DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preço médio CIF internado e subcotação - Egito
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Preço CIF (R$/t)
.100,0
.42,2
. -
.31,0
37,3
.Imposto de Importação (R$/t)
.100,0
.81,2
. -
.11,6
15,2
.AFRMM (25% e 8%) (R$/t)
.100,0
.150,4
. -
.70,9
47,1
.Despesas de internação (R$/t) [3%]
.100,0
.42,2
. -
.31,0
37,3
.CIF Internado (R$/t)
.100,0
.46,9
. -
.28,9
34,8
.CIF Internado atualizado (R$/t) (A)
.100,0
.34,9
. -
.20,4
24,4
.Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B)
.100,0
.117,4
. -
.89,4
93,4
.Subcotação (C) = (B-A)
.100,0
.-30,0
. -
.-33,9
-30,0
.Subcotação % (C/B)
.-127,0%
.32,4%
. -
.48,2%
40,7%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
344. Adicionalmente, com o objetivo de verificar se a manutenção da alíquota
do imposto de importação vigente em P1 impactaria a subcotação observada, foi
realizado um exercício para P4 e P5, mantendo-se o valor unitário do imposto de
importação aplicado em P1, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Preço médio CIF internado e subcotação - Egito - Exercício II
[ R ES T R I T O ]
.
.P4
P5
.Preço CIF (R$/t)
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Imposto de Importação - P1 (R$/t)
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.AFRMM (25% e 8%) (R$/t)
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Despesas de internação (R$/t) [3%]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.CIF Internado (R$/t)
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.CIF Internado atualizado (R$/t) (A)
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B)
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Subcotação (C) = (B-A)
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Subcotação % (C/B)
.30,3%
24,4%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
345. Observou-se que, ainda que não houvesse a desgravação tarifária,
haveria subcotação do preço CIF internado de não tecidos originários do Egito em relação
ao preço da indústria doméstica.
346. Assim, os indícios de dano observados na indústria doméstica decorrente
das importações investigadas não podem ser afastados por eventual processo de
liberalização das importações.
7.2.3 Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo
347. Observou-se que o mercado brasileiro de não tecidos apresentou
retração ao longo do período, com redução acumulada de 9,8% entre P1 e P5. As vendas
da indústria doméstica apresentaram expansão de 2,2% no mesmo período, ganhando
[RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro, ao passo que o volume das
importações investigadas aumentou 88,7%, com ganho de [RESTRITO] p.p. de
participação no mercado brasileiro. Já a participação das vendas internas da indústria
doméstica no consumo nacional aparente apresentou aumento de [RESTRITO] p.p.,
enquanto a participação das importações das origens investigadas cresceu [ R ES T R I T O ]
p.p.
348. A contração do mercado de P1 para P5 (9,8%) parece não ter impactado
os resultados da indústria doméstica no mesmo período, uma vez que esta logrou
aumentar seu volume de vendas no mercado interno 2,2%, bem como sua participação
nesse mercado em [RESTRITO] p.p.
349. Isso não obstante, considerando a hipótese de que a indústria doméstica
poderia ter incrementado ainda mais suas vendas do produto similar, não fosse a
contração do mercado brasileiro, a autoridade investigadora procedeu à análise de
cenário em que foram consideradas as seguintes premissas:
a) O mercado brasileiro de não tecidos em P4 e P5 teria alcançado volume
idêntico àquele observado em P3. Trata-se de análise conservadora, uma vez que adota o
volume máximo do mercado apurado no período de análise de dano. Nessa análise, a
participação das vendas da indústria doméstica em P4 e P5 no mercado brasileiro não foi
alterada relativamente ao cenário real, para que se possa também considerar a influência das
importações sobre seus resultados financeiros. Ressalte-se, ainda, que o preço em R$/t
utilizado para apuração de receitas permaneceu idêntico ao efetivamente praticado em P5.
Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas (em número-índice)
[ R ES T R I T O ]
Período
Mercado brasileiro
ajustado (t)
Participação da ID
(%)
Vendas internas
ajustadas (t)
Aumento das vendas (t)
.
.
.
.
