commission of the State Council
(SASAC), foram mobilizados, no âmbito da pandemia de COVID-19, para ampliar linhas de
produção, estabilizar preços e desenvolver cadeias produtivas completas, desde as
matérias-primas até produtos finais, como máscaras e roupas de proteção.
91. Nesse ponto, cabe mencionar o questionamento formulado pelo DECOM à
peticionária, em sede de solicitação de informações complementares à petição, sobre se as
evidências apresentadas indicariam distorções restritas ao período da pandemia de COVID-
19, ou se haveria elementos que apontassem para um padrão estrutural de intervenção
estatal. Em sua resposta, a ABINT esclareceu que as distorções não se limitaram ao
combate à pandemia. Ressaltou que a atuação governamental - por meio da CNITA, dos
planos quinquenais e da SASAC - é contínua e institucionalizada, envolvendo decisões
estratégicas como fusões, reestruturações, investimentos em inovação, expansão de
capacidade e coordenação de preços. Destacou, ainda, que a sobrecapacidade instalada no
setor de não tecidos decorreu de políticas deliberadas de expansão conduzidas pelo
governo central, e não apenas de medidas emergenciais.
92. A análise dos documentos e manifestações permite concluir que as
condições do setor de não tecidos na China não refletem preços e custos determinados
pela livre concorrência. O alinhamento do setor a diretrizes governamentais explícitas, o

                            

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