DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800027
27
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
288. Avaliando
a variação
de margem
operacional, exceto
resultado
financeiro, no período analisado, verificou-se aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P1 e
P2. De P2 para P3, observou-se queda de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto de P3 para P4
houve redução de [CONFIDENCIAL]p.p. Por sua vez, entre P4 e P5, identificou-se
ampliação de [CONFIDENCIAL] p.p. Analisando-se todo o período, a margem operacional,
exceto resultado financeiro, apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p., considerado
P5 em relação a P1.
289. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o
resultado financeiro e outras despesas, cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e
aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.
entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem
operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, revelou variação negativa
de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t e número-índice)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.A.
Receita
Líquida
Mercado Interno
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
. -
.15,2%
.(24,1%)
.(13,2%)
.7,4%
(18,5%)
.B.
Custo
do
Produto
Vendido - CPV
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.8,3%
.(11,0%)
.(10,9%)
.6,8%
(8,3%)
.C. Resultado Bruto {A-B}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.31,4%
.(49,1%)
.(20,8%)
.9,3%
(42,1%)
.D. Despesas Operacionais
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.(9,9%)
.(70,7%)
.482,0%
.8,0%
+ 66,0%
.D1. Despesas
Gerais e
Administrativas
.100,0
.142,6
.(22,6)
.97,6
.35,9
[ CO N F. ]
.D2.
Despesas
com
Vendas
.100,0
.99,1
.123,1
.78,0
.77,4
[ CO N F. ]
.D3. Resultado Financeiro
(RF)
.100,0
.49,0
.59,1
.157,5
.252,4
[ CO N F. ]
.D4.
Outras
Despesas
(Receitas)
Operacionais
(OD)
.(100,0)
.(132,4)
.(25,0)
.(9,0)
.(4,4)
[ CO N F. ]
.E. Resultado Operacional
{C-D}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.64,7%
.(39,6%)
.(128,5%)
.(3,5%)
(129,4%)
.F. Resultado Operacional
(exceto RF) {C-D1-D2-D4}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.30,0%
.(32,8%)
.(68,7%)
.101,5%
(45,0%)
.G. Resultado Operacional
(exceto RF e OD) {C-D1-
D2}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
. -
.29,5%
.(22,5%)
.(69,0%)
.110,7%
(34,4%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
290. Observou-se que o indicador de CPV unitário cresceu 8,3% de P1 para P2
e reduziu 11,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 10,9%
entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 6,8%. Ao
se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação
negativa de 8,3% em P5, comparativamente a P1.
291. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período
em análise, houve aumento de 31,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, foi
possível detectar retração de 49,1%. De P3 para P4, houve diminuição de 20,8%, e entre
P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 9,3%. Ao se considerar toda a série analisada,
o indicador de resultado bruto unitário apresentou contração de 42,1%, considerado P5
em relação ao início do período avaliado (P1).
292. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período
analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 64,7%. Em seguida, observou-se
reduções consecutivas de 39,6% entre P2 e P3, 128,5% entre P3 e P4 e 3,5% entre P4
e P5. Analisando-se todo o período, o resultado operacional unitário apresentou
contração da ordem de 129,4%, considerado P5 em relação a P1.
293.
Observou-se
que
o indicador
de
resultado
operacional
unitário,
excetuado o resultado financeiro, cresceu 30,0% de P1 para P2 e reduziu 32,8% de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 68,7% entre P3 e P4, e
considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 101,5%. Ao se considerar
todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o
resultado financeiro, revelou variação negativa de 45,0% em P5, comparativamente a
P1.
294. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o
resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento
de 29,5% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível detectar retração de 22,5%.
De P3 para P4, houve diminuição de 69,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação
de 110,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional
unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de
34,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.1.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de
captar recursos
295. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre
salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às
operações relacionadas a não tecidos.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
.A. Fluxo de Caixa
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.(10,7%)
.(88,4%)
.(1.178,0%)
.66,9%
(137,1%)
Retorno sobre Investimento
.B. Lucro Líquido
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.44,8%
.39,3%
.(161,5%)
.30,4%
(186,3%)
.C. Ativo Total
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.(2,1%)
.119,0%
.0,1%
.27,5%
+ 173,6%
.D. Retorno sobre Investimento Total
(ROI)
.100,0
.147,9
.94,1
.(57,8)
.(31,6)
[ CO N F. ]
.Variação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Capacidade de Captar Recursos
.E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.(4,8%)
.5,0%
.(33,3%)
.(17,9%)
(45,2%)
.F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.(25,4%)
.(15,6%)
.(26,3%)
.(26,2%)
(65,7%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante)
296. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades
da indústria doméstica diminuiu 10,7% de P1 para P2 e reduziu 88,4% de P2 para P3.
Nos períodos subsequentes, houve redução de 1.178,0% entre P3 e P4, e considerando
o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 66,9%. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica
revelou variação negativa de 137,1% em P5, comparativamente a P1.
297. Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da
indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL]
p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL]p.p. entre
P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica
revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
298. Observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 4,8% de P1 para
P2 e aumentou 5,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de
33,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de
17,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou
variação negativa de 45,2% em P5, comparativamente a P1.
299. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em
análise, houve redução de 25,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível
detectar retração de 15,6%. De P3 para P4, houve diminuição de 26,3%, e entre P4 e P5,
o indicador sofreu queda de 26,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador
de liquidez corrente apresentou contração de 65,7%, considerado P5 em relação ao início
do período avaliado (P1).
6.1.2.4 Do crescimento da indústria doméstica
300. As vendas internas da indústria doméstica aumentaram de [RESTRITO] t
em P1 para [RESTRITO] t em P5, o que representou aumento de 2,2%. De P1 para P2,
houve aumento de 2,1%, seguido de redução de 1,1% de P2 para P3. Em seguida,
registrou-se aumento de 5,3% entre P3 e P4 e acréscimo de 3,9% de P4 para P5.
301. O mercado brasileiro de não tecidos, por sua vez, apresentou expansão
apenas de P2 para P3, quando aumentou 5,3%. Nos demais períodos, observaram-se reduções
de: 3,6% de P1 para P2, 6,9% de P3 para P4 e 4,7% de P4 para P5. Dessa forma, registrou-se
redução do mercado brasileiro de não tecidos na ordem de 9,8% entre P1 e P5.
302. Nesse contexto, a participação das vendas da indústria doméstica no
mercado brasileiro aumentou quando comparados os extremos do período, tendo
registrado expansão de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5.
303. Diante da evolução dos indicadores apresentados, conclui-se que a
indústria doméstica cresceu durante o período de análise de dano, considerando o
aumento das vendas do produto similar tanto em termos absolutos como em relação ao
mercado brasileiro.
6.1.3 Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço
304. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação
entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica
ao longo do período de análise.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t e número-índice)
.Custo de Produção (em
R$/t) {A + B}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.7,7%
.(8,7%)
.(10,1%)
.6,7%
(5,7%)
.A. Custos Variáveis
.100,0
.109,3
.99,1
.87,7
.93,6
[ CO N F. ]
.A1. Matéria Prima
.100,0
.117,1
.102,0
.83,7
.91,0
[ CO N F. ]
.A2. Outros Insumos
.100,0
.85,7
.99,9
.96,6
.107,3
[ CO N F. ]
.A3. Utilidades
.100,0
.81,9
.90,1
.95,8
.93,4
[ CO N F. ]
.A4.
Outros
Custos
Variáveis
.100,0
.86,0
.89,1
.102,0
.103,9
[ CO N F. ]
.B. Custos Fixos
.100,0
.84,4
.86,5
.99,2
.104,0
[ CO N F. ]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
.C. Custo
de Produção
Unitário
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.7,7%
.(8,7%)
.(10,1%)
.6,7%
(5,7%)
.D.
Preço
no
Mercado
Interno
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.15,2%
.(24,1%)
.(13,2%)
.7,4%
(18,5%)
.E. Relação Custo / Preço
{C/D}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
305. Observou-se que o indicador de custo de produção unitário de cresceu
7,7% de P1 para P2 e reduziu 8,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de 10,1% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve
crescimento de 6,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo
de produção unitário revelou variação negativa de 5,7% em P5, comparativamente a
P1.
306. A participação do custo de produção no preço de venda da indústria
doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p.
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p.
entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Quando analisados
os extremos do período (P1 a P5), verificou-se um aumento (piora) de [CONFIDENCIAL]
p.p. na relação entre o custo de produção e o preço da indústria doméstica.
6.1.3.2 Da comparação entre o preço do produto investigado e similar
nacional
307. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os
preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no
§ 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a
existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com
indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço
internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em
seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto
importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O
último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as
importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao
aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
308. A fim de se comparar o preço de não tecidos importados das origens
investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno,
procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no
mercado brasileiro. Foram consideradas as diferentes classificações tarifárias para
segregar o produto em não tecidos de polipropileno, de poliéster, de raiom viscose e
outros.
309. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi
obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida,
em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de
dano. Para o cálculo do preço do não tecido de poliéster, considerou-se o CODIP A02.
Já para o cálculo do preço do não tecido de polipropileno foi considerado o CODIP A01,
enquanto o cálculo para o não tecido de raiom viscose considerou os CODIPs A03 e A08.
Os demais CODIPs fabricados pela indústria doméstica compuseram o preço de
"outros".
310. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da
China, Israel e Egito, foram considerados os valores totais de importação do produto
objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de
importação,
fornecidos
pela
RFB,
considerando
as
características
mencionadas
anteriormente. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II),
considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se o percentual de 25% sobre o
frete marítimo e, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.301/2022, o percentual de
Fechar