.P1
.100,0
.100,0
.100,0
-
.P2
.96,4
.105,9
.102,1
-
.P3
.101,6
.99,5
.101,0
-
.P4
.101,6
.112,4
.114,2
00,0
.P5
.101,6
.113,3
.115,1
164,5
b) A produção em P4 e P5 foi estimada como o resultado da diferença entre
a venda interna ajustada e a produção real, somada à capacidade de produção efetiva
do produto similar e ao estoque real de cada período subtraído o estoque inicial.
Produção ajustada do produto similar (em número-índice)
[ R ES T R I T O ]
Período
.Produção
.Produção ajustada
Aumento da produção (t)
.
.(t)
.(t)
.P1
.100,0
.100,0
-
.P2
.104,0
.104,0
-
.P3
.101,0
.101,0
-
.P4
.98,2
.105,0
100,0
.P5
.96,2
.108,1
174,5
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
c) os custos variáveis permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária e
os custos fixos seriam alterados, dada a variação na quantidade produzida.
Custo de produção ajustado (em número-índice de R$ atualizados/t)
[RESTRITO] [CONFIDENCIAL]
Período
Produção total
(A)
.Produção 
total
ajustada
.Custo 
fixo
unitário
Custo fixo unitário
ajustado (D = C*A/B)
Custo de produção
unitário ajustado
.
.
.(B)
.(C)
.
.P1
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
100,0
.P2
.104,0
.104,0
.84,4
.84,4
107,7
.P3
.101,0
.101,0
.86,5
.86,5
98,3
.P4
.98,2
.105,0
.99,2
.92,7
88,0
.P5
.96,2
.108,1
.104,0
.92,5
93,6
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
d) o CPV varia de acordo com as alterações de custo de produção em cada
período. Não é possível realizar o ajuste diretamente no CPV, porque não existe a
separação de montantes nessa rubrica entre custos fixo e variável. Assim, é utilizado o
custo de produção, para o qual foi calculado o ajuste nos custos fixos, no cenário de
variação na produção.
CPV Ajustado da Indústria Doméstica (em número-índice de R$ atualizados/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Período
Custo de produção unitário (A)
Custo de produção unitário
ajustado (B)
.CPV
CPV ajustado
.
.
.
.(C)
(D = C*B/A)
.P1
.100,0
.100,0
.100,0
100,0
.P2
.107,7
.107,7
.108,3
108,2
.P3
.98,3
.98,3
.96,3
96,3
.P4
.88,4
.88,0
.85,8
85,4
.P5
.94,3
.93,6
.91,7
91,0
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
e) as despesas unitárias com vendas não variariam com o aumento das
vendas, mas haveria impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado
financeiro e nas outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas
ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as
vendas internas do produto similar e suas vendas internas ajustadas.
Despesas Operacionais Ajustadas da Indústria Doméstica ( em número-índice de R$ atualizados/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Despesas Operacionais
.100,0
.90,1
.26,4
.143,9
148,6
.Despesas gerais e administrativas
.100,0
.142,6
.-22,6
.90,9
31,9
.Despesas com vendas
.100,0
.99,1
.123,1
.78,0
77,4
.Resultado financeiro (RF)
.100,0
.49,0
.59,1
.146,7
224,2
.Outras despesas (receitas) operacionais (OD)
.-100,0
.-132,4
.-25,0
.-8,4
-3,9
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
350. A partir dos pressupostos descritos acima, é possível analisar o impacto
da contração do mercado brasileiro de P3 a P5 nos resultados da indústria doméstica.
Indicadores financeiros da Indústria Doméstica ajustados - Mercado brasileiro de não tecidos se não houvesse
contração de mercado
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 a P5
.Resultado Bruto
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
-31,5%
.Variação
.-
.34,1%
.-49,7%
.-8,9%
.11,4%
.Margem Bruta (%)
.100,0
.114,0
.101,0
.71,0
.102,0
[ CO N F. ]
.Variação
.
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.Resultado Operacional
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
-114,3%
.Variação
. -
.68,1%
.-40,2%
.-121,4%
.33,4%
.Margem Operacional (%)
.100,0
.142,9
.113,8
.-24,8
.-15,3
[ CO N F. ]
.Variação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.Resultado Operacional (Exceto RF)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
-32,7%
.Variação
. -
.32,7%
.-33,5%
.-60,2%
.91,5%
.Margem Operacional (Exceto RF) (%)
.100,0
.112,8
.100,0
.40,5
.71,7
[ CO N F. ]
.Variação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.Resultado Operacional (Exceto RF e OD)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
-19,6%
.Variação
. -
.32,3%
.-23,3%
.-60,1%
.98,6%
.Margem Operacional (Exceto RF e OD**)
(%)
.100,0
.112,4
.114,9
.46,7
.85,7
[ CO N F. ]
.Variação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
351. A partir da análise do exercício anterior, observou-se que, mesmo na
ausência de queda do mercado brasileiro de P3 a P5, ainda existiria dano à indústria
doméstica, sendo observadas variações negativas em todos seus resultados e margens de
P1 a P5. Dessa forma, concluiu-se que a retração do mercado brasileiro de não tecidos
não afasta o dano decorrente das importações investigadas ao longo do período.
352. Não houve, por fim, mudança nos padrões de consumo de não tecidos
ao longo do período de análise de dano.
7.2.4 Progresso tecnológico
353. Não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem
resultar na preferência do produto importado ao nacional.
7.2.5 Desempenho exportador
354. Conforme apresentado no item 6.1.1.1 deste documento, as vendas de
não tecidos para o mercado externo efetuadas pela indústria doméstica apresentaram
queda de 43,2% entre P1 e P5. A redução mais expressiva aconteceu de P3 para P4,
quando o volume de exportações diminuiu 41,9%.
355. Em P1, as exportações da indústria doméstica representaram [RESTRITO]
% do total de suas vendas, maior representatividade entre os períodos analisados,
enquanto, em P5, passaram a representar [RESTRITO] %. Menciona-se, ainda, a existência
de capacidade ociosa ao longo de todo o período analisado.
356. O fato de as exportações terem se reduzido quase que pela metade
entre P1 e P5 pode ter contribuído para o incremento dos custos fixos e, por
conseguinte, para a piora dos indicadores financeiros da indústria doméstica. Observou-
se, no entanto, que o custo fixo para a produção de não tecidos corresponde, em média,
a [CONFIDENCIAL]% do custo de produção total.
357. Assim, tendo em vista a participação do custo fixo no custo total de
produção de não tecidos, concluiu-se, para fins de início da investigação, que a redução
das
exportações
da indústria
doméstica
não
afasta
os efeitos
das
importações
investigadas a preços com indícios de dumping sobre os indicadores da indústria
doméstica.
358. A análise do fator em questão poderá ser aprofundada ao longo da
investigação.
7.2.6 Produtividade da indústria doméstica
359. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade
produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica.
Observou-se que tal indicador aumentou 18,3% de P1 para P5. O aumento da
produtividade decorreu da diminuição do número de empregados em 18,6% de forma
mais acentuada que a redução do volume produzido (3,8%) no mesmo período.
360. Dessa forma, não se podem atribuir os indícios de dano à retração no
indicador de produtividade da indústria doméstica.
7.2.7 Consumo cativo
361. O consumo cativo sofreu reduções ao longo de todo o período: 10,4% de
P1 para P2, 18,4% de P2 para P3, 21,7% de P3 para P4 e 15,3% de P4 para P5. Assim,
considerando os extremos da série, o consumo cativo da indústria doméstica decresceu
51,5%. O consumo cativo, em seu período de maior representatividade (P1), foi
equivalente a [RESTRITO] % do volume de produção total da indústria doméstica, tendo
chegado a representar [RESTRITO] % em P5.
362. A participação do consumo cativo da indústria doméstica no CNA
apresentou decréscimos sucessivos ao longo do período: de [RESTRITO] p.p. de P1 para
P2, de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, de [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e de [RESTRITO]
p.p. de P4 para P5. Em P5, a participação do consumo cativo no CNA alcançou
[RESTRITO] %, o que representou uma redução de [RESTRITO] p.p. em relação a P1.
363. Assim, tendo em vista o volume e a participação no CNA, conclui-se que o
consumo cativo da indústria doméstica não pode ser tido como fator causador de dano.
7.2.8
Importações ou
revenda
do
produto importado
pela
indústria
doméstica
364. Ao longo do período analisado, houve importações e revendas de não
tecidos importado pela indústria doméstica, conforme quadro abaixo:

                            

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